Portaria GSF nº 268 DE 20/10/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 out 2016

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação à Repartição Fazendária, da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a novembro do corrente ano.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 741-J do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 e Ajustes SINIEF nºs 14 e 15, de 23 de setembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º O arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Parágrafo único. Excepcionalmente, relativamente aos fatos geradores de janeiro a novembro de 2016, o arquivo mencionado no caput deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 20 de outubro de 2016.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda