Portaria SEFAZ nº 271 de 25/10/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 out 2011
Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17.07.2007, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos que especifica no anexo I desta portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 01.11.2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 262/2010, de 18.11.2010
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO I - APROVADO PELA PORTARIA Nº 271/2011 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ | |||
| | | | |||
HORTIFRUTÍCOLAS | | | | |||
Ameixa Nacional | KG | 080940000015 | 4,26 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores "Ameixa Nacional.................KG.................080940000015............4,26 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012) "Ameixa Nacional.................KG.................080940000015............4,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Ameixa Nacional.................KG.................080940000015............3,90" | ||||||
Ameixa Importada | KG | 080940000016 | 6,50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Ameixa Importada.............KG..............080940000016..........6,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012) "Ameixa Importada.............KG..............080940000016..........7,10" | ||||||
Banana Maça | KG | 080300000005 | 2,68 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Banana Maça.................KG.................080300000005...........2,54 Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012) "Banana Maça.................KG.................080300000005...........2,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Banana Maça.................KG.................080300000005...........2,45" | ||||||
Banana Nanica | KG | 080300000006 | 1,07 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Banana Nanica.................KG.................080300000006...........1,05 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Banana Nanica.................KG.................080300000006...........1,00" | ||||||
Banana Ouro | KG | 080300000007 | 2,63 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim spunham as redações anteriores: "Banana Ouro................KG.................080300000007...........2,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012) "Banana Ouro................KG.................080300000007...........2,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Banana Ouro................KG.................080300000007...........2,60" | ||||||
Banana Prata | KG | 080300000008 | 1,70 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Banana Prata................KG.................080300000008...........1,63 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)" "Banana Prata................KG.................080300000008...........1.68 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Banana Prata................KG.................080300000008...........1.68" | ||||||
Banana Terra | KG | 080300000009 | 1,92 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Banana Terra................KG.................080300000009...........1,95" | ||||||
Figo Nacional | KG | 080420100011 | 8.60 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Figo Nacional................KG.................080420100011...........9,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Figo Nacional................KG.................080420100011...........8,40" | ||||||
Figo Importado | KG | 080420100012 | 13,50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Figo Importado................KG.................080420100012...........13.75(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012) "Figo Importado................KG.................080420100012...........13.50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Figo Importado................KG.................080420100012...........11,90" | ||||||
Maça Nacional | KG | 080810000017 | 3,65 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Maça Nacional......... KG........ 080810000017............3,72 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)" "Maça Nacional......... KG........ 080810000017............3,70" | ||||||
Maça Importada | KG | 080810000018 | 4,86 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Maça Importada................KG.................080810000018...........4,88" | ||||||
Melão Nacional | KG | 080719000009 | 1,52 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Melão Nacional................KG.................080719000009...........1,55 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012) "Melão Nacional................KG.................080719000009...........1,48 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Melão Nacional................KG.................080719000009...........1,50" | ||||||
Melão Importado | KG | 080719000010 | 2.38 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Melão Importado................KG.................080719000010..........2,40 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)" "Melão Importado................KG.................080719000010..........2,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Melão Importado................KG.................080719000010..........2,35" | ||||||
Morango Nacional | KG | 081010000021 | 9,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Morango Nacional................KG.................081010000021..........8,90 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012) "Morango Nacional................KG.................081010000021..........8.80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Morango Nacional................KG.................081010000021..........8.00" | ||||||
Morango Importado | KG | 081010000022 | 10,86 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Morango Importado................KG.................081010000022..........10,65 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)" "Morango Importado................KG.................081010000022..........10,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Morango Importado................KG.................081010000022..........10,20" | ||||||
Nectarina Nacional | KG | 080930200024 | 4,10 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Nectarina Nacional................KG.................080930200024..........4,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Nectarina Nacional................KG.................080930200024..........4,55" | ||||||
Nectarina Importada | KG | 080930200025 | 7,38 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Nectarina Nacional................KG................080930200025..........7,90 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012) "Nectarina Nacional................KG................080930200025..........7,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Nectarina Nacional................KG................080930200025..........7,88" | ||||||
Nozes | KG | 080290000026 | 15,50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Nozes................KG................080290000026..........17,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012) "Nozes................KG................080290000026..........16,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Nozes................KG................080290000026..........16,80" | ||||||
Pera Nacional | KG | 080820100027 | 3,85 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Pera Nacional................KG................080820100027..........3,95 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)" "Pera Nacional................KG................080820100027..........3,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Pera Nacional................KG................080820100027..........3,90" | ||||||
Pera Importada | KG | 080820100028 | 4,79 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Pera Importada................KG................080820100028..........4,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Pera Importada................KG................080820100028..........4,89" | ||||||
Pêssego Nacional | KG | 080930100029 | 4,36 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Pêssego Nacional..................KG................080930100029..........4,25(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)" "Pêssego Nacional..................KG................080930100029..........3,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Pêssego Nacional..................KG................080930100029..........3,75" | ||||||
Pêssego Importado | KG | 080930100030 | 7,55 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Pêssego Importado..................KG................080930100030..........7,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)" "Pêssego Importado..................KG................080930100030..........7,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" " Pêssego Importado..................KG................080930100030..........7,35" | ||||||
Uva Nacional | KG | 080610000031 | 3,74 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Uva Nacional..................KG................080610000031..........3,72 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)'" "Uva Nacional..................KG................080610000031..........3,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Uva Nacional..................KG................080610000031..........3,65" | ||||||
Uva Importada | KG | 080610000032 | 7.40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Uva Importada..................KG................080610000032..........7.10 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)" "Uva Importada..................KG................080610000032..........7.00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Uva Importada..................KG................080610000032..........6,50" | ||||||
Alho Nacional Embalado | KG | 070320900033 | 13,10 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Nacional Embalado.................KG................070320900033..........13,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)" "Alho Nacional Embalado.................KG................070320900033..........12,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Alho Nacional Embalado.................KG................070320900033..........12,50" | ||||||
Alho Nacional em Cabeça | KG | 070320900034 | 7,85 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Nacional em Cabeça.................KG................070320900034..........7,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)" "Alho Nacional em Cabeça.................KG................070320900034..........7,50" | ||||||
Alho Nacional em Réstia | KG | 070320900035 | 6,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Nacional em Réstia................KG...............070320900035..........6,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Alho Nacional Embalado.................KG...............070320900035..........6,60" | ||||||
Alho Importado | KG | 070320900036 | 7,75 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Importado.................KG...............070320900036..........7,72 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)" "Alho Importado.................KG...............070320900036..........7,70" | ||||||
Batata de Primeira Qualidade | KG | 071010000037 | 1,08 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Batata de Primeira Qualidade.................KG...............071010000037..........0,92 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)" "Batata de Primeira Qualidade.................KG...............071010000037..........1,18" | ||||||
Batata de Segunda Qualidade | KG | 071010000038 | 0,53 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Batata de Segunda Qualidade.................KG...............071010000038..........0,47 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012) "Batata de Segunda Qualidade.................KG...............071010000038..........0,52 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Batata de Segunda Qualidade.................KG...............071010000038..........0,58" | ||||||
Cebola Graúda | KG | 070310190004 | 1,05 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Graúda.................KG...............070310190004..........1,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Cebola Graúda.................KG...............070310190004..........1,25" | ||||||
Cebola Media | KG | 070310190005 | 1,05 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Media........................KG...............070310190005.............1,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Cebola Media........................KG...............070310190005.............1,25" | ||||||
Cebola Miúda | KG | 070310190006 | 0,79 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Miúda........................KG...............070310190006.............0,76 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Cebola Miúda........................KG...............070310190006.............0,98" | ||||||
Cebola Roxa Graúda | KG | 070310190007 | 2,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Roxa Graúda........................KG...............070310190007.............1,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Cebola Roxa Graúda........................KG...............070310190007.............2,10" | ||||||
Cebola Roxa Media | KG | 070310190008 | 2,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Roxa Media........................KG...............070310190008.............1,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Cebola Roxa Media........................KG...............070310190008.............2,10" | ||||||
Cebola Roxa Miúda | KG | 070310190009 | 1,50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Roxa Miúda........................KG...............070310190009.............1,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)" "Cebola Roxa Miúda........................KG...............070310190009.............1,60" | ||||||
LEITE UHT INTEGRAL | | | | |||
Leite Longa Vida, produção estadual | LT | 040120100005 | 1,78 | |||
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS | LT | 040120100006 | 2,28 | |||
Leite Longa Vida, outros estados | LT | 040120100007 | 2,37 | |||
Leite Longa Vida, oriundo de RO | LT | 040120100008 | 1,87 | |||
| | | | |||
CREME DE LEITE | | | | |||
Creme de Leite UHT/TP 200 gr | UN | 040130210020 | 1,83 | |||
| | | | |||
LEITE CONDENSADO | | | | |||
Leite Condensado UHT/TP 200 gr | UN | 040120100025 | 1,45 | |||
Leite Condensado UHT/TP 395 gr | UN | 040120100026 | 2,59 | |||
| | | | |||
BEBIDA LÁCTEA | | | | |||
Bebida Láctea UHT/TP - Chocolate/Morango 200 gr | UN | 040310000031 | 1,06 | |||
Bebida Láctea UHT/TP - Chocolate/Morango 1 Litro | UN | 040310000032 | 1,96 |