Portaria SEFAZ nº 268 DE 29/10/2018
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 nov 2018
Altera as Portarias SEFAZ nºs 219 e 221, ambas de 10 de agosto de 2018, e as Portarias SEFAZ nºs 231 e 232, ambas de 27 de agosto de 2018, que estabelecem Regime Especial de Fiscalização, na modalidade de prazo especial e sumário de recolhimento do ICMS, para os contribuintes que especificam e estabelecem outros procedimentos, bem como revoga a Portaria nº 980, de 09 de setembro de 2003.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando a faculdade de aplicação do Regime Especial de Fiscalização, quando do cometimento pelo contribuinte do ICMS de qualquer ato tipificado como infração na legislação tributária estadual, ou quando julgado necessário pela Administração Tributária, conforme previsão do caput do art. 76 , da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996,
Resolve:
Art. 1º As Portarias SEFAZ nºs 219 e 221, ambas de 10 de agosto de 2018, que estabelecem Regime Especial de Fiscalização, na modalidade de prazo especial e sumário de recolhimento do ICMS, para os contribuintes que especificam, e estabelecem outros procedimentos, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .....
.....
§ 2º Os pagamentos diários efetuados relativamente ao inciso I do caput do art. 2º deverão ser lançados na Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos registros C195 e C197, com o código de ajuste SE 20010000-Recolhimento Antecipado do ICMS, exceto para os contribuintes que somente emitam a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica-NFC-e, modelo 65, que deverão realizar o ajuste no registro E111, código SE 020001- Outros créditos determinados por ato administrativo ou judicial, sem emissão de NF.
.....(NR)"
Art. 2º As Portaria SEFAZ nºs 231 e 232, ambas de 27 de agosto de 2018, que estabelecem Regime Especial de Fiscalização, na modalidade de prazo especial e sumário de recolhimento do ICMS, para os contribuintes que especificam, e estabelecem outros procedimentos, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .....
Parágrafo único. Os pagamentos diários efetuados relativamente ao inciso I do caput do art. 2º deverão ser lançados na Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos registros C195 e C197, com o código de ajuste SE 20010000-Recolhimento Antecipado do ICMS, exceto para os contribuintes que somente emitam a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica-NFC-e, modelo 65, que deverão realizar o ajuste no registro E111, código SE 020001-Outros créditos determinados por ato administrativo ou judicial, sem emissão de NF.
..... (NR)"
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 980/2003 - SEFAZ, de 09 de setembro 2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 29 de outubro de 2018.
ADEMARIO ALVES DE JESUS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA