Portaria SEFAZ nº 260 DE 04/06/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 jun 2013
Acrescenta os incisos V e VI ao parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 185/2005-SEFAZ, de 07 de março de 2005, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996 e no art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 185/2005-SEFAZ, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação, passa a vigorar acrescido dos incisos V e VI, com a seguinte redação:
“V - com brinquedos indicados no Item 51 Tabela I do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS;"
“VI - com ferramentas indicadas no Item 52 da Tabela I do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 04 de junho de 2013.
JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO