Portaria GSF nº 273 DE 19/12/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 dez 2018
Altera o Anexo Único à Portaria GSF nº 389, de 31 de março de 2011, que dispõe sobre os códigos e correspondentes especificações a serem utilizados no recolhimento das receitas estaduais.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de adaptar os códigos e correspondentes especificações aos controles internos,
Resolve:
Art. 1º Os itens 11 - IMPOSTOS, 12 - TAXAS, 13 - CONTRIBUIÇÕES, 14 - MULTAS e 16 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES (Receitas Correntes), constantes no Anexo Único à Portaria GSF nº 389, de 31 de março de 2011, passam a vigorar acrescidos dos seguintes códigos:
"ANEXO ÚNICO
CODIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS
1. RECEITAS CORRENTES
11 Impostos (.....)
(.....)
113 ICMS
(.....)
113000 ICMS - Normal (.....)
113012 ICMS - Débito Estoque de Mercadorias
113013 ICMS - Diferencial de Alíquota - Ativo Imobilizado (.....)
113020 ICMS - Venda a Consumidor Final (.....)
113158 ICMS - Anistia (.....)
12 - Taxas
121 - Taxas pelo exercício do poder de polícia (.....)
121030 Taxa - Agência de Defesa Agropecuária - ADAPI
(.....)
121135 Taxa - Administração COTAC
121140 Taxa - EMGERPI
121142 Taxa - INTERPI
(.....)
122 - Taxas pela Prestação de Serviços (.....)
122035 Taxa Agência de Defesa Agropecuária - ADAPI
(.....)
122100 Taxa - FUNEF
(.....)
122240 Taxa - Espaço Lazer - EMGERPI
(.....)
13 - Contribuições
131 - Contribuições de Melhoria (.....)
131001 Leilão - Receita de Leilão (.....)
14 - Multas
141 - Multas por Imposição Legal (.....)
141050 Multa (Pagamento Integral) - Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
141060 Multa (Parcelamento) - Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
141070 Multa - Processo Sanitário/SESAPI DIVISA
141080 Multa - Secretaria de Estado dos Transportes - SETRANS
(...)
16 - Outras Receitas Correntes
161 - Receitas Diversas (.....)
161090 Devolução Convênio Despesa (.....)
162101 Rendas - Instituto de Terras do Piauí - Contrato Anterior"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2018.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda