Portaria SEF nº 26 DE 10/02/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 fev 2016

Altera a Portaria nº 124, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 29.018, de 2 de maio de 2008, e no Decreto nº 33.227, de 27 de setembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Portaria nº 124, de 30 de setembro de 2011, como segue:

"Art. 1º .....

.....

Art. 2º O serviço de atendimento direto ao público externo nas Agências e Postos de Atendimento da Receita e no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF será prestado pelo período de 6 (seis) horas ininterruptas, no horário de 12h30 às 18h30."

Art. 2º O Presidente do TARF estabelecerá os procedimentos complementares a esta Portaria, no intuito de promover as devidas adequações à realização das atividades internas com horário de atendimento ao público externo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA