Portaria MAPA nº 266 de 21/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2002

Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MAPA nº 17, de 22.01.2003, DOU 24.01.2003, com efeitos a partir da zero hora do dia 01.02.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.966, de 10 de outubro de 2001, resolve:

Art. 1º A partir da zero hora de 1º de julho 2002, será de vinte e cinco por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

MARCUS VINICIUS PRATINI DE MORAES"