Portaria SEFGP nº 26 de 24/01/2006
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 24 jan 2006
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183/75 definidas no regimento interno e amparado nas disposições do art. 14, I, II, da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997,
Considerando os preços dos produtos no mercado interno, obtidos conforme coleta,
RESOLVE:
Art. 1º Efetuar alterações e acréscimos ao item madeira, constante do anexo I da Portaria nº 386, de 29 de dezembro de 2005, que trata da Pauta de Preços Mínimos, que serve de base de cálculo do ICMS, na entrada e saída dos produtos que especifica.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de janeiro de 2006.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 24 de janeiro de 2006.
ORLANDO SABINO DA COSTA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública
ANEXO I - PORTARIA Nº 26/2006 - PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SAÍDASPRODUTOS | UNID. | PREÇOS/SAÍDA |
13. MADEIRA
(Verificar observações no final da Pauta)
13.1. CEDRO
Pranchas, tábuas, quadrados | m3 | 600,00 |
Blocos | m3 | 900,00 |
Pranchas e blocos serrados por motosserras | m3 | 1.200,00 |
(NR)
13.2. CUMARU DE FERRO, CEREJEIRA, CABRIÚVA (BÁLSAMO) E JATOBÁ
Pranchas, tábuas, quadrados | m3 | 450,00 |
Blocos | m3 | 750,00 |
Pranchas e blocos serrados por motosserras | m3 | 1.000,00 |
(NR)
13.3. ROXINHO, MARFIM, MARACATIARA, FREIJÓ, GARAPEIRA, ANGELIM, PINHÃO, CANELÃO, ITAÚBA E SUCUPIRA
Pranchas, tábuas, quadrados | m3 | 350,00 |
Blocos | m3 | 825,00 |
Pranchas e blocos serrados por motosserras | m3 | 1.200,00 |
(NR)
13.4. SAMAÚMA E DEMAIS MADEIRAS BRANCAS
Pranchas, tábuas, quadrados | m3 | 300,00 |
Blocos | m3 | 600,00 |
Pranchas e blocos serrados por motosserras | m3 | 700,00 |
Laminados | m3 | 280,00 |
Refugos laminados | m3 | 180,00 |
Compensados | m3 | 250,00 |
(NR)
13.5. APROVEITAMENTO
Cedro e Cerejeira | m3 | 200,00 |
Outros | m3 | 150,00 |
(AC)
13.6. ESQUADRIAS/MÓVEIS (MODELO PADRÃO)
Basculante, porta e janela | m2 | 35,00 |
Caixilo | m | 3,00 |
Móveis | m2 | 180,00 |
Vista e cimalha | m | 1,00 |
(AC)
13.7. LAMBRI PARA FORRAÇÃO
Cedro, cerejeira e cumaru ferro | m2 | 10,00 |
Outras espécies | m2 | 5,00 |
(NR)
13.8. RÉGUA P/ ASSOALHO E TÁBUA BENEFICIADA
Cumaru ferro de primeira | m2 | 10,00 |
Cumaru ferro de segunda | m2 | 5,00 |
Outras espécies de primeira | m2 | 5,00 |
Outras espécies de segunda | m2 | 4,00 |
(NR)
13.9. PRODUTOS FLORESTAIS CERTIFICADOS DE ORIGEM COMUNITÁRIA (NR)
(Verificar observações no final da Pauta)
Blocos | m³ | 150,00 |
Blocos e pranchas serrados por motosserra | m³ | 120,00 |