Portaria CAT nº 267 de 18/12/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 dez 2009
Altera a Portaria CAT nº 240/2009, de 25-11-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de brinquedos, a que se refere o art. 313-Z10 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, caput, 313-Z9 e 313-Z10 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT nº 240/2009, de 25 de novembro de 2009:
"ANEXO ÚNICO
Item | Descrição das mercadorias | NBM/SH | IVA-ST (%) |
1 | Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebracabeças ("puzzles") de qualquer tipo. | 9503.00 | 57 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.