Portaria SF nº 263 de 17/08/1998

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 ago 1998

Aprova manual de procedimentos para processamento e transmissão, por meio eletrônico, de informações relativas à arrecadação procedida mediante Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR, modelo único.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a instituição do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR, modelo único, através do Decreto nº 37.458, de 05 de março de 1998, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos que uniformizem o tratamento dos dados informatizados relativos à arrecadação dos tributos pelos agentes arrecadadores, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º O processamento e transmissão, por sistema eletrônico de processamento de dados, por parte da rede arrecadadora e demais agentes autorizados, das informações relativas à arrecadação dos tributos estaduais procedida mediante Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR, modelo único, deverá, obrigatoriamente, obedecer ao Manual de Procedimentos para Processamento e Transmissão Eletrônica do DAR Único, nos termos do Anexo Único.

Parágrafo único. As informações a que se refere o caput deverão ser transmitidas com periodicidade diária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA, GSF, Maceió, 17 de agosto de 1998.

ROBERTO LONGO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA PROCESSAMENTO E TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DO DAR ÚNICO

1. OBJETIVO

Especificar arquivo de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR, mod. único, a ser processado e transmitido para a Secretaria da Fazenda pela rede arrecadadora e demais agentes autorizados.

2. ESTRUTURA DO ARQUIVO DO DAR

CÓDIGO DO ARQUIVO
DAR (posição 169 a 171 do HEADER DE MOVIMENTO - BDAR)
TAMANHO DO REGISTRO
171 bytes
TIPOS DE REGISTRO
3 (conforme lay-out no item 6)
CLASSIFICAÇÃO
Posições 1 a 30 ascendente
CODIFICAÇÃO
ASCII
DELIMITADOR DE ARQUIVO
CR+LF (ambiente DOS-WINDOWS)

3. TRANSMISSÃO DO ARQUIVO

Deverá ser definido um software da melhor qualidade para criptografar e transmitir os arquivos com a máxima segurança e desempenho.

4. TIPOS DE REGISTRO

4.1. HEADER DE MOVIMENTO - BDAR

TIPO '1'

Identifica início de movimento, contendo dados para identificação do agente arrecadador, data da arrecadação e outras informações básicas do mesmo.

4.2. HEADER DE DOCUMENTO - TPAR

TIPO '2'

Identifica totalizador parcial de lote.

4.3. DETALHES DE DOCUMENTO ( DAR )

TIPO '3'

Identifica detalhes de cada DAR

5. CONVENÇÕES

N - Campo numérico alinhado a direita, com zeros à esquerda.

A - Campo alfanumérico alinhado a esquerda, com brancos a direita.

V - Campo numérico alinhado a direita, com zeros a esquerda, a ser gerado no processamento pelo banco arrecadador.

6. LAYOUT´S DOS REGISTROS

6.1. HEADER DE MOVIMENTO - BDAR

POSIÇÕES

DE
A
TAMANHO (BYTES)
TIPO
NOME DO CAMPO
CONTEÚDO
001
008
008
N
CÓDIGO DO AGENTE
Código do Agente Arrecadador
009
016
008
N
* DATA DA ARRECADÇÃO
Formato ´AAAAMMDD´
017
021
005
N
Nº DO BDAR
Nº seqüencial único
022
026
005
V
CONSTANTE
´00000´
027
027
001
V
TIPO DE REGISTRO
´1´
028
030
003
A
CONSTANTE
BRANCOS
031
035
005
V
QUANTIDADE DE TPAR
 
036
050
015
N
TOTAL PARCIAL DA ARRECADACAO
COM DUAS DECIMAIS
051
168
118
A
CONSTANTE
BRANCOS
169
171
003
A
CODIGO DO ARQUIVO
´DAR´

6.2. HEADER DE DOCUMENTO - TPAR

POSIÇÕES

DE
A
TAMANHO (BYTES)
TIPO
NOME DO CAMPO
CONTEÚDO
001
008
008
N
CÓDIGO DO AGENTE
Código do Agente Arrecadador
009
016
008
N
DATA DA ARRECADÇÃO
Formato ´AAAAMMDD´IDENTICO AO BDAR
017
021
005
N
Nº DO BDAR
Nº seqüencial único- IDENTICO AO BDAR
022
026
005
V
Nº DO TPAR
Nº seqüencial único
027
027
001
V
TIPO DE REGISTRO
´2´
028
028
001
A
TIPO DO DAR
U - DAR Modelo ÚnicoG - Guia Nacional
029
030
002
A
CONSTANTE
BRANCOS
031
033
003
N
QUANTIDADE DE DAR
Máximo de 100 documentos por TPAR
034
048
015
N
TOTAL PARCIAL DA ARRECADACAO
COM DUAS DECIMAIS
049
171
123
A
CONSTANTE
BRANCOS

6.3.DETALHES DO DOCUMENTO (DAR)

POSIÇÕES

DE
A
TAMANHO (BYTES)
TIPO
NOME DO CAMPO
CAMPO DO DAR
CONTEÚDO
001
008
008
N
CÓDIGO DO AGENTE
 
Código do Agente Arrecadador - IDENTICO AO BDAR E TPAR
009
016
008
N
DATA DA ARRECADÇÃO
 
Formato ´AAAAMMDD´ IDENTICO AO BDAR E TPAR
017
021
005
N
Nº DO BDAR
 
Nº seqüencial único - IDENTICO AO BDAR E TPAR
022
026
005
N
Nº DO TPAR
 
Nº seqüencial único - IDENTICO AO TPAR
027
027
001
V
TIPO DE REGISTRO
 
´3´
028
030
003
N
NUMERO SEQÜENCIAL
 
Nº seqüencial (único no TPAR)
031
035
005
N
CODIGO DA RECEITA
05
Validar na Tabela
036
043
008
N
* DATA DO VENCIMENTO
06
Formato ´AAAAMMDD´
044
044
001
N
TIPO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
07
´1´-CACEAL´2´-RENAVAM´3´-CPF´4´-CGC
045
058
014
N
* NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
08
NÚMERO CACEAL, RENAVAM, CPF OU CGC
059
060
002
N
TIPO DE DOCUMENTO DE ORIGEM
09
 
061
070
010
N
DOCUMENTO DE ORIGEM
10
 
071
072
002
N
NUMERO DA PARCELA
11
PARA CAMPO 05 IGUAL A 1520-2
073
076
004
N
CODIGO MUNICIPIO BENEFICIÁRIO
12
VALIDAR DV
077
091
015
N
VALOR DO DOCUMENTO
13
VALOR PRINCIPAL
092
106
015
N
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
14
 
107
121
015
N
JUROS
15
 
122
136
015
N
MULTA
16
 
137
151
015
N
TOTAL
17
 
152
152
001
A
INDICADOR DE ERRO DE TOTAL
 
CONSTANTE ´E´ OU VAZIO
153
163
011
N
Número do DAR (RESERVADO)
 
VALIDAR DV
164
171
008
A
CONSTANTE
 
VAZIO

7. FORMAÇÃO DE CAMPOS POR TIPO DE REGISTRO

7.1. HEADER DE MOVIMENTO - BDAR

CÓDIGO DO AGENTE
Código do agente arrecadador
DATA DA ARRECADAÇÃO
Data da Arrecadação Obrigatoriamente maior ou igual à 19980501 (01.05.1998)
NUMERO DO BDAR
Número seqüencial único para o Agente Arrecadador Incrementado de 1 unidade a cada registro do Agente Arrecadador no ano, iniciando a partir de 00001, sem intervalo e sem duplicidade.
TIPO DE REGISTRO
'1' (fixo)
QUANTIDADE DE TPAR
Número de TPAR existentes no movimento do BDAR
TOTAL PARCIAL DA ARRECADAÇÃO
Valor total da arrecadação do agente
CÓDIGO ARQUIVO
'DAR' (fixo)

7.2. HEADER DE DOCUMENTO - TPAR

CÓDIGO DO AGENTE
Código do agente arrecadador - repetir o código do BDAR
DATA DA ARRECADAÇÃO
Data da Arrecadação - repetir o código do BDAR
NUMERO DO BDAR
Número seqüencial único para o Agente Arrecadador - repetir o número do BDAR
NUMERO DO TPAR
Número seqüencial único para o TPAR no mesmo BDAR. : Incrementado de 1 unidade a cada registro de TPAR, iniciando a partir de 00001, sem intervalo e sem duplicidade.
TIPO DE REGISTRO
'2' (fixo)
TIPO DO DAR
U - DAR Modelo Único G - Guia Nacional
QUANTIDADE DE DAR
Número de DAR existentes no movimento do TPAR (Máximo de 100 documentos por TPAR)
TOTAL PARCIAL DA ARRECADAÇÃO
Valor parcial da Arrecadação do agente arrecadador no TPAR

7.3. DETALHES DO DOCUMENTO (DAR)

CÓDIGO DO AGENTE
Código do agente arrecadador - repetir o código do BDAR/TPAR
DATA DA ARRECADAÇÃO
Data da Arrecadação - repetir o código do BDAR/TPAR
NUMERO DO BDAR
Número seqüencial único para o Agente Arrecadador - repetir o número do BDAR
NUMERO DO TPAR
Número seqüencial único para o TPAR - repetir o número do TPAR
TIPO DE REGISTRO
'3' (fixo)
NÚMERO SEQÜENCIAL
Número seqüencial único para o DAR no TPAR. : Incrementado de 1 unidade a cada registro de DAR, iniciando a partir de 001, sem intervalo e sem duplicidade (máximo de 100 por TPAR).
CÓDIGO DA RECEITA
Código da receita com dígito verificador - validar em tabela
DATA DO VENCIMENTO
Data de vencimento ( formato 'AAAAMMDD'). Deverá ser validado na tabela anexa, para Código de Receita igual a 1317-0 e vencimentos à partir de maio/98 (inclusive antecipação de pagamentos) Para vencimentos anteriores a maio/98 permitir aceitar qualquer data válida
TIPO DE IDENTIF. DO CONTRIB.
Código da identificação do Contribuinte
NÚM. DE IDENTIF. DO CONTRIB.
Número do documento de identificação do contribuinte, de acordo com o TIPO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
TIPO DE DOCUMENTO DE ORIGEM
Código da identificação do documento
DOCUMENTO DE ORIGEM
Número do documento que originou o recolhimento, de acordo com o TIPO DE DOCUMENTO DE ORIGEM
NÚMERO DA PARCELA
Número da parcela do débito (CÓDIGO DA RECEITA igual a 1520-2)
CÓD. DO MUNICIPIO BENEFICIÁRIO
Código do Município com o DV conforme Tabela anexa
VALOR DO DOCUMENTO
Valor da receita recolhida
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Valor da atualização monetária incidente sobre o débito
JUROS
Valor de Juros
MULTA
Valor de multa
TOTAL
Valor total do DAR
INDICADOR DE ERRO DE TOTAL
Informar com ´E´ se houver erro entre o TOTAL (Valor registrado) e a soma dos valores arrecadados
NÚMERO DO DAR (RESERVADO)
Número do DAR ou zeros

8. CONSISTÊNCIA DE CAMPOS DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO

8.1. DAR (Registro tipo '3')

CAMPO
RESERVADO
DESCRIÇÃO
NÚMERO RESERVADO
FORMATO
XXXXXXXXXXD
CONSISTÊNCIA
(1) Validar DV ( 11 0 digito a direita = D ) através do modulo 11, pesos 2 a 9, 2 e 3, da direita para a esquerda, exceto 'D'

CAMPO
5
DESCRIÇÃO
CÓDIGO DA RECEITA
FORMATO
XXXXD
CONSISTÊNCIA
(1) Informação obrigatória
 
(2) Validar DV ( quinto digito a direita = D ) através do modulo 11, pesos 2 a 5, da direita para a esquerda, exceto 'D'
 
(3) Verificar existência na tabela 'CÓDIGOS DE RECEITAS', que consta do Decreto 37.458, de 05.03.98.
 
(4) Para valores inválidos permitir aceitar 99996
CAMPO
6
DESCRIÇÃO
DATA DO VENCIMENTO *
FORMATO
AAAAMMDD
CONSISTÊNCIA
(1) Informação obrigatória
 
(2) Validar como data válida
 
(3) Verificar existência na tabela 'DATAS DE VENCIMENTO', que consta do Decreto 37.458, de 05.03.98, para Código da Receita (Campo 5) igual a 1317-0.
 
(4) Para valores inválidos permitir aceitar 19000101
CAMPO
7
DESCRIÇÃO
TIPO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
FORMATO
N
CONSISTÊNCIA
(1) Informação obrigatória
 
(2) N = 1 P/CACEAL, 2 P/RENAVAM, 3 P/CPF, 4 P/CGC
 
(3) Para tipo inválido permitir aceitar 5
CAMPO
8
DESCRIÇÃO
CACEAL/RENAVAM/CPF/CGC DO CONTRIBUINTE *
FORMATO
CACEAL = NNNNNNNN-D, RENAVAM = NNNNNNNN-D, CPF = NNNNNNNNN - DD, CGC = NNNNNNNNNNNN-DD
CONSISTÊNCIA
(1) Informação obrigatória
 
(2) Quando CACEAL, validar DV ( nono digito a direita = D ) através do modulo 11, pesos 2 a 9, da direita para a esquerda, exceto 'D' e validar as posições 1 e 2 com o conteúdo '24'
 
(3) Quando for RENAVAM, validar DV ( 'D' ) segundo os critérios do Departamento Estadual de Transito
 
(4) Quando for CGC, validar DV ( 'DD' ) segundo os critérios do Ministério da Fazenda da Receita Federal
 
(5) Quando for CPF, validar DV ( 'DD' ) segundo os critérios do Ministério da Fazenda da Receita Federal
 
(6) Não permitir CACEAL, RENAVAM, CGCs e CPFs fictícios (Ex.: 88888888/8888-xx, 777777777-yy, e outros, exceto para tipo (campo 7) com 5 que permite aceitar 99999999999999
CAMPO
9
DESCRIÇÃO
TIPO DE DOCUMENTO DE ORIGEM
FORMATO
NN
CONSISTÊNCIA
(1) Informação obrigatória
 
(2) Sendo NN = 19, para Auto de Infração; 27, para Termo de Apreensão; 35, para Nota Fiscal Avulsa; 43, para Processo Administrativo; e, 90, para Outros.
CAMPO
10
DESCRIÇÃO
DOCUMENTO DE ORIGEM
FORMATO
Numérico
CONSISTÊNCIA
(1) Informação obrigatória
CAMPO
11
DESCRIÇÃO
NÚMERO DA PARCELA
FORMATO
NN (00 À 99)
CONSISTÊNCIA
(1) Informação obrigatória quando o campo '5' for igual a 1520-2
CAMPO
12
DESCRIÇÃO
CÓDIGO MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO
FORMATO
NNN-D
CONSISTÊNCIA
(1) Informação obrigatória
 
(2) Validar DV ( quarto digito a direita = D ) através do modulo 11, pesos 2 a 4, da direita para a esquerda, exceto 'D'
 
(3) Verificar existência na tabela "TABELA DE MUNICIPIOS", que consta que consta
 
(4) Para valores inválidos permitir aceitar 9997
CAMPO
13
DESCRIÇÃO
VALOR DO DOCUMENTO
FORMATO
Com centavos, alinhado a direita, completado com zeros a esquerda
CONSISTÊNCIA
Deverá ser numérico
CAMPO
14
DESCRIÇÃO
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
FORMATO
Com centavos, alinhado a direita, completado com zeros a esquerda
CONSISTÊNCIA
Deverá ser numérico
CAMPO
15
DESCRIÇÃO
JUROS
FORMATO
Com centavos, alinhado a direita, completado com zeros a esquerda
CONSISTÊNCIA
Deverá ser numérico
CAMPO
16
DESCRIÇÃO
MULTA
FORMATO
Com centavos, alinhado a direita, completado com zeros a esquerda
CONSISTÊNCIA
Deverá ser numérico
CAMPO
17
DESCRIÇÃO
TOTAL
FORMATO
Com centavos, alinhado a direita, completado com zeros a esquerda
CONSISTÊNCIA
Deve ser sempre informado, jamais poderá ser nulo ou inferior a zeros. Deve ser igual ao somatório dos campos 13, 14, 15 e 16

Observação: É obrigatório o preenchimento de pelo menos um dos campos: 13, 14, 15 ou 16.

9. CRÍTICA SOBRE O MOVIMENTO

9.1. Cada movimento será submetido a crítica para validação de todas as exigências especificadas no presente manual de procedimentos.

9.2. A crítica executada sobre o arquivo poderá resultar em duas ações possíveis, com respectivo retorno ao banco arrecadador:

9.2.1. Remessa processada sem pendência (MODELO DE ARQUIVO-RESPOSTA DE REMESSA PROCESSADA SEM PENDÊNCIA):

Neste caso, todo o movimento terá sido normalmente acatado.

9.2.2. Remessa totalmente rejeitada (MODELO DE ARQUIVO-RESPOSTA PROCESSADA COM PENDÊNCIA / PADRONIZAÇÃO DE OCORRÊNCIAS DE ERRO NAS REMESSAS), nas hipóteses em que o arquivo apresente os problemas estruturais relacionados abaixo, tornando impossível sua apropriação:

- Remessa duplicada quando já processada sem pendência;

- Erros de totalização da remessa (quantidade de documentos, valor total do movimento, valor total do ICMS e valor total das DEMAIS RECEITAS);

-Erro no SEQÜENCIAL do registro (com intervalo ou com duplicidade);

-Erro de consistência de campos do documento DAR, conforme previsto no item 8 deste Manual;

-Erro de formação dos campos por tipo de registro, conforme previsto no item 7 deste Manual;

- Ausência de um dos tipos de registro: HEADER DE BDAR/TPAR e DETALHE.

10. PRAZOS MÁXIMOS PARA TRANSMISSÃO E RETORNO DE ARQUIVOS

10.1. Remessa REDE/AGENTE ARRECADADOR - SEFAZ: primeiro dia útil após a data de arrecadação, até as 18 h;

10.2. Retorno

SEFAZ - REDE/AGENTE ARRECADADOR: primeiro dia útil após a recepção na SECRETARIA DA FAZENDA, até as 18 h;

10.3. Retorno REDE/AGENTE ARRECADADOR - SEFAZ: primeiro dia útil a partir da data de retorno da rejeição, até as 18 h;

10.4. Guarda de BACK-UP: trinta dias após aceitação do movimento pela SECRETARIA DA FAZENDA.

11. MODELO DE ARQUIVO-RESPOSTA DE REMESSA PROCESSADA SEM PENDÊNCIA

99.99.9999 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS PAG: ZZ9

99:99:99

RESUMO DO MOVIMENTO DE DAR PROCESSADO SEM PENDENCIA

AGENTE ARRECADADOR: 99999999 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

DATA DA ARRECADAÇÃO: AAAA-MM-DD

NUMERO DO BDAR: 99999

QTDE DE DARs : NNNNNN

FIM DO RELATÓRIO

12. MODELO DE ARQUIVO-RESPOSTA DE REMESSA PROCESSADA COM PENDÊNCIA

99.99.9999 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS PAG: ZZ9

99:99:99

RELATORIO DE CRITICA SOBRE MOVIMENTO DE DAR REJEITADO

AGENTE ARRECADADOR: 99999999 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

DATA DA ARRECADAÇÃO: AAAA-MM-DD NUMERO DO BDAR: 99999

SEQUENCIAL OCORRENCIA DETECTADA

999999 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

999999 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

999999 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

999999 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

TOTAL DE REGISTROS LIDOS...........: ZZZ.ZZZ.ZZ9

TOTAL DE REGISTROS PENDENTES: ZZZ.ZZZ.ZZ9

FIM DO RELATÓRIO

13. PADRONIZAÇÃO DE OCORRÊNCIAS DE ERRO NAS REMESSAS

AGENTE INVÁLIDO

BDAR INEXISTENTE

BDAR/TPAR INEXISTENTE

CAMPO DO TPAR/DAR INVÁLIDO

CÓDIGO DE ARQUIVO INVÁLIDO

DAR INEXISTENTE

DATA ARRECADAÇÃO INVÁLIDA

DATA VENCIMENTO INVÁLIDA

MOVIMENTO FORA DE SEQUENCIA

QTDE DE DAR INCONSISTENTE

QTDE DE TPAR INCONSISTENTE

QTDE DOCUMENTOS INCONSISTENTE

REMESSA DUPLICADA

SEQUENCIAL DO DAR FORA DE SEQUENCIA

SEQUENCIAL DO TPAR FORA DE SEQUENCIA

TIPO DE DAR DIFERENTE DE "U" OU "G"

TIPO DE DAR INVALIDO

TIPO DE REGISTRO INVÁLIDO

TOTAL BDAR INCONSISTENTE

TOTAL TPAR INCONSISTENTE

TPAR INEXISTENTE

REMESSA DUPLICADA

TIPO DE REGISTRO INVÁLIDO

BDAR INEXISTENTE

TPAR INEXISTENTE

DAR INEXISTENTE

QTDE DOCUMENTOS INCONSISTENTE

QTDE DE TPAR INCONSISTENTE

QTDE DE DAR INCONSISTENTE

TOTAL BDAR INCONSISTENTE

MOVIMENTO FORA DE SEQUENCIA

TOTAL TPAR INCONSISTENTE

TIPO DE DAR INVALIDO

CÓDIGO ARQUIVO INVÁLIDO

SEQUENCIAL DO TPAR FORA DE SEQUENCIA

SEQUENCIAL DO DAR FORA DE SEQUENCIA

DATA ARRECADAÇÃO INVÁLIDA

CAMPO DAR INVÁLIDO

14. MODIFICAÇÕES DESTE RELEASE (Em 28.05.98)

14.1. A crítica de Inscrição Estadual (CACEAL) - campo 08 do DAR - deve ser feita considerando que as duas primeiras posições do CACEAL corresponderão aos dígitos '24'.

14.2. A crítica da data da arrecadação não pode ser anterior a 01.05.1998 (o movimento só deve contemplar documentos de arrecadação a partir de maio/98).

14.3. A crítica da data do vencimento - campo 06 do DAR:

a) se anterior a maio/98 pode ser qualquer data válida. Neste caso, para Código de Receita 1317-0, não será requerida a validação na Tabela de Vencimentos;

b) a partir de 01.05.98, e para Código de Receita 1317-0, será requerida a validação na Tabela de Vencimentos;

c) pode ser informada uma data de vencimento futura, por ser permitida a antecipação de pagamentos.