Portaria SECEX nº 27 DE 28/07/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2017
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dar nova redação ao art. 202, § 3º, inciso IV.
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º A presente Portaria destina-se a alterar a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, a qual dispõe sobre o tratamento administrativo nas operações de comércio exterior.
Art. 2º O art. 202, § 3º, IV da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 202. .....
§ 3º .....
IV - nos casos de exportação sem expectativa de recebimento, deverá ser utilizado o código "99170 - exportação sem expectativa de recebimento" para regularização de exportação temporária;
..... " (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO