Portaria SEF nº 268 DE 16/12/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 dez 2014
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de emissão de documentos fiscais.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 80 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º do art. 76 do Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2014.
Art. 2º Para os efeitos do artigo 1º, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
"AIDF nº:.............
NF prorrogada até:.........
Portaria nº 268/2014"
Art. 3º A prorrogação de que trata esta Portaria não alcança o prazo de validade de documentos fiscais superiores a dois anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO