Portaria SUTRI nº 26 de 15/10/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 out 2008

Divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2008.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 18, de 3 de dezembro de 2007, da Superintendência de Tributação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO EDUARDO MACEDO SOARES DE PAULA LEITE JUNIOR

Diretor da Superintendência de Tributação

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 26/2008)

Produto (Espécie/Qualidade)
Unidade*
Preço (R$)
CP II 32
saca de 25 kg
11,22
CP II 32
saca de 40 kg
17,03
CP II 32
saca de 50 kg
17,72
CP II 40
saca de 50 kg
17,81
CP III 32
saca de 25 kg
11,13
CP III 32
saca de 40 kg
16,19
CP III 32
saca de 50 kg
17,07
CP III 40
saca de 25 kg
10,34
CP III 40
saca de 50 kg
17,22
CP IV
saca de 50 kg
17,86
CP V - ARI
saca de 40 kg
15,48
CP V - ARI
saca de 50 kg
16,93
CP Branco Não Estrutural
saca de 1 kg
1,99
CP Branco Não Estrutural
saca de 5 kg
8,70
CP Branco Não Estrutural
saca de 50 kg
31,63
CP Branco Estrutural
saca de 1 kg
1,89
CP Branco Estrutural
saca de 20 kg
30,34
CP Branco Estrutural
saca de 25 kg
31,91
CP Branco Estrutural
saca de 50 kg
78,80
CP II a granel
tonelada
253,86
CP III a granel
tonelada
229,88
CP IV, V, ARI a granel
tonelada
266,49
CP Branco Estrutural a granel
tonelada
810,31