Portaria GSER nº 262 de 26/12/2007
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 05 jan 2008
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem valores de referência mínimos para as operações com açúcar de cana,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, para efeito de valores de referência nas operações interestaduais, os abaixo discriminados:
Produto | Unidade | Base de Cálculo do ICMS (R$) |
Açúcar Refinado | FD (10 x 1Kg) | 9,00 |
Açúcar Refinado | FD (30 x 1Kg) | 25,50 |
Açúcar Cristal / triturado / granulado | FD (30 x 1Kg) | 22,00 |
Açúcar Cristal / triturado / granulado | Saco 50 Kg | 29,00 |
Açúcar Demerara | FD (30 x 1Kg) | 20,00 |
Art. 2º Prevalecerá, para efeito da base de cálculo do ICMS, o valor da operação destacado no documento fiscal, quando este for superior ao de referência de que trata a presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADO NO D.O.E. DE 05.01.2008
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita