Portaria AGU nº 260 de 10/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2011
Dispõe sobre a Comissão Gestora, institui as Sub-Comissões do Programa A3P-AGU e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria Normativa AGU Nº 45 DE 30/03/2022):
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, XVII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
Considerando o que consta no Processo nº 00404.011813/2010-62, e
Considerando, ainda, o Termo de Adesão ao Programa do Ministério do Meio Ambiente denominado "Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P", e seu respectivo Termo Aditivo, e
Considerando, ainda, que o objetivo do Termo de Adesão é o desenvolvimento de projetos que visem à inserção da variável ambiental nas atividades e no cotidiano da AGU, incorporando princípios e critérios de gestão ambiental, para promoção da qualidade de vida e melhoria do ambiente do trabalho,
Resolve:
Art. 1º A Comissão Gestora do Programa "Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P" (A3P - AGU) tem por atribuição propor as diretrizes e coordenar a implementação de agenda de responsabilidade socioambiental, no âmbito da AGU.
Parágrafo único. A Comissão Gestora do Programa A3PAGU será composta por um representante titular e um suplente, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria-Geral de Administração, que a coordenará;
II - Secretaria-Geral de Consultoria;
III - Secretaria-Geral de Contencioso;
IV - Procuradoria-Geral da União;
V - Consultoria-Geral da União;
VI - Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
VII - Procuradoria-Geral Federal;
VIII - Ouvidoria;
IX - Departamento de Gestão Estratégica; e
X - Departamento de Tecnologia e Informação.
Art. 2º São objetivos do Programa A3P-AGU:
I - sensibilizar os dirigentes, membros e servidores da Instituição para as questões socioambientais;
II - promover o uso racional dos recursos naturais e a redução de gastos institucionais;
III - contribuir para a revisão dos padrões de produção e consumo e para a adoção de novos referenciais de sustentabilidade no âmbito da administração pública;
IV - reduzir o impacto socioambiental negativo direto e indireto causado pela execução das atividades de caráter administrativo e operacional; e
V - contribuir para a melhoria das condições de trabalhos.
Art. 3º Ficam instituídas Sub-Comissões da A3P-AGU, nas Capitais sede das Superintendências Regionais de Administração, com a finalidade de apoiar a Comissão Gestora na implementação das ações propostas.
Parágrafo único. Caberá às Superintendências de Administração, em articulação com as Chefias dos órgãos locais, a indicação dos integrantes das respectivas Sub-Comissões.
Art. 4º O Secretário-Geral de Administração fará a designação da Comissão Gestora e das Sub-Comissões.
Art. 5º As atividades da Comissão Gestora e das Sub-Comissões da A3P-AGU serão consideradas serviço público relevante, não serão remuneradas e serão desempenhadas sem prejuízo às funções exercidas junto às unidades de exercício.
Art. 6º O Secretário-Geral de Administração encaminhará, mensalmente, informações sobre o andamento das ações das Comissões ao Gabinete do Advogado-Geral da União.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 730, de 29 de maio de 2009.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS