Portaria SEFAZ nº 27 de 09/01/2001
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 jan 2001
Dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação - DAR, modelo 35, e prazo para pagamento parcial e antecipado do ICMS, nos termos do art. 276, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e aprova o Documento denominado "Mapa de Apuração de Antecipação Tributária Parcial".
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O pagamento do ICMS, a título de antecipação parcial, relativo às entradas ocorridas no mês, das mercadorias não indicadas na Tabela I do Anexo X do Regulamento do ICMS - RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a redação dada pelo Decreto nº 18.536 de 27 de dezembro de 1999, deverá ser efetuado no prazo indicado no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Por ocasião da entrada interestadual de mercadorias não indicadas na Tabela I do Anexo X do RICMS/97, será emitido, mensalmente, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o Documento de Arrecadação - DAR, modelo 35, em nome do contribuinte adquirente para pagamento do ICMS devido na data do vencimento.
§ 1º O contribuinte deduzirá, na forma do art. 290 do Regulamento do ICMS, o valor do ICMS pago a título de antecipação parcial de que trata esta Portaria.
§ 2º O contribuinte somente poderá efetuar a dedução de que trata o parágrafo anterior no período de apuração em que tenha sido efetuado o pagamento do imposto a título de antecipação parcial.
§ 3º O aproveitamento antecipado do ICMS relativo ao imposto devido por antecipação parcial, sujeitará o contribuinte as penalidades prevista no RICMS.
Art. 3º A não antecipação tributária parcial do ICMS nos prazos estabelecidos no artigo anterior sujeitará o contribuinte às penalidades legais, bem como ocasionará a suspensão da emissão automática do DAR, modelo 35, com a conseqüente cobrança do imposto no primeiro posto fiscal por onde transitar a mercadoria.
Art. 4º Fica instituído, para efeito de apuração do ICMS a ser antecipado parcialmente, nos termos da legislação vigente, o "MAPA DE APURAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA PARCIAL", Anexo II desta Portaria.
Art. 5º O Mapa de Apuração de Antecipação Tributária Parcial, criado por esta Portaria, será utilizado pelo contribuinte, na hipótese das mercadorias sujeitas à antecipação tributária parcial do imposto, para as quais não tenha sido emitido o Documento de Arrecadação - DAR - modelo - 35 ou o Termo de Apreensão, quando da entrada neste Estado das mercadorias não indicada na Tabela I do Anexo X do Regulamento do ICMS.
Parágrafo único. Na hipótese do "caput" deste artigo, o pagamento do imposto devido, deverá ser recolhido no prazo indicado no Anexo I desta Portaria.
Art. 6º A confecção e o preenchimento do mapa previsto no art. 4º desta Portaria, serão de inteira responsabilidade do contribuinte, ficando sujeito a posterior homologação pelo Fisco Estadual.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1.101 de 10 de setembro de 1999.
Aracaju, 09 de Janeiro de 2001.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I - PRAZO PARA PAGAMENTO ANTECIPAÇÃO PARCIAL Entradas Ocorridas em 2001/2002: | Vencimento |
Dezembro/2001 | 28/01/2002 |
Janeiro | 26/02/2002 |
Fevereiro | 27/03/2002 |
Março | 26/04/2002 |
Abril | 29/05/2002 |
Maio | 26/06/2002 |
Junho | 29/07/2002 |
Julho | 28/08/2002 |
Agosto | 26/09/2002 |
Setembro | 29/10/2002 |
Outubro | 27/11/2002 |
Novembro | 26/12/2002 |
Dezembro/2002 | 29/01/2003 |
(Redação dada ao Anexo pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 27.12.2001, DOE SE de 02.01.2002)
Nota:
1) Ver Portaria SEFAZ nº 1.604, de 23.11.2001, DOE SE de 28.11.2001, que alterou este anexo.
2) Redação Anterior:
Entradas Ocorridas em 2000/2001: | Vencimento |
Dezembro | 29/01/2001 |
Janeiro | 23/02/2001 |
Fevereiro | 27/03/2001 |
Março | 25/04/2001 |
Abril | 28/05/2001 |
Maio | 25/06/2001 |
Junho | 26/07/2001 |
Julho | 28/08/2001 |
Agosto | 25/09/2001 |
Setembro | 26/10/2001 |
Outubro | 27/11/2001 |
Novembro | 26/12/2001 |
Dezembro/2001 | 28/01/2002 |
ESTABELECIMENTO:____________________________________________________________________
CACESE_____________________________________CNPJ_____________________________________
ENDEREÇO:___________________________________________________________________________
MÊS/ANO______________________
NOTA FISCAL | ||||||||||||
NÚMERO DA NOTA FISCAL | EMITENTE | UF | VALOR DA NOTA FISCAL | ALÍQUOTA DE AQUISIÇÃO | DIFEREN- CIAL DE ALÍQUOTA | ICMS A ANTECIPAR | ||||||
| | | | | | |||||||
TOTAL | ||||||||||||
PAGO ATRAVÉS DO DAR Nº ________________________________ |