Portaria SEFAZ nº 263 de 19/10/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 out 2011
Dispõe sobre o trâmite e atesto de conformidade dos atos normativos no âmbito do Gabinete de Direção Superior desta Secretaria de Estado, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de organizar o trâmite de atos normativos, as respectivas assinaturas nos atos administrativos, bem como o processo decisório no Gabinete de Direção Superior da SEFAZ;
Considerando que, conforme disposto no art. 148 da Lei Complementar nº 04/1990 que trata do Estatuto do Servidor Público do Estado de Mato Grosso, do art. 13 da Lei Complementar nº 207/2004 que instituiu o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso e Resolução nº 03/2007 que classifica as irregularidades dos atos administrativos passíveis de avaliação pelas auditorias do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e
Considerando finalmente que os Gestores Públicos, respeitadas as hierarquias institucionais na tomada de decisão, respondem solidariamente pelos seus atos e de seus subordinados,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que todos os atos normativos a serem assinados pelo Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, ressalvados os casos de delegação formal regulados por portaria ou outro ato administrativo específico, tramitem para análise e distribuição através da Chefia de Gabinete e/ou Assessoria Especial para a coleta de autógrafo do Secretário, cabendo aos servidores de apoio administrativo do Gabinete de Direção Superior e Assessores o fiel cumprimento desta determinação.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos atos destinados a requisitar força policial nos casos em que as unidades da SEFAZ/MT, nos termos do art. 200 do Código Tributário Nacional, dela necessitarem para exercer de forma plena as suas funções.
Art. 2º. Devem os Secretários Adjuntos e o Secretário Executivo do Núcleo Fazendário - SENF, adotar medidas de controle e análise prévia de todos os atos administrativos, em especial das minutas de legislações pertinentes a cada área, apondo assinatura autorizativa - no corpo dos atos - para efetivação do trâmite junto ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, conforme disposto no artigo anterior, cabendo ao Chefe de Gabinete e/ou a Assessora Especial, a convalidação e, caso necessário, solicitar homologação da Assessoria Jurídica ou da Procuradoria-Geral do Estado. (Expressão "Assessoria Jurídica Fazendária - AJF" com redação dada pela Portaria SEFAZ nº 361, de 28.12.2011, DOE MT de 29.12.2011, com efeitos a partir de 19.10.2011)
Nota: Redação Anterior:"Art. 2º Devem os Secretários Adjuntos e o Secretário Executivo do Núcleo Fazendário - SENF, adotar medidas de controle e análise prévia de todos os atos administrativos, em especial das minutas de legislações pertinentes a cada área, apondo assinatura autorizativa - no corpo dos atos - para efetivação do trâmite junto ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, conforme disposto no artigo anterior, cabendo ao Chefe de Gabinete e/ou a Assessora Especial, a convalidação e, caso necessário, solicitar homologação da Assessoria Jurídica ou da Procuradoria-Geral do Estado."
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se ainda aos Termos de Cooperação, Convênios e outros instrumentos legais para efetivação de parcerias institucionais, que envolvam a Gestão Sistêmica da SEFAZ, cujas minutas e controles de implementação devem ser gerenciados através da Coordenadoria de Aquisições e Contratos da SENF, não desobrigando cada gestor de manter a coordenação do respectivo objeto em cada Unidade Gerencial.
Art. 3º Os atos emanados da Secretaria Adjunta da Receita Pública devem conter o atesto de conformidade - aposto na capa - do Coordenador, ou seu substituto, de acordo com as atribuições regimentares ao respectivo ato.
§ 1º O atesto de conformidade será feito mediante a aposição - na capa do ato - de carimbo que identifique a unidade atestante, que contenha a palavra "CONFORMIDADE" e a rubrica do atestante.
§ 2º No âmbito da SARP, os atos obedecerão ao seguinte fluxo: SUNOR e COORDENADORIAS » UPTR » SARP » GD » DOE (Expressão "Unidades de Apoio Estratégico e Especializado" com redação dada pela Portaria SEFAZ nº 361, de 28.12.2011, DOE MT de 29.12.2011, com efeitos a partir de 19.10.2011)
Nota: Redação Anterior:"§ 2º No âmbito da SARP, os atos obedecerão ao seguinte fluxo: SUNOR e COORDENADORIAS » UPTR » SARP » GD » DOE"
§ 3º No âmbito da SENF, os atos obedecerão ao seguinte fluxo: SUPERINTENDÊCIAS → ADJUNTOS → GD → DOE. (Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 248 DE 14/09/2012)
(Nota Legisweb: Rewdação Anterior)
§ 3º No âmbito da SATE/SENF, os atos obedecerão ao seguinte fluxo: SUPERINTENDÊNCIAS » ADJUNTOS » GD » DOE
§ 3º-A No âmbito da SATE, os atos obedecerão ao seguinte fluxo: CNFI → UCCC → UPTE → SATE → GD → DOE. (Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 248 DE 14/09/2012)
§ 4º A COFAZ tramitará os seus atos ao GD, que após a coleta de autógrafo do Secretário titular, os encaminhará ao DOE.
§ 5º Os atos normativos e/ou administrativos que não necessitarem do autógrafo do Secretário titular deverão seguir o mesmo trâmite até o GD, que se incumbirá de seu encaminhamento.
§ 6º Todos os atos normativos e/ou administrativos que tramitarem pela Direção Superior desta Secretaria de Estado de Fazenda serão levados à publicação pela ASC - Assessoria de Comunicação - que deverá verificar os respectivos atestados de conformidade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria no. 005/2008.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2011.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda