Portaria CAT nº 265 de 18/12/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 dez 2009

Altera a Portaria CAT nº 153/2009, de 07.08.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o art. 313-Z16 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, caput, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT nº 153/2009, de 7 de agosto de 2009:

"ANEXO ÚNICO

Item
Descrição das mercadorias
NBM/SH
IVA-ST (%)
1
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis
3924.10.00
38
2
Artefatos de madeira para mesa ou cozinha
4419.00.00
63
3
Filtros descartáveis para coar café ou chá
4823.20.9
63
4
Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão
4823.6
63
5
Art.s para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica
6911.10 e 6912.00.00
50
5.1
Art.s para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Estojos
6911.10.10
48
5.2
Art.s para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Avulsos
6911.10.90
50
5.3
Velas para filtros
6912.00.00
103
6
Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha
7013
54
6.1
Outros copos exceto de vitrocerâmica - outros copos
7013.37.00
55
6.2
Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica - outros - pratos
7013.42.90
53
7
Art.s para serviço de mesa ou de cozinha, e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio
7323.9, 7418.19.00 e 7615.19.00
64
7.1
Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável
7323.93.00
70
7.2
Outros artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio
7615.19.00
58
8
Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de uso doméstico
8211
73
8.1
Facas de mesa de lâmina fixa
8211.91.00
71
8.2
Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, para cozinha ou açougue
8211.92.10
74
9
Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes
8215
69
10
Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro)
9617.00
70

"(NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.