Portaria CAT nº 265 de 18/12/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 dez 2009
Altera a Portaria CAT nº 153/2009, de 07.08.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o art. 313-Z16 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, caput, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT nº 153/2009, de 7 de agosto de 2009:
"ANEXO ÚNICO
Item | Descrição das mercadorias | NBM/SH | IVA-ST (%) |
1 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis | 3924.10.00 | 38 |
2 | Artefatos de madeira para mesa ou cozinha | 4419.00.00 | 63 |
3 | Filtros descartáveis para coar café ou chá | 4823.20.9 | 63 |
4 | Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão | 4823.6 | 63 |
5 | Art.s para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica | 6911.10 e 6912.00.00 | 50 |
5.1 | Art.s para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Estojos | 6911.10.10 | 48 |
5.2 | Art.s para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Avulsos | 6911.10.90 | 50 |
5.3 | Velas para filtros | 6912.00.00 | 103 |
6 | Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha | 7013 | 54 |
6.1 | Outros copos exceto de vitrocerâmica - outros copos | 7013.37.00 | 55 |
6.2 | Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica - outros - pratos | 7013.42.90 | 53 |
7 | Art.s para serviço de mesa ou de cozinha, e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio | 7323.9, 7418.19.00 e 7615.19.00 | 64 |
7.1 | Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável | 7323.93.00 | 70 |
7.2 | Outros artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio | 7615.19.00 | 58 |
8 | Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de uso doméstico | 8211 | 73 |
8.1 | Facas de mesa de lâmina fixa | 8211.91.00 | 71 |
8.2 | Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, para cozinha ou açougue | 8211.92.10 | 74 |
9 | Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes | 8215 | 69 |
10 | Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro) | 9617.00 | 70 |
"(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.