Portaria CBM-DF nº 27 DE 23/12/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 jan 2017

Aprova a Norma Técnica nº 02/2016-CBMDF, Risco de Incêndio e Carga de Incêndio.

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º , incisos III, V e VI, do Decreto nº 7.163 , de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255 , de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF e

Considerando a proposta apresentada pelo Chefe do Departamento de Segurança Contra Incêndio,

Resolve:

Art. 1º Aprovar e colocar em vigor a NORMA TECNICA Nº 02/2016-CBMDF, na forma do anexo a presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

HAMILTON SANTOS ESTEVES JUNIOR

ANEXO DA PORTARIA Nº 272016 - CBMDF, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016, NORMA TÉCNICA Nº 02/2016-CBMDF Risco de Incêndio e Carga de Incêndio

Sumário

1 Objetivo

2 Referências

3 Definições

4 Condições gerais

5 Condições específicas

ANEXOS

a) Tabelas

b) Figuras

c) Determinação da carga de incêndio em depósitos e locais que possuem armazenamento e instalações de risco

1 Objetivo

1.1 Esta Norma Técnica (NT) tem por objetivo definir o risco de incêndio para as edificações e áreas de risco do Distrito Federal, conforme suas ocupações e usos, assim como, estabelecer os valores característicos de carga de incêndio destes locais, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal (RSIP-DF), aprovado pelo Decreto nº 21.361 , de 20 de julho de 2000.

1.2 Os requisitos previstos nesta NT são aplicados à fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).

2 Referências

Para melhor compreensão desta Norma se faz necessário consultar:

2.1 Norma Técnica nº 01/2016-CBMDF - Medidas de Segurança Contra Incêndio no Distrito Federal.

2.2 Norma Brasileira (NBR) 14432/2001 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) - Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações.

2.3 Instrução Técnica nº 14/2011 - Carga de Incêndio nas Edificações e Áreas de Risco - do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).

3 Definições

Para os efeitos desta Norma são adotadas as seguintes definições:

3.1 Agravo de risco: acréscimo de risco ocasionado em decorrência da utilização de uma edificação para duas ou mais atividades distintas simultaneamente.

3.2 Carga de incêndio: é a soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis em um espaço, inclusive os revestimentos das paredes, divisórias, pisos e tetos.

3.3 Carga de incêndio específica: é o valor da carga de incêndio dividido pela área de piso considerado.

3.4 Distanciamento mínimo entre edificações isoladas: distância livre entre as edificações no mesmo lote, sem qualquer ligação, exceto cobertura para passagem de pedestres em nível térreo.

3.5 Edificações isoladas: edificações que obedecem aos distanciamentos previstos na Tabela 3 do Anexo A desta NT, sendo assim consideradas independentes entre si para composição de suas medidas de segurança contra incêndio.

3.6 Ocupação ou atividade: função social, econômica, comercial ou técnica exercida em uma edificação.

3.7 Parede cega: parede com resistência a 4 h de fogo sem qualquer abertura, de acordo com Norma Técnica específica adotada pelo CBMDF.

3.8 Perigo iminente: propriedade de causar dano ou ameaça a integridade de uma pessoa ou de uma coisa de forma imediata.

3.9 Risco de incêndio: corresponde a relação probabilidade e consequência de incêndio, relacionada com a intensidade dos danos ou perdas potenciais do sinistro.

3.10 Risco potencial: constatação irrestrita de situação de exposição ao risco de incêndio e da probabilidade do sinistro.

4 Condições gerais

Para identificação dos requisitos normativos (para classificação do risco de incêndio e aplicação dos valores característicos de carga de incêndio) que são observados e fiscalizados pelo CBMDF, se faz necessário acessar a Lista de Verificação publicada no site da corporação, no endereço eletrônico www.cbm.df.gov.br.

4.1 Risco de incêndio

O risco de incêndio é utilizado como requisito para definição do isolamento de risco em edificações e áreas de risco. Do mesmo modo, pode ser usado no dimensionamento de extintores e hidrantes de parede.

4.1.1 Determinação do risco de incêndio

4.1.1.1 Para determinação do risco de incêndio em edificações e áreas de risco, aplica-se a Tabela 2 do Anexo A.

4.1.1.2 As edificações e áreas de risco não contempladas explicitamente na Tabela 2 do Anexo A devem ser classificadas, em relação ao risco de incêndio, por similaridade, mediante aprovação do CBMDF.

4.1.1.3 Para o dimensionamento de chuveiros automáticos se faz necessário utilizar a classificação de risco definida por sua Norma Técnica específica adotada pelo CB M D F.

4.1.2 Isolamento de risco

4.1.2.1 As edificações e áreas de risco que obedecerem ao distanciamento mínimo serão consideradas independentes entre si, para composição de suas medidas de segurança contra incêndio.

4.1.2.2 O distanciamento mínimo entre projeções das edificações é o definido na Tabela 3 do Anexo A.

4.1.2.3 As aberturas situadas na mesma fachada, em lados opostos da parede de compartimentação, devem ser afastadas horizontalmente entre si por trecho de parede com 02 metros de extensão devidamente consolidada à parede de compartimentação e apresentando a mesma resistência ao fogo, conforme Figura 1 do Anexo B.

4.2 Carga de incêndio

Os valores característicos de carga de incêndio são utilizados como requisito para a identificação das medidas de segurança contra incêndio em indústrias, depósitos, e armazenamento e instalações de risco, de acordo com a NT 01/2016-CBMDF e outras Normas Técnicas específicas adotadas pelo CBMDF. Do mesmo modo, podem eventualmente ser utilizados para avaliação do risco de incêndio das demais edificações e áreas de risco.

4.2.1 Determinação da carga de incêndio

4.2.1 Para determinação da carga de incêndio das edificações, aplica-se a Tabela 1 do Anexo A, na qual são definidos os valores das cargas de incêndio específicas por ocupação e uso.

  Nota: Redação conforme publicação oficial.
4.2.1.2 As edificações e áreas de risco não contempladas explicitamente na Tabela 1 do Anexo A podem ter seus valores de carga de incêndio específicos determinados por similaridade, ou apresentados pelo responsável técnico, desde que citada à fonte bibliográfica, em ambos os casos devem ter aprovação do CBMDF.

4.2.1.3 Para edificações e áreas de risco classificadas pela NT 01/2016-CBMDF como depósitos e armazenamento e instalações de risco se faz necessário à utilização da metodologia constante no Anexo C.

5 Condições específicas

5.1 Perigo iminente e risco potencial

Para aplicação do que prescreve o Art. 14 da Lei nº 2.747 , de 20 de julho de 2001, a condição de Perigo Iminente e Risco Potencial, de acordo com esta NT, se caracteriza quando ocorrer:

5.1.1 Ausência de saídas de emergência ou condição crítica de segurança para evacuação em locais de concentração de público, tais como, obstrução das saídas, excesso de obstáculos ou dificuldade de abertura de portas.

5.1.2 Aparente estado crítico de má conservação das instalações elétricas e seus componentes que caracterize risco de incêndio e risco de choque elétrico.

5.1.3 Vazamento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) na central de distribuição ou em botijões a granel.

5.1.4 Realização de espetáculos de fogos de artifícios sem a gestão e presença de profissional habilitado, ou em desacordo com as distâncias mínimas de segurança previstas em Norma Técnica específica adotada pelo CBMDF.

5.1.5 Condição específica de não conformidade na segurança contra incêndio e pânico identificada pelo CBMDF, não corrigida imediatamente, que apresente perigo aos ocupantes da edificação ou evento, potencializando o risco no decorrer do tempo.

ANEXO A Norma Técnica nº 02/2016-CBMDF

Tabelas

Tabela 1 - Valores das cargas de incêndio específicas por ocupação e uso

Ocupações/usos Descrição Carga de incêndio qfi em MJ/m²
Residenciais Apartamentos 300
Casas térreas ou sobrados 300
Transitórias Alojamentos estudantis 300
Apart-hotéis 300
Hotéis 500
Motéis 500
Pensionatos 300
Comerciais Açougues 40
Antiguidades 700
Aparelhos eletrodomésticos 500
Artigos de bijuterias, metal ou vidro 300
Artigos de couro, borracha, esportivos 800
Automóveis 200
Bebidas destiladas 700
Brinquedos 500
Calçados 500
Drogarias (incluindo depósitos) 1000
Ferragens 300
Floricultura 80
Galeria de quadros 200
Livrarias 1000
Lojas de departamento ou centro de compras - shoppings centers 800
Materiais de construção 800
Máquinas de costura ou de escritório 300
Materiais fotográficos 300
Móveis 500
Papelarias 700
Perfumarias 400
Produtos têxteis 600
Relojoarias 300
Supermercados 400
Tapetes 800
Tintas e vernizes 1000
Verduras 200
Vinhos 200
Vulcanização 1000
Serviços profissionais Agências bancárias 300
Agências de correios 400
Cabelereiros (cosméticos) 300
Centrais telefônicas 100
Consultórios médicos ou odontológicos 200
Copiadora 400
Encadernadoras 1000
Escritórios 700
Estúdios de rádio ou de televisão ou de fotografia 300
Lavanderias 300
Oficinas elétricas 600
Oficinas hidráulicas ou mecânicas 200
Pinturas 500
Processamento de dados 400
Escolares Academias 300
Creches 400
Escolas 300
Concentração de público Biblioteca 2000
Cinemas ou teatros 600
Igrejas 200
Museus 300
Restaurantes 300
Garagens Estacionamentos 200
Hangares 200
Oficinas de concerto de veículos 300
Hospitalares Asilos 350
Hospitais 300
Industriais Aparelhos eletroeletrônicos, fotográficos, ópticos 300
Acessórios para automóveis 300
Acetileno 700
Artigos de borracha, cortiça, couro, feltro, espuma 600
Artigos de argila, cerâmica ou porcelanas 200
Artigos de bijuteria 200
Artigos de cera 1000
Artigos de gesso 80
Artigos de mármore 40
Artigos de peles 500
Artigos de plásticos em geral 1000
Artigos de tabaco 200
Artigos de vidro 700
Automotiva e autopeças (exceto pintura) 300
Automotiva e autopeças (pintura) 500
Aviões 600
Balanças 300
Baterias 800
Bebidas destilada 500
Bebidas não alcóolicas 80
Bicicletas 200
Brinquedos 500
Café (inclusive torrefação) 400
Caixotes barris ou pallets de madeira 1000
Calçados 600
Carpintarias, marcenarias 800
Cereais 1700
Cervejarias 80
Chapas de aglomerado ou compensado 300
Chocolate 400
Cimento 40
Cobertores, tapetes 600
Colas 800
Colchões (exceto espuma) 500
Condimentos, conservas 40
Confeitarias 400
Congelados 800
Couro sintético 1000
Defumados 200
Discos de música 600
Doces 800
Espumas 3000
Farinhas 2000
Feltros 600
Fermentos 800
Fiações 600
Fibras sintéticas 300
Fios elétricos 300
Flores artificiais 300
Fornos de secagem com grade de madeira 1000
Fundições de metal 40
Galpões de secagem com grade de madeira 400
Geladeiras 1000
Gelatinas 800
Gesso 80
Gorduras comestíveis 1000
Gráficas (empacotamento) 2000
Gráficas (produção) 400
Guarda-chuvas 300
Instrumentos musicais 600
Janelas e portas de madeira 800
Joias 200
Laboratórios farmacêuticos 300
Laboratórios químicos 500
Lápis 600
Lâmpadas 40
Laticínios 200
Malharias 300
Máquinas de lavar de costura ou de escritório 300
Massas alimentícias 1000
Mastiques 1000
Materiais sintéticos ou plásticos 2000
Metalúrgica 200
Montagens de automóveis 300
Motocicletas 300
Motores elétricos 300
Móveis 600
Óleos comestíveis 1000
Padarias 1000
Papéis (acabamento) 500
Papéis (preparo de celulose) 80
Papéis (procedimento) 800
Papelões betuminados 2000
Papelões ondulados 800
Pedras 40
Perfumes 300
Pneus 700
Produtos adesivos 1000
Produtos de adubo químico 200
Produtos alimentícios (expedição) 1000
Produtos com ácido acético 200
Produtos com ácido carbônico 40
Produtos com ácido inorgânico 80
Produtos com albumina 2000
Produtos com alcatrão 800
Produtos com amido 2000
Produtos com soda 40
Produtos de limpeza 2000
Produtos graxos 1000
Produtos refratários 200
Rações 2000
Relógios 300
Resinas 3000
Roupas 500
Sabões 300
Sacos de papel 800
Sacos de juta 500
Sorvetes 80
Sucos de fruta 200
Têxteis em geral 700
Tintas e solventes 4000
Tintas látex 800
Tintas não inflamáveis 200
Transformadores 200
Tratamento de madeira 3000
Tratores 300
Vagões 200
Vassouras ou escovas 700

Notas:

As edificações e áreas de risco não contempladas explicitamente na Tabela 1 devem ter seus valores de carga de incêndio específicos determinados por similaridade, mediante aprovação do CBMDF. Do mesmo modo, valores correspondentes, para descrição de edificações e áreas de risco, não listados nesta tabela podem ser apresentados pelo responsável técnico, desde que citada à fonte bibliográfica e mediante aprovação do CBMDF.

Tabela 2 - Classificação do risco de incêndio de acordo com as ocupações e usos

Ocupação/uso1,2 Risco
Baixo Médio Alto
A B-1 B-2 C-1 C-2
Residenciais -casas térreas e assobradas, isoladas ou não;
-condomínios horizontais de residências unifamiliares;
-condomínios verticais de apartamentos.
- - - -
Transitórias -conventos;
-mosteiros.
-albergues;
-alojamentos;
-casa de cômodos;
-hotéis;
-internatos;
-motéis;
-pensionatos;
-pousadas.
-apart-hotéis;
-flats;
-hotéis e assemelhados com cozinha própria;
-hotéis residenciais.
- -
Comerciais -comércio com área até 750 m², e:
-armarinhos;
-butiques;
-drogarias;
-mercearias;
-frutarias;
-sacolões;
-açougues;
-tabacarias;
-restaurantes, e bares sem concentração de público
-comércio com área entre 750 m² e 1000 m², e:
-edifícios de lojas;
-galerias comerciais;
-lojas de departamento;
-magazines;
-mercados e supermercados;
-padarias.
-comércio com área superior a 1000 m², e:
-centros comerciais;
-feiras permanentes;
-hipermercados;
-loja de armas e munições;
-loja de colchões;
-marcenarias;
-madeireiras;
-shopping centers.
- -
Serviços profissionais -agências bancárias;
-agências de correios;
-barbearias;
-cabeleireiros;
-cartórios;
-centros profissionais;
-chaveiros;
-escritórios administrativos e técnicos;
-laboratório de análises clínicas;
-instituições financeiras;
-postos policiais;
-quartéis.
-repartições públicas.
-assistência técnica, reparação e manutenção de aparelho eletrodoméstico;
-centro de processamento de dados;
-estúdios de rádio;
-gravação de áudio;
-laboratórios técnico-científicos;
-pintura de letreiros.
-almoxarifados;
-centrais de polícia;
-clínicas radiológicas;
-clinicas de radioterapia;
-delegacias;
-estúdios de gravação de imagem;
-estofamento de móveis;
-estúdios de cinema e televisão;
-laboratórios de análises radiológicas;
-lavanderias a seco.
-aplicação de líquidos inflamáveis;
-limpeza com solventes;
-pintura e envernizamento por imersão;
-pintura por fluorcoating.
-
Escolares -escolas com área até 200 m², e:
-academias de ginásticas, musculação, esportes e artes marciais.
-escolas com área superior a 200 m², e:
-creches;
-escolas maternais e de educação infantil
-escolas profissionais;
-escolas para idosos;
-saunas.
-escolas para portadores de necessidades especiais. - -
Concentração de público -bares;
-estação rodoviária;
-igrejas;
-mesquitas;
-sala de reuniões;
-sinagogas;
-restaurantes;
-templos.
-auditórios;
-bares e restaurantes dançantes;
-bibliotecas e assemelhados;
-boates;
-cinemas;
-danceterias;
-estação metroviária;
-estação ferroviária;
-estádios;
-galerias de arte;
-ginásios;
-locais de exposições permanentes;
-museus;
-teatros;
-salões diversos.
-aeroporto;
-autódromo;
-kartódromo;
-casa de jogos;
-clubes noturnos em geral;
-feiras de exposições itinerantes;
-salão de clubes sociais;
-salão de festas ou bailes.
-circos e assemelhados estruturas provisórias (arquibancadas, palanques, palcos e tendas);
-parque de diversões;
-qualquer atividade ou evento com espetáculo piro- técnico em ambiente aberto.
-qualquer edificação com espetáculo pirotécnico em ambiente fechado - indoor.
Garagens   -edifícios garagem;
-estacionamento de veículos;
-garagens automotivas;
-showrooms automotivos;
-agências de compra e venda de veículos;
-oficina de conserto de veículos (exceto de carga e coletivo);
-borracharia (sem recauchutagem).
-posto de lavagem.
-embarcadouro;
-oficina e garagens de veículos de carga e descarga, máquinas agrícolas e rodoviárias;
-oficina retificadora de motores;
-píer.
-local com serviço de troca de óleo;
-hangares.
-
Hospitalares -clínicas sem internação;
-consultórios;
-hospitais veterinários.
-asilos;
-abrigos geriátricos;
-ambulatórios;
-casa de saúde centros de saúde;
-posto de atendimento de ugência;
-postos de saúde;
-prontos-socorros;
-clínicas com internação.
-clínicas radiológicas e de radioterapia;
-hospitais;
-instituição de reabilitação de deficientes físicos e mentais.
- -
Industriais -materiais de construção incombustíveis (ci- mento, areia, brita, tijolo, pedra, ferragem e outros materiais incombustíveis); -avicultura;
-bebidas; gaseificadas e sucos;
-eletrônicos;
-hidroelétricas;
-produtos lácteos;
-vidro e seus produtos;
-gráficas.
-beneficiamento de cereais e grãos;
-curtumes, peles e couros;
-destilarias e bebidas alcoólicas;
-estações e subestações transformadoras;
-gorduras, cebo, graxas e ceras;
-látex e cola;
-máquinas e equipamentos mecânicos e eletromecânicos;
-plásticos e papel;
-ração animal;
-usinagem e metalúrgica.
-alcatrão;
-asfalto, ceras, breu e piche;
-beneficiamento de algodão;
-borracha e pneus;
-carvão;
-colchões;
-estofamento de móveis;
-extrusão de metais;
-fundições;
-madeira e cortiça;
-produtos químicos;
-serrarias;
-termoelétrica;
-têxtil, calçados e decoração.
-
Depósitos -materiais de construção incombustíveis (cimento, areia, brita, tijolos, ferragens, lajes de concreto e similares). -bebidas gaseificadas;
-discos de vinil;
-doces;
-máquinas e equipamento mecânicos e eletromecânicos.
-arquivos públicos e priva- dos;
-alcatrão;
-asfalto, breu e piche;
-bebidas alcoólicas;
-centro de distribuição;
-cereais e grãos -colchões, tecidos;
-couro e pele;
-gorduras e cebos;
-látex, cola e borracha;
-madeira, cortiça;
-papel.
-algodão;
-carvão;
-graxas e ceras;
-madeira.
-
Armazenamento e instalações de alto risco - -comércio de fogos de artifícios (classes A, B e C) com massa explosiva até 864 g/m³. -comércio de fogos de artifícios (classes A, B e C) com massa explosiva acima de 864 g/m³. -comércio de fogos de artifícios (classes A, B, C e D) com massa explosiva acima de 864 g/m³;
-comércio de inflamáveis e combustíveis;
-posto de combustíveis;
-posto de lubrificantes;
-posto de revenda de GLP.
-armas e munições;
-destilarias;
-depósitos de fogos de artifícios;
-materiais explosivos;
-produtos combustíveis e lubrificantes;
-produtos corrosivos;
-produtos corrosivos;
-produtos inflamáveis;
-produtos perigosos;
-produtos químicos;
-refinarias.
Especiais - - - -cadeias;
-casa de detenção;
-centros de reabilitação de menores;
-quartéis com cadeia;
-presídios;
-reformatórios.
-

Notas:

As edificações e áreas de risco não contempladas explicitamente na Tabela 2 devem ser classificadas, em relação ao risco de incêndio, por similaridade, mediante aprovação do CBMDF.

As edificações e áreas de risco que possuírem condições especiais que descaracterizem sua classificação de risco previstas nesta NT podem ser reavaliadas pelo CBMDF.

Tabela 3 - Distanciamento mínimo entre projeções das edificações em metros

  Risco
Baixo Médio Alto
A B-1 B-2 C-1 C-2
A Parede Cega Parede Cega 5,0 7,0 9,0
B-1 Parede Cega Parede Cega 5,0 7,0 9,0
B-2 5,0 5,0 5,0 7,0 9,0
C-1 7,0 7,0 7,0 7,0 9,0
C-2 9,0 9,0 9,0 9,0 10,0

ANEXO B Norma Técnica nº 02/2016-CBMDF

Figuras

Figura 1 - Distanciamentos obrigatórios da parede cega

ANEXO C Norma Técnica nº 02/2016-CBMDF Determinação da carga de incêndio em depósitos e locais que possuem armazenamento e instalações de risco

C.1 Para determinação da carga de incêndio em depósitos e locais que possuem armazenamento e instalações de risco aplicam-se os itens C.1.1, C.1.2 e C.1.3.

C.1.1 Os valores da carga de incêndio específica podem ser determinados pela seguinte expressão:

Onde:

- é o valor da carga de incêndio específica, em megajoules por metro quadrado de área de piso;

- é a massa total de cada componente "i" do material combustível, em quilogramas. Este valor não pode ser excedido durante a vida útil da edificação, exceto quando houver alteração de ocupação, ocasião em que "Mi" deve ser reavaliado;

- é o potencial calorífico específico de cada componente "i" do material combustível, em megajoules por quilograma, conforme a Tabela 2;

- é a área do piso do compartimento, em metros quadrados.

C.1.2 Para avaliação da carga de incêndio do acondicionamento dos materiais podem ser utilizados os valores fornecidos na Tabela 1.

C.1.3 O levantamento da carga de incêndio deve ser realizado em módulos de 500 m² de área de piso, ou em um módulo igual à área de piso do compartimento se esta for inferior a 500 m². Módulos maiores podem ser utilizados, quando o espaço analisado possuir materiais combustíveis com potenciais caloríficos específicos semelhantes e que possam ser considerados uniformemente distribuídos.

Tabela 1 - Acondicionamentos

Acondicionamento qfi (MJ/m²)
Armações de madeira com caixotes de madeira 400
Armações de madeira com prateleiras de madeira 100
Armações metálicas 20
Armações metálicas com prateleiras de madeira 80
Caixotes de madeira ou de plástico 200
Pallets de madeira 400

Nota:

Valores para acondicionamentos não listados nesta tabela poderão ser apresentados pelo responsável técnico, desde que citada à fonte bibliográfica e mediante aprovação do CBMDF.

Tabela 2 - Valores do potencial calorífico específico

Tipo de material H (MJ/kg) Tipo de material H (MJ/kg) Tipo de material H (MJ/kg)
Acetileno 50 Dietileter 37 Metano 50
Acetileno dissolvido 17 Enxofre 8,4 Metanol 19
Acetona 30 Epóxi 34 Monóxido de carbo- no 10
Acrílico 28 Etano 47 Nafta 42
Açúcar 17 Etanol 26 N-Butano 45
Amido 17 Eteno 50 Nitrocelulose 8,4
Algodão 18 Éter amílico 42 N-Octano 44
Álcool alílico 34 Éter etílico 34 N-Pentano 45
Álcool amílico 42 Etileno 50 Óleo de linhaça 37
Álcool etílico 25 Etino 48 Óleo vegetal 42
Álcool metílico 21 Farinha de trigo 17 Palha 16
Benzeno 40 Fenol 34 Papel 17
Benzina 42 Fibra sintética 29 Parafina 46
Biodiesel 39 Fósforo 25 Petróleo 41
Borracha espuma 37 Gás natural 26 Plástico 31
Borracha em tiras 32 Gasolina 47 Poliacrilonitrico 30
Butano 46 Glicerina 17 Policarbonato 29
Cacau em pó 17 Gordura e óleo ve- getal 42 Polietileno 44
Café 17 Grãos 17 Polimetilmetacrilico 24
Cafeína 21 Graxa, lubrificante 41 Polioximetileno 15
Cálcio 4 Hepatno 46 Polipropileno 43
Carbono 34 Hexametileno 46 Poliuretano 23
Carvão 36 Hexano 46 Polivinilclorido 16
Celulose 16 Hexaptano 46 Propano 46
Cereais 17 Hidreto de sódio 9 PVC 17
C-Heptano 46 Hidrogênio 143 Resina de fenol 25
C-Hexano 46 Hidreto de magné- sio 17 Resina melamínica 18
C-Pentano 46 23 Resina de uréia 21
C-Propano 50 Látex 44 Seda 19
Chá 17 Leite em pó 17 Sisal 17
Chocolate 25 Linho 17 Tabaco 17
Cloreto de polivinil 21 Linóleo 2 Tolueno 42
Couro 19 Lixo de cozinha 18 Turfa 34
Creosoto/fenol 37 Madeira 19 Uréia 9
D-Glucose 15 Magnésio 25 Viscose 17
Diesel 43 Manteiga 37 - -
Dietilamina 42 Poliéster 31 - -
Dietilcetona 34 Poliestireno 39 - -

Nota:

Valores de materiais não listados nesta tabela poderão ser apresentados pelo responsável técnico, desde que citada à fonte bibliográfica e mediante aprovação do CBMD F.