Portaria SEDENS nº 27 DE 26/02/2013
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 06 mar 2013
REPUBLICAÇÂO
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio, e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS, no uso das atribuições conferidas pelos inc. I e II do art. 86 da Constituição Estadual e alíneas "l e m" do inc. XXI do art. 8º da Lei Complementar nº 247,de 17 de fevereiro de 2012, e
Considerando o Programa de Compras Governamentais com Incentivo a Indústria Local, criado pela Lei nº 2.548, de 17 de fevereiro de 2012 e Art. 2º do Decreto Estadual nº 4.929, de 5 de dezembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º. ATUALIZAR o art. 1º da PORTARIA/SEDENS Nº 69, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012, mediante inserção dos itens abaixo descritos na relação de produtos fabricados por indústrias instaladas no Estado do Acre, a saber:
Item |
Especificação |
Unidade |
2 |
INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES |
|
2.105 |
CAMISETA Em malha PV, na cor branca, 65% poliéster e 35% viscose. Ribana e Viés na gola e manga, cor amarela, com aplicação no ombro e lateral da manga. Impressão em serigrafia: frente 4 cores e verso 1 cor. |
UNIDADE |
Art. 2º. Os demais artigos da PORTARIA Nº 69, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012, permanecem inalterados.
Rio Branco-Acre, 04 de março de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Edvaldo Soares de Magalhães
Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS