Portaria GAB/DETRAN-RO nº 2650 DE 17/10/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 nov 2017

Regulamenta procedimentos de segurança no processo de fabricação e entrega de placas e tarjetas de identificação veicular no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 369 , de 22.02.2007, Art. 21.

Considerando a necessidade de melhorias na segurança na confecção e entrega de placas e tarjetas de identificação veicular.

Considerando a necessidade de garantir o menor preço ao usuário, eliminando os atravessadores e estabelecendo a livre iniciativa na aquisição de Placas e Tarjetas.

Resolve:

Art. 1º As Placas e Tarjetas somente poderão ser estampadas pelas fábricas FETP quando autorizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN com indicativo no sistema informatizado DETRANNET.

Parágrafo único. É vedado ao estampador confeccionar placas e/ou tarjetas quando o sistema informatizado DETRANNET não possibilitar a associação imediata dos códigos de barra dos itens estampados.

Art. 2º A comercialização e entrega de Placas e/ou Tarjetas no caso de primeiro registro (1º emplacamento), será realizada diretamente com o proprietário do veículo, ou seu procurador, devidamente identificado na Solicitação de Serviços - SS emitida e assinada por servidor do DETRAN/RO ou em caso excepcional, na autorização emitida e assinada pelo diretor da Diretoria Técnica de Operações - DTO, indicando os dados do representante autorizado.

§ 1º Nos demais casos a comercialização e entrega de Placas e/ou Tarjetas poderá ser procedida diretamente com o proprietário do veículo ou o usuário condutor devidamente identificado na Solicitação de Serviços - SS emitida e assinada por servidor do DETRAN/RO.

§ 2º A procuração, faculdade de outorga restrita ao proprietário do veículo, deverá apresentar os dados do veículo (Marca, Modelo, Placa e RENAVAM/Chassi) e a finalidade, além das firmas de outorgante e outorgado reconhecidas por semelhança em cartório/tabelionato. O instrumento de procuração poderá ser público ou particular, este, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria.

§ 3º Tratando-se de veículo oficial, a entrega de Placa e/ou Tarjeta poderá ser realizada à pessoa informada em ofício/portaria/decreto expedido(a) pelo respectivo titular da entidade ou órgão público interessado.

Art. 3º Os estampadores FETP ficam obrigados a informar no sistema DETRANNET o nome completo e nº do CPF do recebedor das placas e/ou tarjetas, devendo ainda manter em arquivo por no mínimo 05 anos, o recibo de entrega dos itens estampados devidamente assinado, bem como cópias dos documentos do recebedor, incluindo cópia da procuração quando for o caso.

Art. 4º É vedada às concessionárias de veículos automotores credenciadas pelo DETRAN/RO e intermediários a aquisição e comercialização de Placas e/ou Tarjetas de Identificação veicular, ainda que em processo de registro de veículos zero KM, sendo tal prerrogativa assegurada às pessoas descritas no art. 2º caput e seu § 2º desta Portaria.

Art. 5º A consulta à identificação do proprietário ou condutor do veículo para confecção e entrega de placas e/ou tarjetas é de inteira responsabilidade dos fabricantes estampadores, sendo disponibilizado no sistema DETRANNET a visualização dos dados da Solicitação de Serviço em seus respectivos perfis, sendo indispensável a apresentação física na forma do art. 2º desta Portaria em qualquer hipótese.

Art. 6º As empresas de estampadores de placas e tarjetas de identificação veicular respeitante a autuação mercantil limitar-se-ão aos municípios para qual foram credenciadas, sendo vedada qualquer terceirização de suas atividades.

§ 1º Nos municípios que não tenham empresas FETP credenciadas, as estampagem e confecção de tarjetas poderão ser realizadas em qualquer empresa credenciada.

§ 2º O sistema DETRANNET deverá exibir aos respectivos estampadores apenas as placas autorizadas de acordo com a área de autuação territorial das empresas credenciadas.

§ 3º Acarretará o descredenciamento da empresa, quando verificada a exacerbação de preço na alienação da placa em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor que onere o usuário.

Art. 7º Constitui infração administrativa disciplinar punível com pena de cassação de credenciamento a comercialização de placas e/ou tarjetas de identificação veicular em desacordo com as disposições regulamentares constantes nesta Portaria, assegurando o devido processo legal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se;

José de Albuquerque Cavalcante

Diretor Geral do DETRAN/RO

ANEXO I PROCURAÇÃO

Art. 2º - § 2º

Outorgante: (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do CPF nº ______________________, RG nº_________________, expedido pelo (órgão), residente e domiciliado(a) a (rua, avenida, etc.) ______________________________, bairro __________________, município ______________________, Estado ______, CEP _____________, telefone ______________, pelo presente instrumento nomeia e constitui como seu (sua) bastante Procurador (a)/Outorgado (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do CPF nº ______________________, RG nº_________________, expedido pelo (órgão), residente e domiciliado(a) a (rua, avenida, etc.) ______________________________, bairro __________________, município ______________________, Estado ______, CEP _____________, telefone ____________, na OUTORGA ESPECIFICA DE PODERES COM A FINALIDADE DE O REPRESENTAR JUNTO AOS FABRICANTES ESTAMPADORES DE PLACAS E TARJETAS VEICULARES - FETP, CREDENCIADOS JUNTO AO DETRAN/RO, NA REALIZAÇÃO DO PEDIDO DE FABRICAÇÃO E RETIRADA DA PLACA OU TARJETA com os seguintes dados do veículo: nº da placa_________, categoria_________, marca __________, modelo _______ chassi______________.

Responsabilizando-se por todos os atos praticados no cumprimento deste instrumento e ao que determina a Portaria nº 2650/GAB/DETRAN/RO/2017, cessando os efeitos deste a partir de realização do respectivo serviço.

Local e data.

(Assinatura do Outorgante)

(Assinatura do Outorgado)