Portaria SEFAZ nº 27 de 09/01/2001

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 jan 2001

Dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação - DAR, modelo 35, e prazo para pagamento parcial e antecipado do ICMS, nos termos do art. 276, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e aprova o Documento denominado "Mapa de Apuração de Antecipação Tributária Parcial".

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º O pagamento do ICMS, a título de antecipação parcial, relativo às entradas ocorridas no mês, das mercadorias não indicadas na Tabela I do Anexo X do Regulamento do ICMS - RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a redação dada pelo Decreto nº 18.536 de 27 de dezembro de 1999, deverá ser efetuado no prazo indicado no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Por ocasião da entrada interestadual de mercadorias não indicadas na Tabela I do Anexo X do RICMS/97, será emitido, mensalmente, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o Documento de Arrecadação - DAR, modelo 35, em nome do contribuinte adquirente para pagamento do ICMS devido na data do vencimento.

§ 1º O contribuinte deduzirá, na forma do art. 290 do Regulamento do ICMS, o valor do ICMS pago a título de antecipação parcial de que trata esta Portaria.

§ 2º O contribuinte somente poderá efetuar a dedução de que trata o parágrafo anterior no período de apuração em que tenha sido efetuado o pagamento do imposto a título de antecipação parcial.

§ 3º O aproveitamento antecipado do ICMS relativo ao imposto devido por antecipação parcial, sujeitará o contribuinte as penalidades prevista no RICMS.

Art. 3º A não antecipação tributária parcial do ICMS nos prazos estabelecidos no artigo anterior sujeitará o contribuinte às penalidades legais, bem como ocasionará a suspensão da emissão automática do DAR, modelo 35, com a conseqüente cobrança do imposto no primeiro posto fiscal por onde transitar a mercadoria.

Art. 4º Fica instituído, para efeito de apuração do ICMS a ser antecipado parcialmente, nos termos da legislação vigente, o "MAPA DE APURAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA PARCIAL", Anexo II desta Portaria.

Art. 5º O Mapa de Apuração de Antecipação Tributária Parcial, criado por esta Portaria, será utilizado pelo contribuinte, na hipótese das mercadorias sujeitas à antecipação tributária parcial do imposto, para as quais não tenha sido emitido o Documento de Arrecadação - DAR - modelo - 35 ou o Termo de Apreensão, quando da entrada neste Estado das mercadorias não indicada na Tabela I do Anexo X do Regulamento do ICMS.

Parágrafo único. Na hipótese do "caput" deste artigo, o pagamento do imposto devido, deverá ser recolhido no prazo indicado no Anexo I desta Portaria.

Art. 6º A confecção e o preenchimento do mapa previsto no art. 4º desta Portaria, serão de inteira responsabilidade do contribuinte, ficando sujeito a posterior homologação pelo Fisco Estadual.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1.101 de 10 de setembro de 1999.

Aracaju, 09 de Janeiro de 2001.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - PRAZO PARA PAGAMENTO ANTECIPAÇÃO PARCIAL

Entradas Ocorridas em 2001/2002:
Vencimento
Dezembro/2001
28/01/2002
Janeiro
26/02/2002
Fevereiro
27/03/2002
Março
26/04/2002
Abril
29/05/2002
Maio
26/06/2002
Junho
29/07/2002
Julho
28/08/2002
Agosto
26/09/2002
Setembro
29/10/2002
Outubro
27/11/2002
Novembro
26/12/2002
Dezembro/2002
29/01/2003

(Redação dada ao Anexo pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 27.12.2001, DOE SE de 02.01.2002)

Nota:
  1) Ver Portaria SEFAZ nº 1.604, de 23.11.2001, DOE SE de 28.11.2001, que alterou este anexo.
  2) Redação Anterior:

Entradas Ocorridas em 2000/2001:
Vencimento
Dezembro
29/01/2001
Janeiro
23/02/2001
Fevereiro
27/03/2001
Março
25/04/2001
Abril
28/05/2001
Maio
25/06/2001
Junho
26/07/2001
Julho
28/08/2001
Agosto
25/09/2001
Setembro
26/10/2001
Outubro
27/11/2001
Novembro
26/12/2001
Dezembro/2001
28/01/2002

ANEXO II - PORTARIA Nº 027/2001 MAPA DE APURAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA PARCIAL

ESTABELECIMENTO:____________________________________________________________________

CACESE_____________________________________CNPJ_____________________________________

ENDEREÇO:___________________________________________________________________________

MÊS/ANO______________________

NOTA FISCAL
NÚMERO DA NOTA FISCAL
EMITENTE
UF
VALOR DA NOTA FISCAL
ALÍQUOTA DE AQUISIÇÃO
DIFEREN- CIAL DE ALÍQUOTA
ICMS A ANTECIPAR
 
 
 
 
 
 
TOTAL
PAGO ATRAVÉS DO DAR Nº ________________________________