Portaria GSF nº 268 de 07/10/2010

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 out 2010

Dispõe sobre a emissão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF por meio do SIAT.net.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título III do Livro II, Das Obrigações Acessórias do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;

Considerando a necessidade tornar mais célere o atendimento ao contribuinte,

Resolve:

Art. 1º A partir de 1º de novembro de 2010, a emissão de AIDF somente será autorizada por meio do SIAT.net, na página da Secretaria da Fazenda na Internet, www.sefaz.pi.gov.br, observado o disposto no art. 311, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

Parágrafo único. Para cumprimento do previsto no caput, o contribuinte deverá observar o disposto no § 5º do art. 305 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 07 de outubro de 2010.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda