Portaria CAT nº 266 de 18/12/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 dez 2009
Altera a Portaria CAT nº 260/2009, de 11.12.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o art. 313-Z14 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, caput, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT nº 260/2009, de 11 de dezembro de 2009:
"ANEXO ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH | IVA-ST (%) |
1 | tinta guache | 3213.10.00 | 34 |
2 | massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças | 3407.00.10 | 57 |
3 | colas escolares, branca e colorida, em bastão ou líquida | 3506.10.90 3506.91.90 | 71 |
4 | corretivo | 3824.90.29 | 56 |
5 | espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, 3916.20.00 | 39.01 a 39.14 3916.20.00 | 57 |
6 | papel celofane | 3920.20.19 | 57 |
7 | artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos, 3926.10.00 | 39.01 a 39.14 | 57 |
8 | estojo escolar; estojo para objetos de escrita | 3926.10.00 4202.3 4420.90.00 | 43 |
9 | borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha | 4016.92.00 | 63 |
10 | maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes | 4202.1 4202.9 | 43 |
11 | prancheta | 4421.90.00 3926.90.90 | 57 |
12 | quadro branco, verde e cortiça | 4421.90.00 | 57 |
13 | bobina para fax | 4802.20.90 4811.90.90 | 49 |
14 | papel seda | 4802.54.9 | 57 |
15 | bobina branca para máquina de calcular ou PDV | 4802.54.99 4802.57.99 4816.20.00 | 68 |
16 | cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente | 4802.56.9 4802.57.9 4802.58.9 | 57 |
17 | papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "ThermoautoChrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela | 3703.10.10 3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20.00 | 57 |
18 | papel almaço | 4810.13.90 | 57 |
19 | papel hectográfico | 4816.10.00 | 57 |
20 | papel tipo celofane | 3920.20.19 | 57 |
21 | papel impermeável | 4806.20.00 | 57 |
22 | papel crepon | 4808.10.00 | 57 |
23 | papel fantasia | 4810.22.90 | 69 |
24 | papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas | 4809 4816 | 57 |
25 | envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência | 4817 | 52 |
26 | livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão | 4820 | 65 |
27 | cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento) | 4909.00.00 | 82 |
28 | barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão | 5202.99.00 5509.53.00 | 57 |
29 | papel camurça | 5210.59.90 | 57 |
30 | papel laminado e papel espelho | 7607.11.90 | 57 |
31 | apontador de lápis | 8214.10.00 | 54 |
32 | porta-canetas | 8304.00.00 | 57 |
33 | instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo | 9017.20.00 | 57 |
34 | pincéis de escrever e desenhar | 9603.30.00 | 75 |
35 | apagador para quadro | 9603.90.00 | 57 |
36 | canetas esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas, canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, lapiseiras, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores) | 96.08 | 57 |
36.1 | canetas esferográficas | 9608.10.00 | 49 |
36.2 | canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas | 9608.20.00 | 65 |
36.3 | lapiseiras | 9608.40.00 | 50 |
37 | lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate | 96.09 | 57 |
38 | lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados | 9610.00.00 | 57 |
"(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.