Portaria SF nº 272 DE 30/12/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 dez 2013
Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, GLP, AEHC e GNV.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP, álcool etílico hidratado combustível - AEHC e gás natural veicular - GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 24, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.12.2013,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2014.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO | PMPF | ||||
Gasolina C (em R$/litro) | Óleo Diesel (em R$/litro) | GLP (em R$/quilo) | AEHC (em R$/litro) | GNV (em R$/m 3 ) | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
de 16.12.2013 a 31.12.2013 (Ato COTEPE/PMPF nº 23/2013) |
2,8670 | 2,3266 | 3,19621 | 2,3100 | -------- |
a partir de 01.01.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 24/2013) |
2,9220 | 2,4560 | 3,1846 | 2,2780 | -------- |