Portaria INMETRO nº 261 de 12/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2007
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Cantoneiras de Aço Laminadas a Quente para Montagem de Torres de Transmissão de Energia Elétrica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Resolução Conmetro nº 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro;
Considerando a Portaria Inmetro nº 01, de 4 de janeiro de 2007, que aprova o Regulamento Geral de Declaração de Conformidade do Fornecedor;
Considerando a necessidade de manter inovada a regulamentação técnica pelos segmentos de fabricação e importação das Cantoneiras de Aço Laminadas a Quente, empregada na montagem das Torres de Transmissão de Energia Elétrica, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Cantoneiras de Aço Laminadas a Quente para Montagem de Torres de Transmissão de Energia Elétrica, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo descrito:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro / RJ
Art. 2º Informar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada através da Portaria nº 53, de 02.02.2007.
Art. 3º Estabelecer que as cantoneiras supramencionadas, fabricadas, importadas e comercializadas no País deverão ser avaliadas compulsoriamente, através do mecanismo de Declaração da Conformidade do Fornecedor.
Art. 4º Estabelecer que os ensaios relacionados com a emissão da Declaração da Conformidade do Fornecedor, mencionada no art. 2º desta Portaria, devem ser realizados em Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) acreditados pelo Inmetro.
Art. 5º Fixar que a comercialização do produto, pelos fabricantes, em desconformidade com o disposto no Regulamento ora aprovado, será admitida por até 6 (seis) meses após a publicação desta Portaria.
Art. 6º Fixar que a comercialização do produto, pelos atacadistas e varejistas, em desconformidade com o disposto no Regulamento ora aprovado, deverá ser admitida por até 12 (doze) meses após a publicação desta Portaria.
Art. 7º Revogar a Portaria Inmetro nº 75, de 15 de maio de 2003, e o Regulamento por ela aprovado.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA