Portaria DETRAN-MT nº 573 DE 23/08/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 ago 2018
Altera Portaria 262 quanto a realização dos Cursos Especializados para mototaxi, e dá outras providências.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto na Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto na Resolução do CONTRAN nº 168/2004, na Resolução do CONTRAN nº 410/2012;
Considerando que é preocupação constante dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito primar pela excelência no processo de especialização dos condutores habilitados, buscando garantir aos cidadãos as condições necessárias e adequadas às normas estabelecida pelo pelo CONTRAN;
Considerando a importância de garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito,
Resolve:
Art. 1º Recepcionar na íntegra o disposto na Resolução do CONTRAN nº 410/2012, bem como em seus anexos, para a realização dos cursos específicos, destinados a motofretistas e a mototaxistas, respeitando-se a periodicidade para o curso de atualização previsto na Portaria nº 262/2015/GP/DETRANMT.
Art. 2º Revoga-se os seguintes dispositivos previstos Portaria nº 262/2015/GP/DETRANMT:
I - Incisos VII e VIII - ambos do art. 1º;
II - Alíneas "g" e "h" do Item I, Anexo I;
III - Itens 7 e 8 do Anexo III;
IV - Itens7 e 8 do Anexo IV.
Art. 3º Ficam convalidados os cursos especializados realizados anteriores a vigência desta Portaria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2018.
JOSÉ EUDES SANTOS MALHADO*
Presidente Interino do DETRAN-MT
Original Assinado*