Portaria AGU nº 260 de 10/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2011

Dispõe sobre a Comissão Gestora, institui as Sub-Comissões do Programa A3P-AGU e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria Normativa AGU Nº 45 DE 30/03/2022):

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, XVII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,

Considerando o que consta no Processo nº 00404.011813/2010-62, e

Considerando, ainda, o Termo de Adesão ao Programa do Ministério do Meio Ambiente denominado "Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P", e seu respectivo Termo Aditivo, e

Considerando, ainda, que o objetivo do Termo de Adesão é o desenvolvimento de projetos que visem à inserção da variável ambiental nas atividades e no cotidiano da AGU, incorporando princípios e critérios de gestão ambiental, para promoção da qualidade de vida e melhoria do ambiente do trabalho,

Resolve:

Art. 1º A Comissão Gestora do Programa "Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P" (A3P - AGU) tem por atribuição propor as diretrizes e coordenar a implementação de agenda de responsabilidade socioambiental, no âmbito da AGU.

Parágrafo único. A Comissão Gestora do Programa A3PAGU será composta por um representante titular e um suplente, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria-Geral de Administração, que a coordenará;

II - Secretaria-Geral de Consultoria;

III - Secretaria-Geral de Contencioso;

IV - Procuradoria-Geral da União;

V - Consultoria-Geral da União;

VI - Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

VII - Procuradoria-Geral Federal;

VIII - Ouvidoria;

IX - Departamento de Gestão Estratégica; e

X - Departamento de Tecnologia e Informação.

Art. 2º São objetivos do Programa A3P-AGU:

I - sensibilizar os dirigentes, membros e servidores da Instituição para as questões socioambientais;

II - promover o uso racional dos recursos naturais e a redução de gastos institucionais;

III - contribuir para a revisão dos padrões de produção e consumo e para a adoção de novos referenciais de sustentabilidade no âmbito da administração pública;

IV - reduzir o impacto socioambiental negativo direto e indireto causado pela execução das atividades de caráter administrativo e operacional; e

V - contribuir para a melhoria das condições de trabalhos.

Art. 3º Ficam instituídas Sub-Comissões da A3P-AGU, nas Capitais sede das Superintendências Regionais de Administração, com a finalidade de apoiar a Comissão Gestora na implementação das ações propostas.

Parágrafo único. Caberá às Superintendências de Administração, em articulação com as Chefias dos órgãos locais, a indicação dos integrantes das respectivas Sub-Comissões.

Art. 4º O Secretário-Geral de Administração fará a designação da Comissão Gestora e das Sub-Comissões.

Art. 5º As atividades da Comissão Gestora e das Sub-Comissões da A3P-AGU serão consideradas serviço público relevante, não serão remuneradas e serão desempenhadas sem prejuízo às funções exercidas junto às unidades de exercício.

Art. 6º O Secretário-Geral de Administração encaminhará, mensalmente, informações sobre o andamento das ações das Comissões ao Gabinete do Advogado-Geral da União.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 730, de 29 de maio de 2009.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS