Portaria SEEC nº 270 DE 23/08/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 ago 2022
Altera a Portaria nº 349, de 27 de dezembro de 2021, que designa os contribuintes que especifica, inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 8º e no art. 170, todos do Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005,
Resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria nº 349, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Designa como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS os condomínios comerciais e residenciais, inclusive administradoras de shopping centers e dá outras providências."
Art. 2º A Portaria nº 349, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam designados como responsáveis pela retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nos termos do inciso XII do art. 8º do Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, relativamente ao imposto incidente sobre os serviços a eles prestados, na condição de tomador, contratante, fonte pagadora ou intermediário, os condomínios comerciais e residenciais, inclusive administradoras de shopping centers.
.....
§ 2º Os responsáveis a que se refere o caput ficam dispensados do recolhimento do imposto retido, na hipótese de o somatório dos valores a serem retidos no mês ser inferior a R$ 15,55 (quinze reais e cinquenta e cinco centavos).
.....
§ 4º Os responsáveis designados no caput deste artigo deverão se inscrever no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, observando o art. 16 do Decreto nº 25.508, de 2005.
§ 5º A inscrição no CFDF a que se refere o parágrafo anterior será solicitada através do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal , no seguinte caminho de acesso: , , Tipo de pessoa: , Assunto: , Tipo de Atendimento: , e será instruída com os seguintes documentos:
I - atos constitutivos, alterações e atas da pessoa jurídica, devidamente arquivados na Junta Comercial do Distrito Federal ou no competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal;
II - cópia do documento de identificação ou equivalente dos responsáveis legais; e
III - prova de inscrição do contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA