Portaria IAP nº 260 DE 26/11/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 nov 2014
Define os documentos, projetos e estudos ambientais, exigidos nas etapas de licenciamento ambiental de aterros sanitários no Estado do Paraná.
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 114 de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992 e;
Considerando na Lei Estadual nº 7.109, de 17 de janeiro de 1979 e no seu Regulamento baixado pelo Decreto Estadual nº 857, de 10 de julho de 1979, na Lei Estadual nº 11.054, de 11 de agosto de 1995 e ainda, o contido na Lei Estadual nº 10.233, de 28 de dezembro de 1992, bem como o disposto, na Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e no seu Regulamento baixado pelo Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e demais normas pertinentes, em especial, as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA sob nº 001, de 23 de janeiro de 1986, nº 009, de 03 de dezembro de 1987, e nº 237, de 19 de dezembro de 1997;
Considerando o contido na Política Nacional de Meio Ambiente - Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e nas resoluções CONAMA de nº 01/1986, 237/1997 e 377/2006, os quais disciplinam o Sistema de Licenciamento Ambiental, estabelecendo procedimentos e critérios, visando a melhoria contínua e o aprimoramento da gestão ambiental;
Considerando a Resolução CEMA nº 065 de 01 de julho de 2008, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente;
Considerando a Resolução CEMA 94 de 04 de novembro de 2014, que estabelece diretrizes e critérios orientadores para o licenciamento e outorga, projeto, implantação, operação e encerramento de aterros sanitários, visando o controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e dá outras providências;
Resolve:
Art. 1º Definir os documentos, projetos e estudos ambientais, exigidos nas etapas de licenciamento ambiental estadual, bem como apresentar os devidos termos de referência.
Art. 2º Os requerimentos de licenciamento ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação e Autorização Ambiental) dirigidos ao Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, serão protocolados, desde que instruídos na forma prevista abaixo:
I - Relação de Documentos para requerer Licença Prévia a ser protocolado no instituto Ambiental do Paraná:
a) requerimento de Licenciamento Ambiental - RLA;
b) Cadastro de Disposição Final de Resíduos - CTD;
c) prova de publicação de súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado;
d) comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental;
e) cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo e cópia do CNPJ;
f) apresentação de croqui do polígono onde se pretende instalar o empreendimento com no mínimo 4 (quatro) pontos de coordenadas geográficas (UTM);
g) transcrição ou Matrícula, do cartório de Registro de Imóveis, expedida em no máximo 90 dias;
h) apresentação dos estudos preliminares, EIA/RIMA ou RAP;
i) ART - Anotação de Responsabilidade Técnica dos envolvidos na elaboração dos estudos preliminares;
j) certidão da Prefeitura Municipal (original ou cópia), declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente.
l) anuência prévia do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense - COLIT, quando se tratar de empreendimentos localizados na área do Macro Zoneamento da Região do Litoral do Paraná;
m) Parecer do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, conforme o suporte normativo da Portaria IPHAN 230/2002;
n) Parecer do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, quando se tratar de matéria de competência federal
o) anuência prévia ou Parecer Prévio da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, quando se tratar de empreendimentos localizados nas áreas das bacias dos rios que compõem os mananciais e recursos hídricos de interesse e proteção especial da Região Metropolitana de Curitiba;
p) manifestação prévia da Coordenação da Região Metropolitana de Londrina - COMEL e Coordenação da Região Metropolitana de Maringá - COMEM, respectivamente e demais Regiões Metropolitanas que venham a ser constituídas, quando se tratar de empreendimentos localizados nas áreas das bacias dos rios que compõem os mananciais e recursos hídricos de interesse e proteção especial, conforme normas que venham a delimitá-las;
q) Declaração de que o empreendimento está contemplado no Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município, obedecidos os prazos previstos na legislação vigente;
r) Outorga Prévia, concedida pelo Instituto das Águas do Paraná, quando houver lançamento de efluente em corpo hídrico receptor;
s) declaração da Companhia de Abastecimento de Água Pública local de que o aterro sanitário está localizado fora da área de influência direta do manancial de abastecimento público atual ou futuro, ou em áreas de proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água de interesse, conforme legislação vigente.
II - Relação de documentos para requerer Licença de Instalação a ser protocolado no Instituto Ambiental do Paraná:
a) requerimento de licenciamento ambiental - RLA;
b) Cadastro de Disposição Final de Resíduos - CTD;
c) cópia da Licença Prévia;
d) prova da publicação de recebimento da Licença Prévia;
e) prova de publicação de súmula do pedido de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado;
f) comprovante de recolhimento de taxa de licenciamento ambiental;
g) cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo e cópia do CNPJ;
h) transcrição ou Matrícula, do Cartório de Registro de Imóveis, expedida em no máximo 90 dias;
i) apresentação do Plano de Controle Ambiental (PCA);
j) ART - Anotação de Responsabilidade Técnica referente à elaboração do PCA;
k) ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico pela implantação do aterro de acordo com o PCA apresentado.
III - Relação de documentos para requerer renovação de Licença de Instalação a ser protocolado no Instituto Ambiental do Paraná.
a) requerimento de licenciamento ambiental - RLA;
b) Cadastro de Disposição Final de Resíduos - CTD;
c) apresentação de cópia da Licença de Instalação;
d) prova da publicação de recebimento da Licença de Instalação;
e) prova da publicação de súmula do pedido de Renovação da Licença de Instalação;
f) comprovante de recolhimento de taxa de licenciamento ambiental;
g) relatório de situação do empreendimento quanto às fases já executadas;
h) documento que declare se houveram mudanças no conteúdo do PCA apresentado quando da obtenção da Licença de Instalação, caso existam modificações, detalhá-las;
i) ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico pela implantação do aterro de acordo com o PCA apresentado.
IV - Relação de documentos para requerer a Licença de Operação a ser protocolada no Instituto Ambiental do Paraná:
a) requerimento de Licenciamento Ambiental - RLA;
b) Cadastro de Disposição Final de Resíduos - CTD;
c) apresentação da cópia da Licença de Instalação;
d) prova de publicação de recebimento de Licença de Instalação;
e) prova de publicação de pedido de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado;
f) comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental;
g) ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico pela operação do aterro sanitário;
h) laudo de conclusão da obra;
i) Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos da SUDERHSA para utilização de recursos hídricos, inclusive para o lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos.
V - Relação de documentos para requerer a renovação da Licença de Operação a ser protocolado no Instituto Ambiental do Paraná:
a) requerimento de Licenciamento Ambiental - RLA;
b) Cadastro de Disposição Final de Resíduos - CTD;
c) cópia da Licença de Operação;
d) prova de publicação de recebimento de Licença de Operação;
e) prova de publicação de pedido de Renovação de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado;
f) comprovante de recolhimento de taxa de licenciamento ambiental;
g) ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico pela operação do aterro sanitário;
h) Comprovante de entrega dos Relatórios de Automonitoramento do Aterro Sanitário;
i) relatório de situação atual de coleta seletiva contendo plano de ação para redução da quantidade de resíduos encaminhados ao aterro sanitário.
VI - Relação de documentos para requerer Autorização Ambiental para implementação de melhorias no sistema de destinação final de resíduos a ser protocolado no Instituto Ambiental do Paraná:
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;
b) Cópia da Licença de Operação ou do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC);
c) Plano de Controle Ambiental (PCA) de acordo com as diretrizes específicas do IAP, com a respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, contemplando:
Projeto específico das melhorias;
Planta com a delimitação da área já licenciada.
d) Encaminhar o PCA anterior e um relatório com a situação atual do sistema justificando o motivo da readequação;
e) Plano de Encerramento e Recuperação Ambiental da Área de Disposição Final de Resíduos Sólidos a ser encerrada (caso exista), com a respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, quando aplicável;
f) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária).
VII - Relação de documentos para requerer Autorização Ambiental para encerramento e recuperação ambiental da área de disposição de resíduos sólidos a ser protocolado no Instituto Ambiental do Paraná:
a) requerimento de Licenciamento Ambiental - RLA;
b) Cadastro de Disposição Final de Resíduos - CTD;
c) apresentação da cópia da Licença de Operação;
d) comprovante de recolhimento de taxa de licenciamento ambiental;
e) apresentação do Plano de Encerramento e Recuperação Ambiental da Área de Disposição Final de Resíduos Sólidos;
f) ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico pela elaboração do Plano de Encerramento e Recuperação Ambiental da Área de Disposição Final de Resíduos Sólidos;
g) ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico pela implementação do Plano de Encerramento e Recuperação Ambiental da Área de Disposição Final de Resíduos Sólidos;
h) Comprovante de entrega dos Relatórios de Automonitoramento do Aterro Sanitário;
Art. 3º O IAP poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares do requerente ou de outras instituições envolvidas no licenciamento ambiental em questão, caso haja necessidade.
Art. 4º O IAP estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença e autorização ambiental, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
O prazo de validade da Licença Prévia (LP) será de, no máximo, 02 (dois) anos e não é passível de renovação.
O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) será de, no máximo, 02 (dois) anos e poderá ser renovada, a critério do IAP.
O prazo de validade da Licença de Operação (LO) será de, no máximo, 02 (dois) anos e deverá ser renovada.
Art. 5º Para o lançamento de efluentes líquidos deverão ser atendidos os limites estabelecidos na Outorga Prévia ou Outorga de Direito de Uso, a ser emitida pelo órgão competente, no que se refere aos parâmetros DBO e DQO. Para os parâmetros abaixo listados, deverão ser atendidos os limites estabelecidos na Resolução CONAMA 430 de 13 de maio de 2011.
pH
Vazão
Temperatura
Materiais Sedimentáveis
Sólidos suspensos totais
Regime de Lançamento
Materiais flutuantes
Óleos Minerais
Óleos vegetais e gorduras animais
Arsênio Total (As)
Bário total (Ba)
Boro total (B)
Cádmio total (Cd)
Chumbo total (Pb)
Cianeto total (CN)
Cianeto livre (CN) (destilável por ácidos fracos)
Cobre dissolvido (Cu)
Cromo hexavalente (Cr+6)
Cromo trivalente (Cr+3)
Estanho total (Sn)
Ferro dissolvido (Fe)
Fluoreto total (F)
Fósforo Total Manganês dissolvido (Mn)
Mercúrio total (Hg)
Níquel total (Ni)
Nitrogênio amoniacal total (N)
Prata total (Ag)
Selênio total (Se)
Sulfeto (S)
Zinco total (Zn)
Benzeno
Clorofórmio
Dicloroeteno
Estireno
Etilbenzeno
Fenóis totais (C6H5OH)
Tetracloreto de carbono
Tricloroeteno
Tolueno
Xileno
Toxicidade (Daphnia magna, Vibrio fischeri, Scenedesmus subspicatus)
Art. 6º No que se refere à emissões atmosféricas deverá, preferencialmente, ocorrer o aproveitamento energético do biogás gerado no aterro sanitário, e na impossibilidade desse aproveitamento deverá ser realizada sua queima, através da instalação e operação contínua de queimadores para conversão do metano.
Art. 7º O automonitoramento ambiental de aterros sanitários deverá atender aos requisitos estabelecidos pelo IAP em Portaria específica.
Parágrafo único. O órgão ambiental definirá a forma de apresentação dos dados e o procedimento de automonitoramento, com caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes tratados (chorume tratado), das águas subterrâneas e águas superficiais, baseado em amostragem representativa dos mesmos.
Art. 8º Os anexos desta Portaria encontram-se disponíveis no site: WWW.iap.pr.gov.br.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Luiz Tarcísio Mossato Pinto
Diretor Presidente do IAP