Portaria IMA nº 268 DE 03/12/2018

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 dez 2018

Altera a Portaria IMA nº 253 de 13.11.2018.

O Presidente do IMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 do Decreto nº 3.572, de 18.12.1998 e art. 14 , X, da Lei 14.675/2009 .

Considerando:

a) Considerando a Portaria IMA nº 253 de 13.11.2018, que dispõe sobre normas e procedimentos administrativos para a autorização de uso das unidades de conservação administradas pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina para a prestação de serviços a visitantes;

Resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria IMA nº 253 de 13.11.2018, publicada no DOE nº 20896.

§ 1º Inclui-se no art. 3º da referida Portaria o seguinte Parágrafo único: As unidades de conservação que não dispuserem de plano de manejo deverão regrar as atividades de uso na forma de regulamentação específica, aprovada pela Gerência de Áreas Naturais protegidas, através de parecer técnico específico.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Catarina, 03 de dezembro de 2018.

André Adriano Dick

Presidente