Portaria GSEFAZ nº 269 DE 18/08/2021

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 ago 2021

Disciplina o procedimento de juntada dos Processos Fiscais e Administrativos no Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando a Lei nº 4.040 , de 26 de maio de 2014, que dispõe sobre a informatização do processo administrativo no âmbito do Poder Executivo Estadual;

Considerando o Decreto nº 42.727 , de 08 de setembro de 2020, o qual institui o Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, como Sistema Oficial, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

Considerando a solicitação da Procuradoria-Geral do Estado por meio do Ofício nº 208/2021-PRODACE/PGE (Processo nº 01.01.011103.000959/2021-07-PGE);

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos na utilização do SIGED;

Resolve:

Art. 1º Os processos de natureza tributária poderão ser juntados aos processos administrativos no âmbito do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, desde que guardem conexão e/ou interdependência entre si, devendo ser respeitadas as seguintes regras:

I - O processo de natureza tributária deverá ser considerado sempre o principal;

II - Ao ser formalizada a juntada, os autos deverão seguir o rito processual do processo principal.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 18 de agosto de 2021.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda