Portaria SF nº 263 de 17/08/1998
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 ago 1998
Aprova manual de procedimentos para processamento e transmissão, por meio eletrônico, de informações relativas à arrecadação procedida mediante Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR, modelo único.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a instituição do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR, modelo único, através do Decreto nº 37.458, de 05 de março de 1998, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos que uniformizem o tratamento dos dados informatizados relativos à arrecadação dos tributos pelos agentes arrecadadores, resolve expedir a seguinte Portaria:
Art. 1º O processamento e transmissão, por sistema eletrônico de processamento de dados, por parte da rede arrecadadora e demais agentes autorizados, das informações relativas à arrecadação dos tributos estaduais procedida mediante Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR, modelo único, deverá, obrigatoriamente, obedecer ao Manual de Procedimentos para Processamento e Transmissão Eletrônica do DAR Único, nos termos do Anexo Único.
Parágrafo único. As informações a que se refere o caput deverão ser transmitidas com periodicidade diária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA, GSF, Maceió, 17 de agosto de 1998.
ROBERTO LONGO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICOMANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA PROCESSAMENTO E TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DO DAR ÚNICO
1. OBJETIVO
Especificar arquivo de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR, mod. único, a ser processado e transmitido para a Secretaria da Fazenda pela rede arrecadadora e demais agentes autorizados.
2. ESTRUTURA DO ARQUIVO DO DAR
CÓDIGO DO ARQUIVO | DAR (posição 169 a 171 do HEADER DE MOVIMENTO - BDAR) |
TAMANHO DO REGISTRO | 171 bytes |
TIPOS DE REGISTRO | 3 (conforme lay-out no item 6) |
CLASSIFICAÇÃO | Posições 1 a 30 ascendente |
CODIFICAÇÃO | ASCII |
DELIMITADOR DE ARQUIVO | CR+LF (ambiente DOS-WINDOWS) |
3. TRANSMISSÃO DO ARQUIVO
Deverá ser definido um software da melhor qualidade para criptografar e transmitir os arquivos com a máxima segurança e desempenho.
4. TIPOS DE REGISTRO
4.1. HEADER DE MOVIMENTO - BDAR
TIPO '1'
Identifica início de movimento, contendo dados para identificação do agente arrecadador, data da arrecadação e outras informações básicas do mesmo.
4.2. HEADER DE DOCUMENTO - TPAR
TIPO '2'
Identifica totalizador parcial de lote.
4.3. DETALHES DE DOCUMENTO ( DAR )
TIPO '3'
Identifica detalhes de cada DAR
5. CONVENÇÕES
N - Campo numérico alinhado a direita, com zeros à esquerda.
A - Campo alfanumérico alinhado a esquerda, com brancos a direita.
V - Campo numérico alinhado a direita, com zeros a esquerda, a ser gerado no processamento pelo banco arrecadador.
6. LAYOUT´S DOS REGISTROS
6.1. HEADER DE MOVIMENTO - BDAR
POSIÇÕES
DE | A | TAMANHO (BYTES) | TIPO | NOME DO CAMPO | CONTEÚDO |
001 | 008 | 008 | N | CÓDIGO DO AGENTE | Código do Agente Arrecadador |
009 | 016 | 008 | N | * DATA DA ARRECADÇÃO | Formato ´AAAAMMDD´ |
017 | 021 | 005 | N | Nº DO BDAR | Nº seqüencial único |
022 | 026 | 005 | V | CONSTANTE | ´00000´ |
027 | 027 | 001 | V | TIPO DE REGISTRO | ´1´ |
028 | 030 | 003 | A | CONSTANTE | BRANCOS |
031 | 035 | 005 | V | QUANTIDADE DE TPAR | |
036 | 050 | 015 | N | TOTAL PARCIAL DA ARRECADACAO | COM DUAS DECIMAIS |
051 | 168 | 118 | A | CONSTANTE | BRANCOS |
169 | 171 | 003 | A | CODIGO DO ARQUIVO | ´DAR´ |
6.2. HEADER DE DOCUMENTO - TPAR
POSIÇÕES
DE | A | TAMANHO (BYTES) | TIPO | NOME DO CAMPO | CONTEÚDO |
001 | 008 | 008 | N | CÓDIGO DO AGENTE | Código do Agente Arrecadador |
009 | 016 | 008 | N | DATA DA ARRECADÇÃO | Formato ´AAAAMMDD´IDENTICO AO BDAR |
017 | 021 | 005 | N | Nº DO BDAR | Nº seqüencial único- IDENTICO AO BDAR |
022 | 026 | 005 | V | Nº DO TPAR | Nº seqüencial único |
027 | 027 | 001 | V | TIPO DE REGISTRO | ´2´ |
028 | 028 | 001 | A | TIPO DO DAR | U - DAR Modelo ÚnicoG - Guia Nacional |
029 | 030 | 002 | A | CONSTANTE | BRANCOS |
031 | 033 | 003 | N | QUANTIDADE DE DAR | Máximo de 100 documentos por TPAR |
034 | 048 | 015 | N | TOTAL PARCIAL DA ARRECADACAO | COM DUAS DECIMAIS |
049 | 171 | 123 | A | CONSTANTE | BRANCOS |
6.3.DETALHES DO DOCUMENTO (DAR)
POSIÇÕES
DE | A | TAMANHO (BYTES) | TIPO | NOME DO CAMPO | CAMPO DO DAR | CONTEÚDO |
001 | 008 | 008 | N | CÓDIGO DO AGENTE | | Código do Agente Arrecadador - IDENTICO AO BDAR E TPAR |
009 | 016 | 008 | N | DATA DA ARRECADÇÃO | | Formato ´AAAAMMDD´ IDENTICO AO BDAR E TPAR |
017 | 021 | 005 | N | Nº DO BDAR | | Nº seqüencial único - IDENTICO AO BDAR E TPAR |
022 | 026 | 005 | N | Nº DO TPAR | | Nº seqüencial único - IDENTICO AO TPAR |
027 | 027 | 001 | V | TIPO DE REGISTRO | | ´3´ |
028 | 030 | 003 | N | NUMERO SEQÜENCIAL | | Nº seqüencial (único no TPAR) |
031 | 035 | 005 | N | CODIGO DA RECEITA | 05 | Validar na Tabela |
036 | 043 | 008 | N | * DATA DO VENCIMENTO | 06 | Formato ´AAAAMMDD´ |
044 | 044 | 001 | N | TIPO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE | 07 | ´1´-CACEAL´2´-RENAVAM´3´-CPF´4´-CGC |
045 | 058 | 014 | N | * NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE | 08 | NÚMERO CACEAL, RENAVAM, CPF OU CGC |
059 | 060 | 002 | N | TIPO DE DOCUMENTO DE ORIGEM | 09 | |
061 | 070 | 010 | N | DOCUMENTO DE ORIGEM | 10 | |
071 | 072 | 002 | N | NUMERO DA PARCELA | 11 | PARA CAMPO 05 IGUAL A 1520-2 |
073 | 076 | 004 | N | CODIGO MUNICIPIO BENEFICIÁRIO | 12 | VALIDAR DV |
077 | 091 | 015 | N | VALOR DO DOCUMENTO | 13 | VALOR PRINCIPAL |
092 | 106 | 015 | N | ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA | 14 | |
107 | 121 | 015 | N | JUROS | 15 | |
122 | 136 | 015 | N | MULTA | 16 | |
137 | 151 | 015 | N | TOTAL | 17 | |
152 | 152 | 001 | A | INDICADOR DE ERRO DE TOTAL | | CONSTANTE ´E´ OU VAZIO |
153 | 163 | 011 | N | Número do DAR (RESERVADO) | | VALIDAR DV |
164 | 171 | 008 | A | CONSTANTE | | VAZIO |
7. FORMAÇÃO DE CAMPOS POR TIPO DE REGISTRO
7.1. HEADER DE MOVIMENTO - BDAR
CÓDIGO DO AGENTE | Código do agente arrecadador |
DATA DA ARRECADAÇÃO | Data da Arrecadação Obrigatoriamente maior ou igual à 19980501 (01.05.1998) |
NUMERO DO BDAR | Número seqüencial único para o Agente Arrecadador Incrementado de 1 unidade a cada registro do Agente Arrecadador no ano, iniciando a partir de 00001, sem intervalo e sem duplicidade. |
TIPO DE REGISTRO | '1' (fixo) |
QUANTIDADE DE TPAR | Número de TPAR existentes no movimento do BDAR |
TOTAL PARCIAL DA ARRECADAÇÃO | Valor total da arrecadação do agente |
CÓDIGO ARQUIVO | 'DAR' (fixo) |
7.2. HEADER DE DOCUMENTO - TPAR
CÓDIGO DO AGENTE | Código do agente arrecadador - repetir o código do BDAR |
DATA DA ARRECADAÇÃO | Data da Arrecadação - repetir o código do BDAR |
NUMERO DO BDAR | Número seqüencial único para o Agente Arrecadador - repetir o número do BDAR |
NUMERO DO TPAR | Número seqüencial único para o TPAR no mesmo BDAR. : Incrementado de 1 unidade a cada registro de TPAR, iniciando a partir de 00001, sem intervalo e sem duplicidade. |
TIPO DE REGISTRO | '2' (fixo) |
TIPO DO DAR | U - DAR Modelo Único G - Guia Nacional |
QUANTIDADE DE DAR | Número de DAR existentes no movimento do TPAR (Máximo de 100 documentos por TPAR) |
TOTAL PARCIAL DA ARRECADAÇÃO | Valor parcial da Arrecadação do agente arrecadador no TPAR |
7.3. DETALHES DO DOCUMENTO (DAR)
CÓDIGO DO AGENTE | Código do agente arrecadador - repetir o código do BDAR/TPAR |
DATA DA ARRECADAÇÃO | Data da Arrecadação - repetir o código do BDAR/TPAR |
NUMERO DO BDAR | Número seqüencial único para o Agente Arrecadador - repetir o número do BDAR |
NUMERO DO TPAR | Número seqüencial único para o TPAR - repetir o número do TPAR |
TIPO DE REGISTRO | '3' (fixo) |
NÚMERO SEQÜENCIAL | Número seqüencial único para o DAR no TPAR. : Incrementado de 1 unidade a cada registro de DAR, iniciando a partir de 001, sem intervalo e sem duplicidade (máximo de 100 por TPAR). |
CÓDIGO DA RECEITA | Código da receita com dígito verificador - validar em tabela |
DATA DO VENCIMENTO | Data de vencimento ( formato 'AAAAMMDD'). Deverá ser validado na tabela anexa, para Código de Receita igual a 1317-0 e vencimentos à partir de maio/98 (inclusive antecipação de pagamentos) Para vencimentos anteriores a maio/98 permitir aceitar qualquer data válida |
TIPO DE IDENTIF. DO CONTRIB. | Código da identificação do Contribuinte |
NÚM. DE IDENTIF. DO CONTRIB. | Número do documento de identificação do contribuinte, de acordo com o TIPO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE |
TIPO DE DOCUMENTO DE ORIGEM | Código da identificação do documento |
DOCUMENTO DE ORIGEM | Número do documento que originou o recolhimento, de acordo com o TIPO DE DOCUMENTO DE ORIGEM |
NÚMERO DA PARCELA | Número da parcela do débito (CÓDIGO DA RECEITA igual a 1520-2) |
CÓD. DO MUNICIPIO BENEFICIÁRIO | Código do Município com o DV conforme Tabela anexa |
VALOR DO DOCUMENTO | Valor da receita recolhida |
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA | Valor da atualização monetária incidente sobre o débito |
JUROS | Valor de Juros |
MULTA | Valor de multa |
TOTAL | Valor total do DAR |
INDICADOR DE ERRO DE TOTAL | Informar com ´E´ se houver erro entre o TOTAL (Valor registrado) e a soma dos valores arrecadados |
NÚMERO DO DAR (RESERVADO) | Número do DAR ou zeros |
8. CONSISTÊNCIA DE CAMPOS DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
8.1. DAR (Registro tipo '3')
CAMPO | RESERVADO |
DESCRIÇÃO | NÚMERO RESERVADO |
FORMATO | XXXXXXXXXXD |
CONSISTÊNCIA | (1) Validar DV ( 11 0 digito a direita = D ) através do modulo 11, pesos 2 a 9, 2 e 3, da direita para a esquerda, exceto 'D' |
CAMPO | 5 |
DESCRIÇÃO | CÓDIGO DA RECEITA |
FORMATO | XXXXD |
CONSISTÊNCIA | (1) Informação obrigatória |
| (2) Validar DV ( quinto digito a direita = D ) através do modulo 11, pesos 2 a 5, da direita para a esquerda, exceto 'D' |
| (3) Verificar existência na tabela 'CÓDIGOS DE RECEITAS', que consta do Decreto 37.458, de 05.03.98. |
| (4) Para valores inválidos permitir aceitar 99996 |
CAMPO | 6 |
DESCRIÇÃO | DATA DO VENCIMENTO * |
FORMATO | AAAAMMDD |
CONSISTÊNCIA | (1) Informação obrigatória |
| (2) Validar como data válida |
| (3) Verificar existência na tabela 'DATAS DE VENCIMENTO', que consta do Decreto 37.458, de 05.03.98, para Código da Receita (Campo 5) igual a 1317-0. |
| (4) Para valores inválidos permitir aceitar 19000101 |
CAMPO | 7 |
DESCRIÇÃO | TIPO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE |
FORMATO | N |
CONSISTÊNCIA | (1) Informação obrigatória |
| (2) N = 1 P/CACEAL, 2 P/RENAVAM, 3 P/CPF, 4 P/CGC |
| (3) Para tipo inválido permitir aceitar 5 |
CAMPO | 8 |
DESCRIÇÃO | CACEAL/RENAVAM/CPF/CGC DO CONTRIBUINTE * |
FORMATO | CACEAL = NNNNNNNN-D, RENAVAM = NNNNNNNN-D, CPF = NNNNNNNNN - DD, CGC = NNNNNNNNNNNN-DD |
CONSISTÊNCIA | (1) Informação obrigatória |
| (2) Quando CACEAL, validar DV ( nono digito a direita = D ) através do modulo 11, pesos 2 a 9, da direita para a esquerda, exceto 'D' e validar as posições 1 e 2 com o conteúdo '24' |
| (3) Quando for RENAVAM, validar DV ( 'D' ) segundo os critérios do Departamento Estadual de Transito |
| (4) Quando for CGC, validar DV ( 'DD' ) segundo os critérios do Ministério da Fazenda da Receita Federal |
| (5) Quando for CPF, validar DV ( 'DD' ) segundo os critérios do Ministério da Fazenda da Receita Federal |
| (6) Não permitir CACEAL, RENAVAM, CGCs e CPFs fictícios (Ex.: 88888888/8888-xx, 777777777-yy, e outros, exceto para tipo (campo 7) com 5 que permite aceitar 99999999999999 |
CAMPO | 9 |
DESCRIÇÃO | TIPO DE DOCUMENTO DE ORIGEM |
FORMATO | NN |
CONSISTÊNCIA | (1) Informação obrigatória |
| (2) Sendo NN = 19, para Auto de Infração; 27, para Termo de Apreensão; 35, para Nota Fiscal Avulsa; 43, para Processo Administrativo; e, 90, para Outros. |
CAMPO | 10 |
DESCRIÇÃO | DOCUMENTO DE ORIGEM |
FORMATO | Numérico |
CONSISTÊNCIA | (1) Informação obrigatória |
CAMPO | 11 |
DESCRIÇÃO | NÚMERO DA PARCELA |
FORMATO | NN (00 À 99) |
CONSISTÊNCIA | (1) Informação obrigatória quando o campo '5' for igual a 1520-2 |
CAMPO | 12 |
DESCRIÇÃO | CÓDIGO MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO |
FORMATO | NNN-D |
CONSISTÊNCIA | (1) Informação obrigatória |
| (2) Validar DV ( quarto digito a direita = D ) através do modulo 11, pesos 2 a 4, da direita para a esquerda, exceto 'D' |
| (3) Verificar existência na tabela "TABELA DE MUNICIPIOS", que consta que consta |
| (4) Para valores inválidos permitir aceitar 9997 |
CAMPO | 13 |
DESCRIÇÃO | VALOR DO DOCUMENTO |
FORMATO | Com centavos, alinhado a direita, completado com zeros a esquerda |
CONSISTÊNCIA | Deverá ser numérico |
CAMPO | 14 |
DESCRIÇÃO | ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA |
FORMATO | Com centavos, alinhado a direita, completado com zeros a esquerda |
CONSISTÊNCIA | Deverá ser numérico |
CAMPO | 15 |
DESCRIÇÃO | JUROS |
FORMATO | Com centavos, alinhado a direita, completado com zeros a esquerda |
CONSISTÊNCIA | Deverá ser numérico |
CAMPO | 16 |
DESCRIÇÃO | MULTA |
FORMATO | Com centavos, alinhado a direita, completado com zeros a esquerda |
CONSISTÊNCIA | Deverá ser numérico |
CAMPO | 17 |
DESCRIÇÃO | TOTAL |
FORMATO | Com centavos, alinhado a direita, completado com zeros a esquerda |
CONSISTÊNCIA | Deve ser sempre informado, jamais poderá ser nulo ou inferior a zeros. Deve ser igual ao somatório dos campos 13, 14, 15 e 16 |
Observação: É obrigatório o preenchimento de pelo menos um dos campos: 13, 14, 15 ou 16.
9. CRÍTICA SOBRE O MOVIMENTO
9.1. Cada movimento será submetido a crítica para validação de todas as exigências especificadas no presente manual de procedimentos.
9.2. A crítica executada sobre o arquivo poderá resultar em duas ações possíveis, com respectivo retorno ao banco arrecadador:
9.2.1. Remessa processada sem pendência (MODELO DE ARQUIVO-RESPOSTA DE REMESSA PROCESSADA SEM PENDÊNCIA):
Neste caso, todo o movimento terá sido normalmente acatado.
9.2.2. Remessa totalmente rejeitada (MODELO DE ARQUIVO-RESPOSTA PROCESSADA COM PENDÊNCIA / PADRONIZAÇÃO DE OCORRÊNCIAS DE ERRO NAS REMESSAS), nas hipóteses em que o arquivo apresente os problemas estruturais relacionados abaixo, tornando impossível sua apropriação:
- Remessa duplicada quando já processada sem pendência;
- Erros de totalização da remessa (quantidade de documentos, valor total do movimento, valor total do ICMS e valor total das DEMAIS RECEITAS);
-Erro no SEQÜENCIAL do registro (com intervalo ou com duplicidade);
-Erro de consistência de campos do documento DAR, conforme previsto no item 8 deste Manual;
-Erro de formação dos campos por tipo de registro, conforme previsto no item 7 deste Manual;
- Ausência de um dos tipos de registro: HEADER DE BDAR/TPAR e DETALHE.
10. PRAZOS MÁXIMOS PARA TRANSMISSÃO E RETORNO DE ARQUIVOS
10.1. Remessa REDE/AGENTE ARRECADADOR - SEFAZ: primeiro dia útil após a data de arrecadação, até as 18 h;
10.2. Retorno
SEFAZ - REDE/AGENTE ARRECADADOR: primeiro dia útil após a recepção na SECRETARIA DA FAZENDA, até as 18 h;
10.3. Retorno REDE/AGENTE ARRECADADOR - SEFAZ: primeiro dia útil a partir da data de retorno da rejeição, até as 18 h;
10.4. Guarda de BACK-UP: trinta dias após aceitação do movimento pela SECRETARIA DA FAZENDA.
11. MODELO DE ARQUIVO-RESPOSTA DE REMESSA PROCESSADA SEM PENDÊNCIA
99.99.9999 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS PAG: ZZ9
99:99:99
RESUMO DO MOVIMENTO DE DAR PROCESSADO SEM PENDENCIA
AGENTE ARRECADADOR: 99999999 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DATA DA ARRECADAÇÃO: AAAA-MM-DD
NUMERO DO BDAR: 99999
QTDE DE DARs : NNNNNN
FIM DO RELATÓRIO
12. MODELO DE ARQUIVO-RESPOSTA DE REMESSA PROCESSADA COM PENDÊNCIA
99.99.9999 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS PAG: ZZ9
99:99:99
RELATORIO DE CRITICA SOBRE MOVIMENTO DE DAR REJEITADO
AGENTE ARRECADADOR: 99999999 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DATA DA ARRECADAÇÃO: AAAA-MM-DD NUMERO DO BDAR: 99999
SEQUENCIAL OCORRENCIA DETECTADA
999999 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
999999 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
999999 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
999999 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TOTAL DE REGISTROS LIDOS...........: ZZZ.ZZZ.ZZ9
TOTAL DE REGISTROS PENDENTES: ZZZ.ZZZ.ZZ9
FIM DO RELATÓRIO
13. PADRONIZAÇÃO DE OCORRÊNCIAS DE ERRO NAS REMESSAS
AGENTE INVÁLIDO
BDAR INEXISTENTE
BDAR/TPAR INEXISTENTE
CAMPO DO TPAR/DAR INVÁLIDO
CÓDIGO DE ARQUIVO INVÁLIDO
DAR INEXISTENTE
DATA ARRECADAÇÃO INVÁLIDA
DATA VENCIMENTO INVÁLIDA
MOVIMENTO FORA DE SEQUENCIA
QTDE DE DAR INCONSISTENTE
QTDE DE TPAR INCONSISTENTE
QTDE DOCUMENTOS INCONSISTENTE
REMESSA DUPLICADA
SEQUENCIAL DO DAR FORA DE SEQUENCIA
SEQUENCIAL DO TPAR FORA DE SEQUENCIA
TIPO DE DAR DIFERENTE DE "U" OU "G"
TIPO DE DAR INVALIDO
TIPO DE REGISTRO INVÁLIDO
TOTAL BDAR INCONSISTENTE
TOTAL TPAR INCONSISTENTE
TPAR INEXISTENTE
REMESSA DUPLICADA
TIPO DE REGISTRO INVÁLIDO
BDAR INEXISTENTE
TPAR INEXISTENTE
DAR INEXISTENTE
QTDE DOCUMENTOS INCONSISTENTE
QTDE DE TPAR INCONSISTENTE
QTDE DE DAR INCONSISTENTE
TOTAL BDAR INCONSISTENTE
MOVIMENTO FORA DE SEQUENCIA
TOTAL TPAR INCONSISTENTE
TIPO DE DAR INVALIDO
CÓDIGO ARQUIVO INVÁLIDO
SEQUENCIAL DO TPAR FORA DE SEQUENCIA
SEQUENCIAL DO DAR FORA DE SEQUENCIA
DATA ARRECADAÇÃO INVÁLIDA
CAMPO DAR INVÁLIDO
14. MODIFICAÇÕES DESTE RELEASE (Em 28.05.98)
14.1. A crítica de Inscrição Estadual (CACEAL) - campo 08 do DAR - deve ser feita considerando que as duas primeiras posições do CACEAL corresponderão aos dígitos '24'.
14.2. A crítica da data da arrecadação não pode ser anterior a 01.05.1998 (o movimento só deve contemplar documentos de arrecadação a partir de maio/98).
14.3. A crítica da data do vencimento - campo 06 do DAR:
a) se anterior a maio/98 pode ser qualquer data válida. Neste caso, para Código de Receita 1317-0, não será requerida a validação na Tabela de Vencimentos;
b) a partir de 01.05.98, e para Código de Receita 1317-0, será requerida a validação na Tabela de Vencimentos;
c) pode ser informada uma data de vencimento futura, por ser permitida a antecipação de pagamentos.