Portaria GSF nº 273 DE 19/12/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 dez 2018

Altera o Anexo Único à Portaria GSF nº 389, de 31 de março de 2011, que dispõe sobre os códigos e correspondentes especificações a serem utilizados no recolhimento das receitas estaduais.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de adaptar os códigos e correspondentes especificações aos controles internos,

Resolve:

Art. 1º Os itens 11 - IMPOSTOS, 12 - TAXAS, 13 - CONTRIBUIÇÕES, 14 - MULTAS e 16 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES (Receitas Correntes), constantes no Anexo Único à Portaria GSF nº 389, de 31 de março de 2011, passam a vigorar acrescidos dos seguintes códigos:

"ANEXO ÚNICO

CODIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS

1. RECEITAS CORRENTES

11 Impostos (.....)

(.....)

113 ICMS

(.....)

113000 ICMS - Normal (.....)

113012 ICMS - Débito Estoque de Mercadorias

113013 ICMS - Diferencial de Alíquota - Ativo Imobilizado (.....)

113020 ICMS - Venda a Consumidor Final (.....)

113158 ICMS - Anistia (.....)

12 - Taxas

121 - Taxas pelo exercício do poder de polícia (.....)

121030 Taxa - Agência de Defesa Agropecuária - ADAPI

(.....)

121135 Taxa - Administração COTAC

121140 Taxa - EMGERPI

121142 Taxa - INTERPI

(.....)

122 - Taxas pela Prestação de Serviços (.....)

122035 Taxa Agência de Defesa Agropecuária - ADAPI

(.....)

122100 Taxa - FUNEF

(.....)

122240 Taxa - Espaço Lazer - EMGERPI

(.....)

13 - Contribuições

131 - Contribuições de Melhoria (.....)

131001 Leilão - Receita de Leilão (.....)

14 - Multas

141 - Multas por Imposição Legal (.....)

141050 Multa (Pagamento Integral) - Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

141060 Multa (Parcelamento) - Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

141070 Multa - Processo Sanitário/SESAPI DIVISA

141080 Multa - Secretaria de Estado dos Transportes - SETRANS

(...)

16 - Outras Receitas Correntes

161 - Receitas Diversas (.....)

161090 Devolução Convênio Despesa (.....)

162101 Rendas - Instituto de Terras do Piauí - Contrato Anterior"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO

ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2018.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda