Portaria SF nº 272 DE 30/12/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 dez 2013

Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, GLP, AEHC e GNV.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP, álcool etílico hidratado combustível - AEHC e gás natural veicular - GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 24, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.12.2013,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2014.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

DA PORTARIA SF Nº 272/2013

"ANEXO ÚNICO

DA PORTARIA SF Nº 012/2002


PERÍODO PMPF
  Gasolina C (em R$/litro) Óleo Diesel (em R$/litro) GLP (em R$/quilo) AEHC (em R$/litro) GNV (em R$/m 3 )
..... ..... ..... ..... ..... .....
de 16.12.2013 a 31.12.2013
(Ato COTEPE/PMPF nº 23/2013)
2,8670 2,3266 3,19621 2,3100 --------
a partir de 01.01.2014
(Ato COTEPE/PMPF nº 24/2013)
2,9220 2,4560 3,1846 2,2780 --------