Portaria ST nº 259 de 05/12/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 dez 2005

ATUALIZA A RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS ANEXA À RESOLUÇÃO SEF Nº 6.339/2001.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3º e 6º da Resolução SEF nº 6.339/01, de 22 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta do processo E-34/056 362/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído o medicamento cloridrato de irinotecana na relação constante da Resolução SEF nº 6.339, de 22 de agosto de 2001, passando seu anexo a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

Aetinomicina
Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]
Aminoglutetimida
Anastrozol
Azatioprina
Bicalutamida
Bleomicina, sulfato de
Bussulfano
Carboplatina
Carmustina
Ciclofosfamida
Cisplatinum
Citarabina
Clorambucil
Cloridrato de irinotecana
Clormetina, cloridrato de
Dacarbazina
Daunorubicina, cloridrato de
Dietilestilbestrol
Doxorubicina, cloridrato de
Etoposido
Fareston
Fluorouracil
Hidroxiuréia
Hycamtin 4mg f/a
Idarubicina, cloridrato de
Ifosfamida
Imuno BCG
Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido
l-asparaginase
Lenovor (leucovorina)
Lomustine
Mercaptopurina
Mesna
Metotrexate
Mitomicina
Mitotano
Mitoxantrona
Muphoran 208mg f/a (fotemustina)
Paclitaxel
Pamidronato dissódico
Tamoxifeno, citrato de
Temodal (Temozolomida)
Teniposido
Tioguanina
Vimblastina
Vincristina

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2005

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação