Portaria DETRAN-MT/GP nº 262 DE 06/07/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 out 2015

Regula a realização dos Cursos Especializados para condutores de veículos, e dá outras providências.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto na Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto na Resolução do CONTRAN nº 168/2004, na Resolução do CONTRAN nº 285/2008, na Resolução do CONTRAN nº 358/2010, na Resolução do CONTRAN nº 409/2012, na Resolução do CONTRAN nº 410/2012, na Resolução do CONTRAN nº 413/2012, na Resolução do CONTRAN nº 414/2012, na Resolução do CONTRAN nº 456/2013, na Resolução do CONTRAN nº 484/2014, na Lei 12.468/2011 ;

Considerando que é preocupação constante dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito primar pela excelência no processo de especialização dos condutores habilitados, buscando garantir aos cidadãos as condições necessárias para conduzir veículos com segurança para si e para os demais integrantes do sistema viário de trânsito;

Resolve:

DOS CURSOS

Art. 1º Os cursos especializados, de atualização e aproveitamento para condutores de veículos automotores compreendem os cursos de:

I - Curso para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros

II - Curso para Condutores de Veículos de Transporte Escolar

III - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos

IV - Curso para Condutores de Veículos de Emergência

V - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e Outras, Objeto de Regulamentação Especifica pelo CONTRAN

VI - Curso para Transporte de Passageiros - Taxista

(Revogado pela Portaria DETRAN-MT Nº 573 DE 23/08/2018):

VII - Curso para Transporte e Entrega de Mercadorias - Motofretista

(Revogado pela Portaria DETRAN-MT Nº 573 DE 23/08/2018):

VIII - Curso para Transporte de Passageiros - Mototaxista

Parágrafo único. A estrutura curricular de cada curso especializado e de cursos de atualização deverá atender às especificações e exigências dispostas no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Cada curso especializado será estruturado em 50 (cinqüenta) horas-aula. Cada hora-aula corresponde a 50 minutos.

§ 1º Os cursos especializados deverão ser organizados de forma a atender às peculiaridades e necessidades dos candidatos, não podendo exceder, no caso de regime intensivo, ao total de 10 (dez) horas-aula por dia.

§ 2º Os cursos de atualização terão carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas-aula e sua estrutura curricular deverá atender às especificações e exigências dispostas no Anexo I desta Portaria, cuja abordagem didático-pedagógica deverá enfocar as atualizações na legislação de trânsito, a evolução tecnológica e estudos de casos, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.

DOS INSTRUTORES ESPECIALIZADOS

Art. 3º O instrutor, para tornar-se apto a ministrar aulas nos cursos especializados e nos cursos de atualização constantes no Artigo 1º desta Portaria, deverá atender às seguintes exigências:

I - Apresentar cópia autenticada do certificado ou da Atualização do curso de instrutor de trânsito;

II - Apresentar cópia autenticada ou da atualização do curso especializado para condutores de veículos na área em que pretende ministrar aulas;

III - estar devidamente credenciado junto ao DETRAN-MT.

DO CREDENCIAMENTO

Art. 4º Para ministrar os cursos especializados e de atualização constantes no Artigo 1º desta Portaria, o órgão ou entidade deverá ser credenciado junto ao DETRAN/MT, atendendo às exigências constantes na portaria de credenciamento.

Art. 5º O credenciamento para ministrar os cursos aduzidos no artigo anterior será outorgado somente a Centros de Formação de Condutores "A" e Entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão de Obra (Sistema "S") que possuam em sua estrutura organizacional instrutor de trânsito capacitado para ministrar aulas nos cursos especializados.

Art. 6º O credenciamento do instrutor para ministrar aulas nos cursos especializados, atualização e aproveitamento dar-se-á mediante o atendimento de todas as exigências dispostas nos Artigos 3º e 11 desta Portaria, através da apresentação de cópia autenticada, em cartório, dos documentos exigidos.

Art. 7º A validade do credenciamento do Centro de Formação de Condutores 'A' para ministrar cursos especializados constantes nesta Portaria será concomitante à renovação anual disposta na Portaria de credenciamento do DETRAN-MT.

Parágrafo único. A validade do credenciamento para ministrar cursos especializados outorgados à instituição vinculada ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-obra será de 01 (um) ano.

Art. 8º A validade do credenciamento do instrutor de trânsito capacitado para ministrar cursos especializados constantes nesta Portaria será de 01 (um) ano a partir da publicação da Portaria de renovação.

Parágrafo único. A renovação do credenciamento do instrutor de trânsito para ministrar cursos especializados, atualização e de aproveitamento constantes nesta Portaria está condicionada ao atendimento das exigências que constam no Artigo 3º desta Portaria, a serem comprovadas mediante apresentação dos documentos necessários.

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA

Art. 9º A organização administrativo-pedagógica dos cursos especializados e de atualização para condutores será feita, em consonância com as Resoluções do CONTRAN nº 168/2004 e nº 285/2008, pelas instituições credenciadas pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado.

Art. 10. Os cursos especializados, atualização e de aproveitamento para condutores ministrados pelas entidades ou instituições autorizadas pelo DETRAN-MT adotarão a modalidade de ensino presencial.

Art. 11. Os módulos que constituem a estrutura curricular dos cursos especializados, atualização e de aproveitamento para condutores deverão ser regidas por instrutores de trânsito com grau de instrução e formação compatíveis com as matérias a serem ministradas, respeitados os prérequisitos estabelecidos.

Parágrafo único. Os módulos dos cursos especializados deverão ser ministrados por pessoas habilitadas em Curso de Instrutor de Trânsito, realizado por instituições credenciadas pelo Órgão ou Entidade Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal, e que tenham cumprido, com aprovação, o conteúdo dos módulos dos cursos especializados nos quais pleiteiam ministrar aulas.

DOS PROCEDIMENTOS DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS CURSOS

Art. 12. As instituições credenciadas pelo DETRAN-MT autorizadas a ministrar cursos especializados, atualização e de aproveitamento para condutores deverão encaminhar requerimento para concessão de autorização para cada turma formada à Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores, via Protocolo Geral do DETRAN/MT, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis antes da data de início dos cursos.

Art. 13. O requerimento para concessão de autorização para cada turma formada, conforme Anexo II desta Portaria, deverá ser assinado e carimbado pelo Diretor de Ensino ou Diretor Geral da instituição credenciada, contendo:

I - nome e código de credenciamento da instituição responsável pelo Curso Especializado;

II - nome e código do(s) Instrutor(es) que ministrarão o Curso;

III - tipo de Curso que será realizado;

IV - período e local de realização (endereço completo registrado no ato do credenciamento);

V - Telefone e e-mail;

VI - quadro de horários de aulas do Curso, com especificação do módulo ministrado pelo instrutor responsável devidamente credenciado na entidade/instituição solicitante;

VII - relação dos alunos inscritos dispostos em ordem alfabética, com número de CPF e Registro;

VIII - documentação dos alunos inscritos, para análise dos requisitos de matrícula: cópia legível e ampliada em 200% (duzentos por cento) da Carteira Nacional de Habilitação;

IX - Nos casos de solicitação de curso de atualização ou aproveitamento deverá ser encaminhado também, cópia do Certificado devidamente assinado pelo condutor, bem como declaração de veracidade (em original) expedida pela entidade ou instituição que realizou o curso especializado, exceto quando o curso especializado for ministrado pelo DETRAN-MT.

Parágrafo único. No caso da instituição credenciada para ministrar cursos especializados necessitar proceder qualquer alteração na execução do curso, deverá fazê-lo formalmente, através de requerimento encaminhado à Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores do DETRAN/MT para análise do pedido, via Protocolo Geral do DETRAN/MT, no prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis da data de início do curso, apresentando justificativa, desde que o curso ainda não tenha sido autorizado.

Art. 14. Somente nas localidades onde não houver entidade e/ou instituição credenciada para realizar cursos especializados, atualização e de aproveitamento para condutores, será facultado a outras entidades e/ou instituições credenciadas requererem à Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores autorização para realizar os referidos cursos.

Parágrafo único. Nas localidades em que, mesmo havendo entidade e/ou instituição credenciada para realizar os cursos de que trata o caput deste artigo, não houver manifestado o interesse de nenhuma entidade e/ou instituição credenciada para realizar os cursos, poderá ser aplicado o disposto no Artigo 14 desta Portaria, devendo ser encaminhado a Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores declaração registrado em cartório da entidade e/ou instituição do município manifestando o não interesse na realização do curso que trata o caput deste artigo.

Art. 15. Após o recebimento do requerimento para concessão de autorização para cada turma formada, a Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores deverá proceder à análise do processo e, no prazo máximo de até 3 (três) dias anteriores a data de início do curso, expedir a devida autorização ou formalizar o indeferimento devidamente fundamentado.

§ 1º A entidade ou instituição interessada receberá cópia do documento, de que trata este artigo, por meio eletrônico (e-mail) e o documento original, via correio.

§ 2º No caso de desistência da execução do curso, a entidade ou instituição poderá requerer à Coordenadoria do Controle e Formação de Condutores, via Protocolo Geral do DETRAN/MT, a devolução da documentação dos alunos constante no processo inicial, não sendo responsabilidade do DETRAN-MT os possíveis danos causados a terceiros.

§ 3º Expedida a autorização, e transcorrido o prazo de que trata o Parágrafo Único do Artigo 13 desta Portaria, fica a entidade ou instituição obrigada a executar o curso conforme autorizado pelo DETRAN/MT, não lhe cabendo, em hipótese alguma delegar ou alterar quaisquer etapas.

Art. 16. A autorização deverá ser expedida conforme modelo constante no Anexo II desta Portaria, devendo conter:

I - numeração seqüencial anual;

II - data e local de expedição;

III - nome da entidade ou instituição autorizada e respectivo código de credenciamento junto ao DETRAN/MT;

IV - tipo do curso autorizado;

V - período e local de realização;

VI - quadro de horário de aulas com a especificação do(s) instrutor(es) autorizado(s) para cada módulo e respectivo(s) código(s) de credenciamento junto ao DETRAN/MT;

VII - relação em ordem alfabética com os nomes completos dos alunos autorizados a realizar o curso especializado e informação do número do registro do condutor;

VIII - relação dos nomes completos dos alunos não autorizados (caso houver), com justificativa do indeferimento;

IX - Assinatura da chefia superior (Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores ou Diretoria de Habilitação).

Parágrafo único. A autorização somente será concedida aos alunos que atenderem a todas as exigências estabelecidas por esta Portaria, bem como aos requisitos para matrícula dispostos no Anexo I.

Art. 17. Em todo processo de realização de cursos especializados, atualização e de aproveitamento para condutores de veículos autorizados pelo DETRAN-MT, através da Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores, deverá ser realizada obrigatoriamente as etapas de fiscalização e controle de sua execução a serem realizadas pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados, a fim de que se tenham condições necessárias para realizar a homologação e o registro dos certificados dos alunos concluintes a serem expedidos pelas entidades ou instituições responsáveis.

DOS REQUISITOS PARA MATRÍCULA

Art. 18. São requisitos para a efetivação da matrícula dos alunos nos cursos especializados, atualização e de aproveitamento de que trata o Artigo 1º desta Portaria:

I - ser maior de 21 anos;

II - estar habilitado, através da Carteira Nacional de Habilitação, nas categorias de acordo com o curso pretendido, conforme disposto no Anexo I desta Portaria;

III - não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação, decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos;

IV - apresentar a cópia da Carteira Nacional de Habilitação;

V - o condutor deverá efetuar matrícula para cada modalidade de curso especializado em que pretender obter certificação.

§ 1º Para a efetivação da matrícula dos alunos nos cursos de atualização para condutores de veículos será exigido, além do disposto neste Artigo, cópia autenticada, em cartório, do certificado de conclusão do curso especializado a ser atualizado.

§ 2º Para a efetivação da matrícula dos alunos nos cursos de aproveitamento será exigido, além do disposto neste Artigo, cópia autenticada em cartório do certificado de conclusão do curso especializado a ser aproveitado dentro do seu prazo de validade de 05 (cinco) anos.

DO REGIME DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS ESPECIALIZADOS

Art. 19. Os cursos especializados deverão ser desenvolvidos conforme no anexo I desta Portaria (estrutura curricular básica, abordagem didático-pedagógica e disposições gerais dos cursos especializados), sendo que:

I - cada curso especializado deverá ser constituído de 50 (cinquenta) horas-aula;

II - a carga horária presencial diária deverá ser organizada de forma a atender as peculiaridades e necessidades da clientela, não podendo exceder, em regime intensivo, a 10 horas-aula;

III - considera-se hora-aula o período igual a 50 (cinqüenta) minutos;

IV - intervalo entre aulas de um mesmo turno correspondente e 20 (vinte) minutos;

V - o número de alunos por turma deverá ser de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) alunos.

VI - a freqüência dos alunos deverá ser obrigatoriamente de 100% (cem porcento);

VII - as aulas poderão ser ministradas de segunda a sexta-feira - das 07h (sete horas) às 23h (vinte e três horas) - e aos Sábados, Domingos e Feriados - das 07h (sete horas) às 18h (dezoito horas);

VIII - a cada turno (Matutino, Vespertino e Noturno) deverá haver um intervalo mínimo de 60 (sessenta) minutos.

Parágrafo único. O conteúdo programático e a carga horária dos cursos especializados e das atividades a serem desenvolvidas deverão respeitar o que estabelece o Anexo I desta Portaria.

DO REGIME DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS

Art. 20. Os cursos de atualização para condutores de veículos deverão ser desenvolvidos conforme disposto no Anexo I desta Portaria (estrutura curricular básica, abordagem didático-pedagógica e disposições gerais dos cursos especializados), sendo que:

I - cada curso de atualização deverá ser constituído de 16 (dezesseis) horas-aula;

II - a carga horária presencial diária deverá ser organizada de forma a atender as peculiaridades e necessidades da clientela, não podendo exceder, em regime intensivo, a 10 horas-aula;

III - considera-se hora-aula o período igual a 50 (cinquenta) minutos;

IV - intervalo entre aulas de um mesmo turno correspondente e 20 (vinte) minutos;

V - o número de alunos por turma deverá ser de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) alunos.

VI - a freqüência dos alunos deverá ser obrigatoriamente de 100% (cem porcento);

VII - as aulas poderão ser ministradas de segunda a sexta-feira - das 07h (sete horas) às 23h (vinte e três horas) - e aos Sábados, Domingos e Feriados - das 07h (sete horas) às 18h (dezoito horas);

VIII - a cada turno (Matutino, Vespertino e Noturno) deverá haver um intervalo mínimo de 60 (sessenta) minutos

§ 1º O conteúdo programático e a carga horária dos cursos de atualização e das atividades a serem desenvolvidas deverão respeitar o que estabelece o Anexo I desta Portaria.

§ 2º considerando a especificidade da abordagem didático-pedagógica dos cursos de atualização de que trata esta Portaria, conforme disposto no § 2º do Artigo 2º, fica terminantemente vedada à participação de aluno nos cursos especializados com a finalidade de cumprir a carga horária dos cursos de atualização.

DA FREQUÊNCIA

Art. 21. Para fins de comprovação da frequência do aluno matriculado nos cursos de que trata esta Portaria, a instituição ou entidade responsável deverá realizar o controle diário de presença, através de lista de frequência dos alunos, conforme Anexo II desta Portaria, na qual o aluno deverá assinar tal qual consta da sua Carteira Nacional de Habilitação.

Art. 22. Para fins de aprovação nos cursos de que trata esta Portaria, bem como para a homologação de certificados, será exigido o percentual de 100% de freqüência às aulas.

DA AVALIAÇÃO

Art. 23. Ao final de cada módulo do curso especializado para condutores habilitados deverá ser realizada, pelas entidades ou instituições que ministram os cursos especializados, uma avaliação escrita composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, cujo conteúdo deverá abordar os assuntos trabalhados no decorrer dos módulos ministrados.

Art. 24. Será considerado aprovado no curso especializado o condutor que obtiver aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) nas avaliações aplicadas ao final de cada módulo.

Parágrafo único. O percentual de aproveitamento do aluno registrado no certificado de conclusão do curso especializado deverá ser calculado pela média aritmética obtida pela soma das avaliações aplicadas nos quatro módulos.

Art. 25. Ao condutor reprovado em avaliação aplicada ao final de cada módulo, as entidades ou instituições que ministram os cursos especializados deverão aplicar novo instrumento avaliativo (prova), a qualquer momento e sem prejuízo da continuidade do curso.

Parágrafo único. No caso de, mesmo após a realização de nova prova, o condutor não conseguir o aproveitamento mínimo necessário, deverá receber atendimento individualizado pelas entidades ou instituições que ministram os cursos especializados, visando à superação de suas dificuldades de aprendizagem.

Art. 26. Nos cursos de atualização ou aproveitamento para condutores de veículos, a avaliação será feita por meio de realização de avaliação (prova), ou através de observação direta e constante do desempenho dos alunos-condutores, demonstrado durante as aulas, pautada na interação aluno-professor durante o processo de ensino e de aprendizagem, devendo ser encaminhado juntamente com o pedido de Homologação dos Certificados a metodologia aplicada na obtenção do resultado para cada aluno.

Art. 27. A entidade ou instituição que ministrar cursos especializados, atualização e de aproveitamento para condutores de veículos deverá manter em arquivo, durante o período de 5 (cinco) anos, todos os documentos e registros dos alunos, devolvidos após a homologação dos certificados.

Parágrafo único. Consideram-se documentos e registros essenciais a serem obrigatoriamente arquivados pela entidade ou instituição:

I - livro de registro dos certificados e do controle de sua entrega aos alunos concluintes nos cursos especializados;

II - cadastro atualizado e documentação dos alunos;

III - autorizações expedidas pelo DETRAN/MT, através da Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores;

IV - documentação referente à inspeção dos cursos especializados realizada pelo DETRAN/MT;

V - controle de freqüência das aulas;

VI - avaliações aplicadas;

VII - documentação dos instrutores;

VIII - plano de aula.

DA CERTIFICAÇÃO

Art. 28. Ao final do curso especializado, atualização e de aproveitamento para condutores de veículos, para cada turma formada, a entidade ou instituição autorizada a ministrar cursos especializados deverá expedir os certificados dos alunos concluintes no curso realizado e encaminhá-los à Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores do DETRAN/MT, mediante requerimento protocolado no Protocolo Geral, conforme Anexo II desta Portaria, para análise, homologação e registro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a finalização do curso.

§ 1º No caso do não cumprimento do disposto no caput do artigo, será considerado, para todos os efeitos, como curso não realizado, sendo devolvidos todos os documentos arquivados na Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores referentes à autorização do curso.

§ 2º Deverão acompanhar os certificados de que trata o caput deste artigo a lista de frequência do curso, conforme Anexo II desta Portaria, e as avaliações realizadas, ou a metodologia aplicada na obtenção do resultado para cada aluno, conforme disposto no Artigo 26.

§ 3º A homologação dos certificados dos alunos concluintes dos cursos especializados será feita pelo Coordenador de Controle e Formação de Condutores após análise e registro dos mesmos em Livro de Registro de Cursos Especializados específico para cada instituição ou entidade credenciada e autorizada pelo DETRAN/MT;

§ 4º A análise e o registro de que trata o parágrafo anterior deverá ser realizada obrigatoriamente por servidor efetivo na carreira dos profissionais da área de trânsito, lotado na Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores.

Art. 29. Os certificados dos alunos concluintes dos cursos especializados, atualização e de aproveitamento que apresentarem irregularidades, constatadas no processo de análise pela Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores, serão indeferidos e deverão retornar à instituição ou entidade emitente para que seja providenciada a devida correção.

§ 1º Os certificados de que trata o caput deste artigo, após correção, deverão ser reencaminhados para a Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores, para análise, registro e homologação, via requerimento protocolado no Protocolo Geral do DETRAN/MT, conforme disposto no Anexo II desta Portaria;

§ 2º Deverão acompanhar os certificados de que trata o caput deste artigo a lista de freqüência do curso, conforme Anexo II desta Portaria, e as avaliações realizadas, ou a metodologia aplicada na obtenção do resultado para cada aluno, conforme disposto no Artigo 26.

Art. 30. A análise, registro e homologação dos certificados dos alunos concluintes dos cursos especializados, atualização e de aproveitamento para condutores de veículos, autorizados pela Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores seguirá rigorosamente a ordem cronológica dos protocolos registrados nos processos.

Art. 31. Dos certificados dos cursos especializados, atualização e de aproveitamento para condutores de veículos deverão constar:

A) No anverso:

I - identificação da instituição ou entidade: logomarca, nome da razão social, CNPJ, nº do código de credenciamento e endereço;

II - número de controle de emissão de certificados expedido pela cada entidade ou instituição;

III - identificação do aluno: nome, nº do registro RENACH e da categoria da CNH;

IV - identificação do curso: nome, local e período de realização, carga horária e data de validade;

V - data da expedição do certificado;

VI - campo específico para assinatura do aluno concluinte;

VII - assinatura e carimbo do Diretor de Ensino ou do Diretor Geral da instituição ou entidade, contendo o código de credenciamento (número de registro junto ao DETRAN-MT);

VIII - campo específico para homologação do certificado pelo Coordenador de Controle e Formação de Condutores do DETRAN/MT.

B) No verso:

I - identificação do conteúdo programático por módulo, contendo: carga horária e nome e código de credenciamento do instrutor de trânsito responsável pela respectiva disciplina;

II - o percentual de aproveitamento e frequência do aluno concluinte, conforme Parágrafo Único do Artigo 24 e Artigo 22 desta Portaria;

III - campo específico para que o DETRAN/MT proceda ao registro dos certificados homologados, contendo campo para assinatura e carimbo do servidor responsável e data da homologação;

IV - campo específico contendo data e o número da autorização expedida pelo DETRAN/MT a ser preenchido no momento da emissão do Certificado pela entidade ou instituição de ensino.

§ 1º Os certificados deverão obedecer ao disposto no Anexo II desta Portaria.

§ 2º Fica vedada a utilização de imagem ou logomarcas associativas ao Detran-MT.

Art. 32. A confecção do certificado deverá ser feita em papel formato A4 (210X297) 180g/m². Deverá ser impresso com orientação de página estilo "paisagem" e com letras na Fonte "Times New Roman" ou "Arial", devendo ser numerado com 15 (quinze) caracteres, cuja composição deverá ser feita da esquerda para a direita, sendo: 5 (cinco) caracteres que identificam o código de credenciamento da entidade ou instituição autorizada a ministrar os cursos especializados (numeração conferida pelo DETRAN/MT, através da Coordenadoria de Credenciamento), seguida da sigla da Unidade da Federação (MT) correspondente à identificação do Estado de Mato Grosso e 8 (oito) caracteres que identificam a ordem crescente de emissão de certificados pela entidade ou instituição.

§ 1º Os certificados deverão ser registrados na entidade ou instituição autorizada a realizar os cursos especializados e de atualização, dando continuidade na numeração dos certificados expedidos referente aos cursos especializados.

§ 2º Os certificados homologados serão encaminhados às instituições ou entidades responsáveis pelo curso, que deverão realizar a entrega, mediante registro de Entrega de Certificados, somente ao titular do certificado, mediante identificação do mesmo, ou terceiro interessado munido de procuração registrada em cartório, sendo vedada a entrega direta do DETRAN/MT ao titular interessado.

Art. 33. A segunda via de certificados dos cursos que trata esta Portaria deverá ser emitida pela entidade ou instituição responsável por sua realização e sua homologação será realizada mediante requerimento devidamente protocolado no Protocolo Geral do DETRAN/MT, encaminhado a Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores, com apresentação da justificativa, conforme anexo II desta Portaria, e Boletim de Ocorrência.

Parágrafo único. Todas as homologações de segunda via de certificados deverão ser registradas na Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores.

Art. 34. Nos casos em que as entidades ou instituições que ministravam cursos especializados, atualização e de aproveitamento para condutores de veículos cessem suas atividades, o DETRAN/MT, através da Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados deverá promover diligências a fim de adquirir todos os documentos de registro dos cursos especializados, que deverão ser encaminhados ao arquivo setorial da Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores.

§ 1º O registro da segunda via de certificado, nos casos tratados no caput deste artigo, será feita pela Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores do DETRAN/MT, mediante requerimento do interessado.

DA VALIDADE DOS CURSOS

Art. 35. Os cursos especializados, atualização e de aproveitamento para condutores de veículos terão validade de 5 (cinco) anos.

§ 1º Vencido o prazo estipulado no caput deste artigo, o condutor certificado em curso especializado deverá realizar atualização do respectivo curso em entidade ou instituição credenciada pelo DETRAN-MT.

§ 2º A redução do tempo de validade do exame de aptidão física e mental em razão de determinação de médico perito examinador, prejudicará a validade da certificação em curso especializado, atualização e de aproveitamento para condutores de veículos.

Art. 36. Nos requerimentos de renovação, mudança e adição de categoria, o condutor especializado deverá apresentar cópia da certificação em curso especializado, curso de atualização ou em curso de aproveitamento para condutores de veículos, sob pena da supressão da especialização na cédula da Carteira Nacional de Habilitação e da respectiva anotação em seu prontuário RENACH.

DO CONTROLE E INSPEÇÃO DOS CURSOS ESPECIALIZADOS

Art. 37. A Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados poderá realizar inspeção in loco, a qualquer momento, dos cursos especializados realizados pelas entidades e instituições credenciadas e autorizadas pelo DETRANMT, tendo por objetivo garantir o cumprimento do disposto na autorização, primando pela qualidade do ensino ofertado.

Art. 38. A inspeção dos cursos especializados deverá ser realizada mediante designação do Coordenador de Fiscalização de Credenciados do DETRAN-MT, ou seu substituto legal.

§ 1º A inspeção compõe-se dos seguintes procedimentos: vistoria das instalações físicas da sala de aula, vistoria da correta aplicação do disposto na autorização expedida pelo DETRAN-MT para realização do curso (horário, local, instrutor responsável, tipo de curso), verificação da aula ministrada (aspectos curriculares e didático-pedagógicos), verificação do controle de presença dos alunos matriculados no curso.

§ 2º Os procedimentos a serem realizados conforme disposto no parágrafo anterior deverão subsidiar o preenchimento in loco do laudo de inspeção, conforme anexo II desta Portaria, que deverá ser datado e conter assinatura e carimbo dos inspetores designados pelo DETRAN-MT.

§ 3º O laudo de inspeção deverá ser preenchido em duas vias: uma original e uma cópia. Após preenchimento pelos inspetores designados pelo DETRAN-MT, o laudo de inspeção deverá ser entregue ao Diretor de Ensino ou Diretor Geral da instituição ou entidade inspecionada para que tome ciência do seu conteúdo, após o que deverá vistá-lo, registrando data, assinatura e carimbo. A via original do laudo de inspeção ficará em posse do DETRAN-MT para subsidiar a elaboração do relatório de inspeção e sua cópia deverá ser entregue ao Diretor de Ensino ou Diretor Geral da instituição ou entidade inspecionada para arquivo.

§ 4º O inspetor, no caso de recusa do Diretor de Ensino ou do Diretor Geral de assinar o Laudo, deverá informar que o mesmo "Recusou-se a Assinar".

Art. 39. No laudo de inspeção deverá constar:

I - identificação da instituição ou entidade: nome da razão social e nome fantasia, nº do código de credenciamento, endereço, telefone, nº do fax, e-mail;

II - estrutura organizacional: nome e código de credenciamento do diretor geral e do diretor de ensino;

III - especificações do curso inspecionado: nº da autorização, tipo do curso autorizado, instrutor(es) responsável(eis) e período de realização;

IV - apontamento de irregularidades: exposição detalhada das irregularidades encontradas, caso houver;

V - controle de frequência dos alunos na aula inspecionada: assinatura dos alunos presentes em sala de aula na data da inspeção;

VI - parecer técnico: resumo da inspeção realizada e parecer dos inspetores:

VII - satisfatório ou - insatisfatório, com apresentação da justificativa e resumo das irregularidades detectadas;

VIII - local e data da inspeção

IX - identificação dos inspetores: assinatura e carimbo.

X - Anexos: termo de ocorrência, caso houver e demais documentos que os inspetores julgarem pertinentes;

Art. 40. No caso de constatação de irregularidades durante a inspeção poderá o inspetor designado pelo DETRAN-MT lavrar termo de ocorrência, conforme anexo II desta Portaria, que deverá conter:

I - identificação da instituição ou entidade: nome da razão social e nome fantasia e nº do código de credenciamento;

II - especificações do curso inspecionado: nº da autorização, tipo do curso autorizado e período de realização;

III - apontamento de irregularidades: exposição das irregularidades encontradas, caso houver;

IV - fundamentação legal: discriminação dos aspectos legais infringidos;

V - estipulação de prazo para apresentação de defesa pela entidade ou instituição autuada;

VI - local e data da inspeção;

VII - identificação dos inspetores: assinatura e carimbo.

Parágrafo único. Para atendimento do disposto no inciso V do art. 41 fica estabelecido o prazo máximo de 10 (dez) dias para apresentação da defesa das irregularidades apontadas no termo de ocorrência que deverá ser protocolada no Protocolo Geral do DETRAN-MT e encaminhado a Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados, anexando-se toda a documentação comprobatória necessária.

Art. 41. Se durante a inspeção for constatada a não realização do curso, conforme disposto na autorização expedida pelo DETRAN-MT, será expedida notificação, conforme anexo II desta Portaria, na qual deve constar:

I - identificação da instituição ou entidade: nome da razão social e nome fantasia e nº do código de credenciamento;

II - especificações da autorização concedida: nº da autorização, tipo do curso autorizado e período de realização;

III - parecer quanto a não realização do curso: descrição da situação verificada in loco;

IV - estipulação de prazo para apresentação de defesa pela entidade ou instituição autuada;

V - local e data da lavratura da notificação;

VI - identificação dos inspetores: assinatura e carimbo.

VII - Anexos: demais documentos que os inspetores julgarem pertinentes;

Parágrafo único. Para atendimento do disposto no inciso IV do art. 42 fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) dias para apresentação da defesa das irregularidades apontadas na notificação que deverá ser protocolada no Protocolo Geral do DETRAN-MT, anexando-se toda a documentação comprobatória necessária.

Art. 42. Concluída a etapa de inspeção in loco, os inspetores designados pelo DETRAN-MT deverão redigir relatório de inspeção, com parecer técnico, conforme anexo II desta Portaria, juntamente com toda a documentação comprobatória necessária.

§ 1º Não recebida a defesa no prazo legal do termo de ocorrência ou da notificação, ou não acolhimento da defesa por não restar provado que as irregularidades foram sanadas, o inspetor designado pelo DETRAN-MT deverá emitir parecer técnico final e encaminhar o processo de inspeção ao Coordenador de Fiscalização de Credenciados do DETRAN-MT para a tomada de providências cabíveis.

§ 2º Recebida e acolhida à defesa no prazo legal, o inspetor designado pelo DETRAN-MT deverá emitir parecer técnico final, demonstrando que as irregularidades apontadas no termo de ocorrência ou na notificação foram sanadas, devendo o processo de inspeção ser arquivado na Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados.

Art. 43. O encaminhamento de processo de inspeção dos cursos especializados, atualização e de aproveitamento para condutores de veículos para Coordenador de Fiscalização de Credenciados do DETRANMT implicará na suspensão, até a conclusão das diligências realizada pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados do DETRAN/MT, da:

I - análise, do registro e da homologação dos certificados do curso inspecionado;

II - concessão de novas autorizações à entidade ou instituição que se enquadre na situação descrita no caput deste artigo.

§ 1º Concluída as diligências, a Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados deverá informar, através de Comunicação Interna, a Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores sobre a finalização do processo e as providências a serem tomadas;

§ 2º Fica a Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores vinculada ao fiel cumprimento da decisão da à Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados no processo de inspeção encaminhado, devendo comunicar a instituição ou entidade interessada.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44. Ficam convalidados os Certificados Homologados, bem com os cursos Autorizados até a presente data.

Art. 45. Será concedido prazo de 15 (quinze) dias para as instituições/entidades enviar os certificados dos cursos especializados, atualização e de aproveitamento que finalizaram antes da publicação desta Portaria. Após este prazo, em não se constatando o envio dos certificados para homologação, será considerado como curso não realizado, e encaminhado toda documentação arquivada na Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores para as respectivas entidades/instituições.

Art. 46. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 06 de Julho de 2015.

ANEXO I - ESTRUTURA CURRICULAR BÁSICA, ABORDAGEM DIDÁTICOPEDAGÓGICA E DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CURSOS ESPECIALIZADOS PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS

I - DOS FINS

Os cursos especializados para condutores de veículos têm a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à condução de veículos de:

a) Curso para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros

b) Curso para Condutores de Veículos de Transporte Escolar

c) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos

d) Curso para Condutores de Veículos de Emergência

e) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e Outras, Objeto de Regulamentação Especifica pelo CONTRAN

f) Curso para Transporte de Passageiros - Taxista

(Revogado pela Portaria DETRAN-MT Nº 573 DE 23/08/2018):

g) Curso para Transporte e Entrega de Mercadorias - Motofretista

(Revogado pela Portaria DETRAN-MT Nº 573 DE 23/08/2018):

h) Curso para Transporte de Passageiros - Mototaxista

Para atingir seus fins, estes cursos devem dar condições ao condutor de:

- permanecer atento ao que acontece dentro do veículo e fora dele;

- agir de forma adequada e correta no caso de eventualidades, sabendo tomar iniciativas quando necessário;

- relacionar-se harmoniosamente com usuários por ele transportados, pedestres e outros condutores;

- proporcionar segurança aos usuários e a si próprio;

- conhecer e aplicar preceitos de segurança e comportamentos preventivos, em conformidade com o tipo de transporte e/ou veículo;

- conhecer, observar e aplicar disposições contidas no CTB , na legislação de trânsito e legislação específica sobre o transporte especializado para o qual está se habilitando;

- realizar o transporte com segurança de maneira a preservar a integridade física do passageiro, do condutor, da carga, do veículo e do meio ambiente;

- conhecer e aplicar os preceitos de segurança adquiridos durante os cursos ou atualização fazendo uso de comportamentos preventivos e procedimentos em casos de emergência, desenvolvidos para cada tipo de transporte, e para cada uma das classes de produtos ou cargas perigosos.

II - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Poderá ser realizado o aproveitamento de estudos de conteúdos que o condutor tiver realizado em outro curso especializado, devendo para tal, a Instituição oferecer um Certificado de conclusão de 15 (quinze) horas-aula, referente à adequação da abordagem dos conteúdos à especificidade do novo curso pretendido.

Somente poderá ser realizado aproveitamento de estudos entre os cursos especializados para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, Curso para Condutores de Veículos de Transporte Escolar e Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Emergência.

Caberá a equipe técnica da Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores a análise dos requerimentos de autorização, do conteúdo a ser desenvolvido em sala de aula e os procedimentos a serem adotados para a realização do aproveitamento do conteúdo dos cursos especializados.

O curso especializado do qual será aproveitado o conteúdo, deverá estar dentro do prazo de validade.

III - DOS CURSOS ESPECIALIZADOS

1. CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

1.1. Carga horária: 50 (cinqüenta) horas-aula

1.2. Requisitos para matrícula:

- ser maior de 21 anos;

- estar habilitado, no mínimo, na categoria "D";

- não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

1.3. Estrutura Curricular

1.3.1. Módulo I - Legislação de trânsito - 10 (dez) horas aula

- Determinações do CTB quanto a:

- categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos;

- documentação exigida para condutor e veículo;

- sinalização viária;

- infrações, crimes de trânsito e penalidades;

- regras gerais de estacionamento, parada, conduta e circulação.

- Legislação específica sobre transporte de passageiros:

- responsabilidades do condutor do veículo de transporte coletivo de passageiros.

1.3.2. Módulo II - Direção Defensiva - 15 (quinze) horas-aula

- Acidente evitável ou não evitável;

- como ultrapassar e ser ultrapassado;

- o acidente de difícil identificação da causa;

- como evitar acidentes com outros veículos;

- como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista);

- a importância de ver e ser visto;

- a importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados;

- comportamento seguro e comportamento de risco - diferença que pode poupar vidas;

- estado físico e mental do condutor, consequências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.

1.3.3. Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social - 10 (dez) horas-aula

- Primeiras providências quanto à vítima de acidente ou passageiro com mal súbito:

- sinalização do local do acidente;

- acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via o outros;

- verificação das condições gerais de vítima de acidente, ou passageiro com mal súbito;

- cuidados com a vítima (o que não fazer).

- O veículo como agente poluidor do meio ambiente:

- regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos;

- emissão de gases;

- emissão de partículas (fumaça);

- emissão sonora;

- manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente;

- o indivíduo, o grupo e a sociedade.

- Relacionamento interpessoal;

- o indivíduo como cidadão.

- A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB.

1.3.4. Módulo IV - Relacionamento Interpessoal - 15 (quinze) horas- aula

- Aspectos do comportamento e de segurança no transporte de passageiros;

- comportamento solidário no trânsito;

- responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação;

- respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito;

- papel dos agentes de fiscalização de trânsito;

- atendimento às diferenças e especificidades dos usuários (pessoas portadoras de necessidades especiais, faixas etárias diversas, outras condições);

- características das faixas etárias dos usuários mais comuns de transporte coletivo de passageiros.

2. CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR

2.1. Carga horária: 50 (cinquenta) horas-aula

2.2. Requisitos para matrícula:

- ser maior de 21 anos;

- estar habilitado, no mínimo, na categoria "D";

- não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira nacional de habilitação - CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

2.3. Estrutura Curricular

2.3.1. Módulo I - Legislação de Trânsito - 10 (dez) horas-aula

- Determinações do CTB quanto a:

- categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos;

- documentação exigida para condutor e veículo;

- sinalização viária;

- infrações, crimes de trânsito e penalidades;

- regras gerais de estacionamento, parada e circulação.

- Legislação específica sobre transporte de escolares;

- normatização local para condução de veículos de transporte de escolares;

- responsabilidades do condutor do veículo de transporte de escolares.

2.3.2. Módulo II - Direção Defensiva - 15 (quinze) horas-aula

- Acidente evitável ou não evitável;

- como ultrapassar e ser ultrapassado;

- o acidente de difícil identificação da causa;

- como evitar acidentes com outros veículos;

- como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista);

- a importância de ver e ser visto;

- a importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados;

- comportamento seguro e comportamento de risco - diferença que pode poupar vidas.

- estado físico e mental do condutor, conseqüências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas;

2.3.3. Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social - 10 (dez) horas-aula

- Primeiras providências quanto a vítimas de acidente, ou passageiro com mal súbito:

- sinalização do local de acidente;

- acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros;

- verificação das condições gerais de vítima de acidente ou passageiro com mal súbito;

- cuidados com a vítima, (o que não fazer);

- O veículo como agente poluidor do meio ambiente;

- regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos;

- emissão de gases;

- emissão de partículas (fumaça);

- emissão sonora;

- manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente;

- O indivíduo, o grupo e a sociedade;

- relacionamento interpessoal;

- o indivíduo como cidadão;

- A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB.

2.3.4. Módulo IV - Relacionamento Interpessoal - 15 (quinze) horas-aula

- Aspectos do comportamento e de segurança no transporte de escolares;

- comportamento solidário no trânsito;

- responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação;

- respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito;

- papel dos agentes de fiscalização de trânsito;

- atendimento às diferenças e especificidades dos usuários (pessoa portadora de necessidades especiais, faixas etárias, outras condições);

- características das faixas etárias dos usuários de transporte de escolares;

- cuidados especiais e atenção que devem ser dispensados aos escolares e seus responsáveis, quando for o caso.

3. CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

3.1. Carga horária: 50 (cinquenta) horas-aula

3.2. Requisitos para matrícula - ser maior de 21 anos;

- estar habilitado em uma das categorias "B", "C", "D" e "E";

- não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

3.3. Estrutura Curricular

3.3.1. Módulo I - Legislação de trânsito - 10 (dez) horas-aula

- Determinações do CTB quanto a:

- categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos;

- documentação exigida para condutor e veículo;

- sinalização viária;

- infrações, crimes de trânsito e penalidades;

- regras gerais de estacionamento, parada conduta e circulação.

- Legislação específica e normas sobre transporte de produtos perigosos:

- cargas de produtos perigosos;

- conceitos, considerações e exemplos;

- acondicionamento: verificação da integridade do acondicionamento (se há vazamentos ou contaminação externa); verificação dos instrumentos de tanques (manômetros, e outros);

- proibição do transporte de animais, produtos para uso humano ou animal (alimentos, medicamentos e embalagens afins), juntamente com produtos perigosos;

- utilização do veículo que transporta produtos perigosos para outros fins;

- descontaminação quando permitido.

- Responsabilidade do condutor durante o transporte:

- fatores de interrupção da viagem;

- participação do condutor no carregamento e descarregamento do veículo;

- trajes e equipamentos de proteção individual.

- Documentação e simbologia:

- documentos fiscais e de trânsito;

- documentos e símbolos relativos aos produtos transportados:

- Certificados de capacitação;

- ficha de emergência.

- envelope para o transporte;

- marcação e rótulos nas embalagens;

- rótulos de risco principal e subsidiário;

- painel de segurança;

- sinalização em veículos.

- Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo:

- definição;

- funcionamento;

- importância e obrigatoriedade do seu uso.

- Das infrações e penalidades ( CTB e legislação específica):

- tipificações, multas e medidas administrativas.

3.3.2. Módulo II - Direção Defensiva - 15 (quinze) horas-aula

- Acidente evitável ou não evitável;

- como ultrapassar e ser ultrapassado;

- o acidente de difícil identificação da causa;

- como evitar acidentes com outros veículos;

- como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista);

- a importância de ver e ser visto;

- a importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados;

- comportamento seguro e comportamento de risco - diferença que pode poupar vidas;

- comportamento pós-acidente.

- estado físico e mental do condutor, conseqüências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas;

3.3.3. Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio Ambiente e Prevenção de Incêndio - 10 (dez) horas-aula

- Primeiros socorros:

- Primeiras providências quanto a acidente de trânsito:

- sinalização do local de acidente;

- acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros;

- verificação das condições gerais de vítima de acidente de trânsito;

- cuidados com a vítima de acidente, ou contaminação (o que não fazer) em conformidade com a periculosidade da carga e/ou produto transportado.

- Meio ambiente:

- O veículo como agente poluidor do meio ambiente;

- regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos;

- emissão de gases;

- emissão de partículas (fumaça);

- emissão de ruídos;

- manutenção preventiva do veículo;

- o indivíduo, o grupo e a sociedade;

- relacionamento interpessoal;

- o indivíduo como cidadão;

- a responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB;

- conceitos de poluição: causas e conseqüências.

- Prevenção de incêndio:

- conceito de fogo;

- triângulo de fogo;

- fontes de ignição;

- classificação de incêndios;

- tipos de aparelhos extintores;

- agentes extintores;

- escolha, manuseio e aplicação dos agentes extintores.

3.3.4. Módulo IV - Movimentação de Produtos Perigosos - 15 horas-aula

- Produtos perigosos:

- classificação dos produtos perigosos;

- simbologia;

- reações químicas (conceituações);

- efeito de cada classe sobre o meio ambiente.

- Explosivos:

- conceituação;

- divisão da classe;

- regulamentação específica do ministério da defesa;

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Gases:

- inflamáveis, não-inflamáveis, tóxicos e atóxicos:

- comprimidos;

- liquefeitos;

- mistura de gases;

- refrigerados.

- em solução;

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Líquidos inflamáveis e produtos transportados a temperaturas elevadas:

- ponto de fulgor;

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis:

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência;

- produtos que necessitam de controle de temperatura.

- Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos:

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência;

- produtos que necessitam de controle de temperatura.

- Substâncias tóxicas e substâncias infectantes:

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Substâncias radioativas:

- legislação específica pertinente;

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Corrosivos:

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Substâncias perigosas diversas:

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Riscos múltiplos:

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Resíduos

- legislação específica pertinente;

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

4. CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA

4.1. Carga horária: 50 (cinquenta) horas-aula

4.2. Requisitos para matrícula:

- ser maior de 21 anos;

- estar habilitado em uma das categorias "A", "B", "C", "D" ou "E";

- não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

4.3. Estrutura Curricular.

4.3.1. Módulo I - Legislação de Trânsito - 10 (dez) horas-aula

- Determinações do CTB quanto a:

- categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos;

- documentação exigida para condutor e veículo;

- sinalização viária;

- infrações, crimes de trânsito e penalidades;

- regras gerais de estacionamento, parada e circulação.

- legislação específica para veículos de emergência:

- responsabilidades do condutor de veículo de emergência.

4.3.2. Módulo II - Direção Defensiva - 15 (quinze) horas-aula

- Acidente evitável ou não evitável;

- como ultrapassar e ser ultrapassado;

- o acidente de difícil identificação da causa;

- como evitar acidentes com outros veículos;

- como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista);

- a importância de ver e ser visto;

- a importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados.

- comportamento seguro e comportamento de risco - diferença que pode poupar vidas.

- estado físico e mental do condutor, consequências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas;

4.3.3. Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social - 10 (dez) horas-aula

- Primeiras providências quanto à vítima de acidente, ou passageiro enfermo:

- sinalização do local de acidente;

- acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros;

- verificação das condições gerais de vítima de acidente ou enfermo;

- cuidados com a vítima ou enfermo (o que não fazer);

- O veículo como agente poluidor do meio ambiente:

- regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos;

- emissão de gases;

- emissão de partículas (fumaça);

- emissão sonora;

- manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente;

- O indivíduo, o grupo e a sociedade:

- relacionamento interpessoal;

- o indivíduo como cidadão;

- A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB.

4.3.4. Módulo IV - Relacionamento Interpessoal - 15 (quinze) horas-aula

- Aspectos do comportamento e de segurança na condução de veículos de emergência;

- comportamento solidário no trânsito;

- responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação;

- respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito;

- papel dos agentes de fiscalização de trânsito;

- atendimento às diferenças e especificidades dos usuários (pessoas portadoras de necessidades especiais, faixa etária, outras condições);

- características dos usuários de veículos de emergência;

- cuidados especiais e atenção que devem ser dispensados aos passageiros e aos outros atores do trânsito, na condução de veículos de emergência.

5. CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEL E OUTRAS, OBJETO DE REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICA PELO CONTRAN

5.1. Carga horária: 50 (cinquenta) horas-aula

5.2. Requisitos para matrícula:

- ser maior de 21 anos;

- estar habilitado na categoria "C" ou "E";

- não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira nacional de habilitação - CNH pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

5.3. Estrutura Curricular

5.3.1. Módulo I - Legislação de trânsito - 10 (dez) horas-aula

- Determinações do CTB quanto a:

- categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos;

- documentação exigida para condutor e veículo;

- sinalização viária;

- infrações, crimes de trânsito e penalidades;

- regras gerais de estacionamento, parada conduta e circulação.

- Legislação específica sobre transporte de carga:

- carga indivisível;

- conceitos, considerações e exemplos;

- acondicionamento: verificação da integridade do acondicionamento (ancoragem e amarração da carga);

- Responsabilidade do condutor durante o transporte:

- fatores de interrupção da viagem;

- participação do condutor no carregamento e descarregamento do veículo;

- Documentação e simbologia:

- documentos fiscais e de trânsito;

- documentos e símbolos relativos aos produtos transportados:

- certificados de capacitação;

- sinalização no veículo.

- Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo:

- definição;

- funcionamento;

- importância e obrigatoriedade do seu uso.

- Das infrações e penalidades ( CTB e legislação específica):

- tipificações, multas e medidas administrativas.

5.3.2. Módulo II - Direção Defensiva - 15 (quinze) horas-aula

- Acidente evitável ou não evitável;

- como ultrapassar e ser ultrapassado;

- o acidente de difícil identificação da causa;

- como evitar acidentes com outros veículos;

- como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista);

- a importância de ver e ser visto;

-a importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados;

- comportamento seguro e comportamento de risco - diferença que pode poupar vidas;

- comportamento pós-acidente.

- estado físico e mental do condutor, consequências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas;

5.3.3. Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio Ambiente e Prevenção de Incêndio - 10 (dez) horas-aula

- Primeiros socorros:

- Primeiras providências quanto a acidente de trânsito:

- sinalização do local de acidente;

- acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros;

- verificação das condições gerais de vítima de acidente de trânsito;

- cuidados com a vítima de acidente (o que não fazer) em conformidade com a periculosidade da carga, e/ou produto transportado.

- Meio ambiente:

- O veículo como agente poluidor do meio ambiente;

- regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos;

- emissão de gases;

- emissão de partículas (fumaça);

- emissão de ruídos;

- manutenção preventiva do veículo;

- o indivíduo, o grupo e a sociedade;

- relacionamento interpessoal;

- o indivíduo como cidadão;

- a responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB;

- conceitos de poluição: causas e consequências.

- Prevenção de incêndio:

- conceito de fogo;

- triângulo de fogo;

- fontes de ignição;

- classificação de incêndios;

- tipos de aparelhos extintores;

- agentes extintores;

- escolha, manuseio e aplicação dos agentes extintores.

5.3.4. Módulo IV - Movimentação de Carga - 15 horas-aula

- Carga indivisível:

- definição de carga perigosa ou indivisível;

- efeito ou conseqüências no tráfego urbano ou rural de carga perigosa ou indivisível;

- autorização especial de trânsito (AET).

- Blocos de rochas:

- conceituação;

- classes de rochas e dimensões usuais/permitidas dos blocos;

- regulamentação específica;

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Máquinas ou equipamentos de grandes dimensões e indivisíveis:

- conceituação;

- dimensões usuais/permitidas; comprimento, altura e largura da carga;

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Toras, tubos e outras cargas:

- classes e conceituações;

- dimensões usuais/permitidas; comprimento, altura e largura da carga;

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Outras cargas cujo transporte seja regulamentado pelo CONTRAN:

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Riscos múltiplos e resíduos:

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- legislação específica;

6. CURSO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - TAXISTA

6.1. Carga horária: 50 (cinqüenta) horas-aula

6.2. Requisitos para matrícula:

- ser maior de 21 anos;

- estar habilitado há no mínimo 02 (dois) anos, e possuir uma das categorias "B", "C", "D" ou "E";

- não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

6.3. Estrutura Curricular

6.3.1. Módulo I - Legislação de trânsito - 10 (dez) horas aula

- Determinações do CTB quanto a:

- categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos;

- documentação exigida para condutor e veículo;

- sinalização viária;

- infrações, crimes de trânsito e penalidades;

- regras gerais de estacionamento, parada, conduta e circulação.

- Legislação específica sobre transporte de passageiros:

- responsabilidades do condutor do veículo de transporte de passageiros.

6.3.2. Módulo II - Direção Defensiva, Mecânica Básica - 15 (quinze) horas-aula

- Direção Defensiva:

- Conceito de direção defensiva;

- Acidente evitável ou não evitável;

- Embarque e desembarque de passageiros;

- Como ultrapassar e ser ultrapassado;

- O acidente de difícil identificação da causa;

- Como evitar acidentes com outros veículos;

- Como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista);

- A importância de ver e ser visto;

- A importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados;

- Comportamento seguro e comportamento de risco - diferença que pode poupar vidas;

- Estado físico e mental do condutor, consequências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.

- Mecânica Básica:

- Equipamentos de uso obrigatório do veículo e sua utilização;

- O funcionamento do motor;

- Extintor de incêndio - manuseio e uso;

- Responsabilidade do condutor com a manutenção do veículo;

- Sistemas elétricos e eletrônicos do veículo;

- Suspensão, freios, pneus, alinhamento e balanceamento do veículo;

- Instrumentos de indicação e advertência eletrônica;

- Manutenção preventiva do veículo;

6.3.3. Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente - 10 (dez) horas-aula

- Primeiras providências quanto à vítima de acidente ou passageiro com mal súbito:

- sinalização do local do acidente;

- acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via o outros;

- verificação das condições gerais de vítima de acidente, ou passageiro com mal súbito;

- cuidados com a vítima (o que não fazer).

- O veículo como agente poluidor do meio ambiente:

- regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos;

- emissão de gases;

- emissão de partículas (fumaça);

- emissão sonora;

- manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente;

6.3.4. Módulo IV - Convívio Social no Trânsito e Relações Humanas - 15 (quinze) horas- aula - A imagem do taxista na sociedade:

- postura;

- vestuário;

- higiene pessoal e do veículo;

- responsabilidade e disciplina no trabalho.

- Condições físicas e emocionais:

- Fadiga - tempo de direção e descanso;

- consumo de álcool e drogas;

- Estresse (lidando com as emoções, reconhecimento e controle).

- Segurança no transporte dos usuários em geral:

- cinto de segurança;

- lotação; - velocidade;

- respeito à sinalização.

- Comportamento solidário no trânsito:

- cuidados com os mais frágeis;

- respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo;

- gentileza e respeito com os demais usuários da via.

- Atendimento às gestantes, às pessoas idosas, pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida.

- O indivíduo, o grupo e a sociedade.

- O indivíduo como cidadão.

- A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB.

- Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação;

- Respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito;

- Papel dos agentes de fiscalização de trânsito.

7. CURSO PARA TRANSPORTE E ENTREGA DE MERCADORIAS - MOTOFRETISTA

7.1. Carga horária: 50 (cinquenta) horas-aula

7.2. Requisitos para matrícula:

- ser maior de 21 anos;

- estar habilitado no mínimo, há 02 (dois) anos na categoria "A";

- não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira nacional de habilitação - CNH pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

7.3. Estrutura Curricular

7.3.1. Módulo I - Básico - 30 (trinta) horas-aula

- Ética e cidadania na atividade do profissional motociclista:

- A imagem do motociclista profissional na sociedade e a importância socioeconômica da atividade para a vida na cidade.

- A importância da profissionalização (motofretista e mototaxista).

- Responsabilidade, concentração, autocontrole, capacidade de lidar com imprevistos, disciplina, comprometimento.

- Noções básicas de legislação:

- Legislação de trânsito (normas gerais de circulação e conduta);

- Lei Federal de regulamentação do exercício profissional (motofretista e mototaxista);

- Aspectos da legislação trabalhista e previdenciária;

- Aspectos do direito civil e criminal relacionado a trânsito.

- Gestão do risco sobre duas rodas:

- Conceito e aplicação de pilotagem segura;

- Estratégias para a prevenção de acidentes de trânsito: o ver e ser visto; o ponto cego dos veículos ou ângulos mortos; o posicionamento na via; o distância de segurança; o controle da velocidade; o cuidados com os demais usuários da via; o frenagem normal e de emergência; o verificação permanente do veículo; o concentração (riscos envolvidos em falar ao celular e utilizar outros aparelhos sonoros);

- Pilotando em situações adversas e de risco: o condições climáticas; o ultrapassagem; o derrapagem; o variações de luminosidade; o cruzamentos, curvas, cabeceiras de pontes viadutos e elevados; o condições da via (ondulações, buracos, etc.); o derramamentos (óleo, areia, brita, etc.);

- Importância do uso dos equipamentos de segurança do motociclista, do passageiro e da motocicleta.

- Segurança e saúde:

- Cuidados com o corpo (alimentação, sono e alongamento corporal);

- Condições emocionais (estresse, preocupação e fadiga);

- Postura corporal sobre duas rodas (cabeça, mãos, joelhos, pés);

- Consequências de pilotar após ingestão de bebidas alcoólicas, medicamentos e substâncias psicoativas.

7.3.2. Módulo II - Específico - 10 (dez) horas-aula

- Legislação:

- Legislação específica para motofrete (Resoluções do CONTRAN e regulamentação da atividade profissional do motofretista no estado e no município).

- Procedimentos para o transporte de cargas:

- Verificação e manutenção permanentes do veículo para a pilotagem segura no transporte de cargas: o suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema de transmissão, pneus, sistema elétrico; o condições e fixação do baú ou da grelha, do dispositivo retrorrefletivo e demais dispositivos e requisitos de segurança; o transporte de diferentes tipos de carga (avaliação de peso e tamanho).

- Logística:

- Organização e planejamento temporal de tarefas: o utilização da planta da cidade para elaboração de rotas otimizadas e alternativas; o identificação de pontos críticos de fluidez e de segurança.

7.3.3. Módulo III - Prática de Pilotagem Profissional - 10 (dez) horas-aula

- Prática de pilotagem profissional:

- Verificação do veículo;

- Uso adequado dos equipamentos de segurança;

- Acondicionamento de cargas;

- Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na condução do veículo.

8. CURSO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - MOTOTAXISTA

8.1. Carga horária: 50 (cinquenta) horas-aula

8.2. Requisitos para matrícula:

- ser maior de 21 anos;

- estar habilitado no mínimo, há 02 (dois) anos na categoria "A";

- não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira nacional de habilitação - CNH pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

8.3. Estrutura Curricular

8.3.1. Módulo I - Básico - 30 (trinta) horas-aula

- Ética e cidadania na atividade do profissional motociclista:

- A imagem do motociclista profissional na sociedade e a importância socioeconômica da atividade para a vida na cidade.

- A importância da profissionalização (motofretista e mototaxista).

- Responsabilidade, concentração, autocontrole, capacidade de lidar com imprevistos, disciplina, comprometimento.

- Noções básicas de legislação:

- Legislação de trânsito (normas gerais de circulação e conduta);

- Lei Federal de regulamentação do exercício profissional (motofretista e mototaxista);

- Aspectos da legislação trabalhista e previdenciária;

- Aspectos do direito civil e criminal relacionado a trânsito.

- Gestão do risco sobre duas rodas:

- Conceito e aplicação de pilotagem segura;

- Estratégias para a prevenção de acidentes de trânsito: o ver e ser visto; o ponto cego dos veículos ou ângulos mortos; o posicionamento na via; o distância de segurança; o controle da velocidade; o cuidados com os demais usuários da via; o frenagem normal e de emergência; o verificação permanente do veículo; o concentração (riscos envolvidos em falar ao celular e utilizar outros aparelhos sonoros);

- Pilotando em situações adversas e de risco: o condições climáticas; o ultrapassagem; o derrapagem; o variações de luminosidade; o cruzamentos, curvas, cabeceiras de pontes viadutos e elevados; o condições da via (ondulações, buracos, etc.); o derramamentos (óleo, areia, brita, etc.);

- Importância do uso dos equipamentos de segurança do motociclista, do passageiro e da motocicleta.

- Segurança e saúde:

- Cuidados com o corpo (alimentação, sono e alongamento corporal);

- Condições emocionais (estresse, preocupação e fadiga);

- Postura corporal sobre duas rodas (cabeça, mãos, joelhos, pés);

- Consequências de pilotar após ingestão de bebidas alcoólicas, medicamentos e substâncias psicoativas.

8.3.2. Módulo II - Específico - 10 (dez) horas-aula

- Legislação:

- Legislação específica (Resoluções do CONTRAN e regulamentação da atividade profissional do mototaxista no estado e no município).

- Procedimentos para o transporte de pessoas:

- Verificação e manutenção permanentes do veículo para a pilotagem segura no transporte e pessoas: o suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema de transmissão, pneus, sistema elétrico;

- Cuidados para o transporte de pessoas: o postura corporal; o posição dos pés e mãos; o segurança no embarque e desembarque; o uso, limpeza e higienização do capacete; o transporte do passageiro com/sem objetos.

- Atendimento ao cliente:

- Qualidade na prestação dos serviços ao passageiro: o pilotagem confortável (controle da velocidade, frenagem, manobras suaves); o escolha de trajetos econômicos e seguros (conhecimento da planta da cidade); o manutenção e limpeza do veículo; o prudência na transposição de obstáculos (lombadas, buracos, pavimentos irregulares, etc.); o respeito, educação, atenção, simpatia, paciência, honestidade, responsabilidade, pontualidade.

8.3.3. Módulo III - Prática de Pilotagem Profissional - 10 (dez) horas-aula

- Prática de pilotagem profissional:

- Verificação do veículo;

- Uso adequado dos equipamentos de segurança para condutor e passageiro;

- Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na condução do veículo para o transporte de pessoas.


IV - ATUALIZAÇÃO DOS CURSOS ESPECIALIZADOS PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS

1. CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

1.1. Carga Horária: 16 (dezesseis) horas-aula

1.2. Estrutura Curricular

1.2.1. Módulo I - Legislação de trânsito - 3 (três) horas-aula

- Retomada dos conteúdos do curso de especialização;

- atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente.

1.2.2. Módulo II - Direção defensiva - 5 (cinco) horas-aula - A direção defensiva como meio importante para a segurança do condutor, passageiros, pedestres e demais usuários do trânsito;

- a responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente;

- atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática.

- estado físico e mental do condutor, consequências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.

1.2.3. Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social - 3 (três) horas-aula - Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;

- atualização de conhecimentos.

1.2.4. Módulo IV - Relacionamento Interpessoal - 5 (cinco) horas-aula

- Atualização dos conhecimentos desenvolvidos no curso;

- retomada de conceitos;

- relacionamento da teoria e da prática;

- principais dificuldades vivenciadas e alternativas de solução.

2. CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE ESCOLARES

2.1. Carga Horária: 16 (dezesseis) horas-aula

2.2. Estrutura Curricular

2.2.1. Módulo I - Legislação de trânsito - 3 (três) horas-aula

- Retomada dos conteúdos de no curso de especialização;

- atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente.

2.2.2. Módulo II - Direção defensiva - 5 (cinco) horas-aula - A direção defensiva como meio importantíssimo para a segurança do condutor, passageiros, pedestres e demais usuários do trânsito;

- a responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente;

- atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática.

- estado físico e mental do condutor, consequências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas;

2.2.3. Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social - 3 (três) horas-aula - Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;

- atualização de conhecimentos.

2.2.4. Módulo IV - Relacionamento Interpessoal - 5 (cinco) horas-aula

- Atualização dos conhecimentos desenvolvidos no curso;

- retomada de conceitos;

- relação da teoria e da prática;

- principais dificuldades vivenciadas e alternativas de solução.

3. CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGAS DE PRODUTOS PERIGOSOS

3.1. Carga Horária: 16 (dezesseis) horas-aula

3.2. Estrutura Curricular

3.2.1. Módulo I - Legislação de trânsito - 3 (três) horas-aula

- Retomada dos conteúdos do curso de especialização;

- atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente.

3.2.2. Módulo II - Direção defensiva - 5 (cinco) horas-aula - A direção defensiva como meio importante para a segurança do condutor, passageiros, pedestres e demais usuários do trânsito;

- a responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente;

- atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática.

- estado físico e mental do condutor, conseqüências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.

3.2.3. Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social - 3 (três) horas-aula - Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;

- atualização de conhecimentos.

3.2.4. Módulo IV - Prevenção de Incêndio, Movimentação de Produtos Perigosos - 5 (cinco) horas-aula - Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;

- atualização de conhecimentos sobre novas tecnologias e procedimentos que tenham surgido no manejo e transporte de cargas perigosas.

4. CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE EMERGÊNCIA

4.1. Carga Horária: 16 (dezesseis) horas-aula

4.2. Estrutura Curricular

4.2.1. Módulo I - Legislação de trânsito - 3 (três) horas-aula

- Retomada dos conteúdos do curso de especialização;

- atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente.

4.2.2. Módulo II - Direção defensiva - 5 (cinco) horas-aula

- A direção defensiva como meio importante para a segurança do condutor, passageiros, pedestres e demais usuários do trânsito;

- a responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente;

- atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática.

- estado físico e mental do condutor, consequências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.

4.2.3. Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio ambiente e Convívio social - 3 (três) horas-aula

- Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;

- atualização de conhecimentos.

4.2.4. Módulo IV - Relacionamento Interpessoal - 5 (cinco) horas-aula

- Atualização dos conhecimentos desenvolvidos no curso;

- retomada de conceitos;

- relacionamento da teoria e da prática;

- principais dificuldades vivenciadas e alternativas de solução.

5. CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEICULOS DE CARGAS COM BLOCOS DE ROCHA ORNAMENTAIS E OUTRAS CUJO TRANSPORTE SEJA OBJETO DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PELO CONTRAN

5.1. Carga Horária: 16 (dezesseis) horas-aula

5.2. Estrutura Curricular

5.2.1. Módulo I - Legislação de trânsito - 3 (três) horas-aula

- Retomada dos conteúdos do curso de especialização;

- atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente.

5.2.2. Módulo II - Direção defensiva - 5 (cinco) horas-aula

- A direção defensiva como meio importante para a segurança do condutor, passageiros, pedestres e demais usuários do trânsito;

- a responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente;

- atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática;

- estado físico e mental do condutor, consequências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.

5.2.3. Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social - 3 (três) horas-aula

- Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;

- atualização de conhecimentos.

5.2.4. Módulo IV -, Movimentação de Cargas: 5 (cinco) horas-aula

- Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;

- atualização de conhecimentos sobre novas tecnologias e procedimentos que tenham surgido no manejo e transporte de cargas.

6. CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - TAXISTA

6.1. Carga Horária: 16 (dezesseis) horas-aula

6.2. Estrutura Curricular

8.2.1. Módulo I - Legislação de trânsito - 3 (três) horas-aula

- Retomada dos conteúdos do curso de especialização;

- atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente.

6.2.2. Módulo II - Direção defensiva - 5 (cinco) horas-aula

- A direção defensiva como meio importante para a segurança do condutor, passageiros, pedestres e demais usuários do trânsito;

- a responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente;

- atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática.

- estado físico e mental do condutor, consequências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.

6.2.3. Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social - 3 (três) horas-aula

- Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;

- atualização de conhecimentos.

6.2.4. Módulo IV - Relacionamento Interpessoal - 5 (cinco) horas-aula

- Atualização dos conhecimentos desenvolvidos no curso;

- retomada de conceitos;

- relacionamento da teoria e da prática;

- principais dificuldades vivenciadas e alternativas de solução.

7. CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA TRANSPORTE E ENTREGA DE MERCADORIAS - MOTOFRETISTA

7.1. Carga Horária: 16 (dezesseis) horas-aula

7.2. Estrutura Curricular

7.2.1. Módulo I - Legislação - 04 (três) horas-aula

- Legislação (legislação específica para motofrete: Resoluções do CONTRAN e regulamentação da atividade profissional do motofretista no estado e no município).

7.2.2 Módulo II - Transporte de cargas - 08 (oito) horas-aula

- Procedimentos para o transporte de cargas:

- o verificação e manutenção permanentes do veículo para a pilotagem segura no transporte de cargas;

- o suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema de transmissão, pneus, sistema elétrico;

- o condições e fixação do baú ou da grelha, do dispositivo retrorrefletivo e demais dispositivos e requisitos de segurança; o transporte de diferentes tipos de carga.

- Logística:

- o organização e planejamento temporal de tarefas;

- o utilização da planta da cidade para elaboração de rotas otimizadas e alternativas;

- o identificação de pontos críticos de fluidez e de segurança.

7.2.3. Módulo III - Prática de Pilotagem Profissional - 04 (quatro) horas-aula

- Prática veicular individual para o transporte de carga:

- Verificação do veículo;

- Uso adequado dos equipamentos de segurança;

- Acondicionamento de cargas;

- Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na condução do veículo.

8. CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - MOTOTAXISTA

8.1. Carga Horária: 16 (dezesseis) horas-aula

8.2. Estrutura Curricular

8.2.1. Módulo I - Legislação - 04 (três) horas-aula

- Legislação (legislação específica: Resoluções do CONTRAN e regulamentação da atividade profissional do mototaxista no estado e no município).

8.2.2. Módulo II - Transporte de Pessoas - 08 (oito) horas-aula

- Procedimentos para o transporte de pessoas:

- o verificação e manutenção permanentes do veículo para a pilotagem segura no transporte de pessoas;

- o suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema de transmissão, pneus, sistema elétrico;

- o cuidados para o transporte de pessoas;

- o postura corporal; o posição dos pés e mãos; o segurança no embarque e desembarque;

- o uso, limpeza e higienização do capacete;

- o transporte do passageiro com/sem objetos.

- Atendimento ao cliente:

- o qualidade na prestação dos serviços ao passageiro;

- o pilotagem confortável (controle da velocidade, frenagem, manobras suaves);

- o escolha de trajetos econômicos e seguros (conhecimento da planta da cidade);

- o manutenção e limpeza do veículo;

- o prudência na transposição de obstáculos (lombadas, buracos, pavimentos irregulares, etc.);

- o respeito, educação, atenção, simpatia, paciência, honestidade, responsabilidade, pontualidade.

8.2.3. Módulo III - Prática de Pilotagem Profissional - 04 (quatro) horas-aula

- Prática veicular individual para o transporte de pessoas:

- Verificação do veículo;

- Uso adequado dos equipamentos de segurança para condutor e passageiro;

- Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na condução do veículo para o transporte de pessoas.


ANEXO II - MODELOS DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS