Portaria GSEFAZ nº 269 DE 18/08/2021
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 ago 2021
Disciplina o procedimento de juntada dos Processos Fiscais e Administrativos no Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando a Lei nº 4.040 , de 26 de maio de 2014, que dispõe sobre a informatização do processo administrativo no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando o Decreto nº 42.727 , de 08 de setembro de 2020, o qual institui o Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, como Sistema Oficial, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a solicitação da Procuradoria-Geral do Estado por meio do Ofício nº 208/2021-PRODACE/PGE (Processo nº 01.01.011103.000959/2021-07-PGE);
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos na utilização do SIGED;
Resolve:
Art. 1º Os processos de natureza tributária poderão ser juntados aos processos administrativos no âmbito do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, desde que guardem conexão e/ou interdependência entre si, devendo ser respeitadas as seguintes regras:
I - O processo de natureza tributária deverá ser considerado sempre o principal;
II - Ao ser formalizada a juntada, os autos deverão seguir o rito processual do processo principal.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 18 de agosto de 2021.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda