Portaria GSEFAZ nº 274 DE 15/09/2015

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 16 set 2015

Define tarefas e respectivos responsáveis para a implementação da Campanha Nota Fiscal Amazonense.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de definir as tarefas e respectivos responsáveis para a implementação da Campanha Nota Fiscal Amazonense;

Considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 4.174, de 04 de maio de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal,

Resolve:

Art. 1º A Campanha Nota Fiscal Amazonense, integrante do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, será implementada pelos diversos setores da Sefaz, conforme distribuição de tarefas definida nesta Portaria.

Art. 2º Compete ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda - GSEFAZ a execução das atividades abaixo, por meio da Assessoria de Comunicação - ASCOM:

I - propor à Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM o Plano de Comunicação que contenha a definição dos objetivos da campanha de marketing;

II - definir, em conjunto com os gestores do programa, o público alvo, os materiais publicitários empregados, os objetivos e as metas a serem alcançadas;

III - acompanhar a elaboração das peças publicitárias como folders, cartazes, banners, faixas e comerciais junto à empresa de publicidade indicada pela SECOM para atender a Campanha;

IV - elaborar releases e textos de divulgação da Campanha e subsidiar matérias para os veículos de comunicação com o intuito de difundir a Nota Fiscal Amazonense;

V - realizar qualquer outra atividade que seja útil ou necessária à gestão do Plano de Comunicação, não descrita nos incisos anteriores.

Art. 3º Compete à Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos - SEA a execução das tarefas abaixo discriminadas, distribuídas por Departamento, na forma a seguir:

I - à Assessoria Jurídica - ASSEJ:

a) auxiliar no controle da legalidade dos atos administrativos, mediante provocação;

b) elaborar ou sugerir o envio para aprovação da Procuradoria-Geral do Estado de minutas de ajustes nos quais o Estado do Amazonas, por meio da SEFAZ, seja signatário, referentes à Campanha;

c) manifestar-se acerca de matérias jurídicas não tributárias, por meio da emissão de pareceres e notas técnicas, sempre que requisitado.

II - ao Departamento de Administração - DEPAD:

a) prover a disponibilidade orçamentária;

b) emitir Nota de Empenho com base no cronograma constante dos Anexos I, II e III da Resolução nº 012/2015 - GSEFAZ;

c) acompanhar a execução dos pagamentos;

d) cancelar os saldos das Notas de Lançamento quando da devolução do pagamento;

e) manter em arquivos os relatórios de execução de pagamentos.

III - ao Departamento de Tecnologia da Informação - DETIN:

a) por meio da equipe desenvolvedora do sistema Nota Fiscal Amazonense - NFA:

1. gerar os arquivos necessários à auditoria e à homologação dos sorteios com os respectivos códigos hash;

2. gerar os arquivos no sistema NFA dos cidadãos premiados com os respectivos domicílios bancários, conforme previsto no cronograma de execução de que trata o Anexo Único desta Portaria;

3. disponibilizar os arquivos de que trata o item 1 desta alínea ao Núcleo de Educação Fiscal - NEF, para fins de auditoria interna e homologação dos sorteios;

4. disponibilizar ao sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, as informações relativas aos arquivos do que trata o item 2 desta alínea;

5. atualizar as contas dos cidadãos com informações relativas às premiações, aos pagamentos e eventuais inconsistências;

6. disponibilizar aos cidadãos premiados os informes de rendimentos, para fins da declaração de Imposto de Renda - IR;

7. desenvolver relatórios gerenciais no sistema NFA;

b) por meio da equipe responsável pelo sistema AFI:

1. desenvolver no sistema AFI o processo automático de execução dos pagamentos;

2. receber as informações do sistema NFA com os dados dos cidadãos premiados e os respectivos domicílios bancários;

3. encaminhar ao banco, via sistema AFI, os arquivos de pagamento;

4. disponibilizar ao sistema da NFA as informações dos pagamentos efetivados e as inconsistências bancárias identificadas;

5. desenvolver relatórios gerenciais no sistema AFI para controle de execução dos pagamentos.

Art. 4º Compete à Secretaria Executiva do Tesouro - SET a execução das tarefas abaixo discriminadas, distribuídas por seus Departamentos, na forma a seguir:

I - ao Departamento de Contabilidade - DECON:

a) operacionalizar no sistema AFI a execução do processo automático de emissão das Notas de Lançamento, bem como da Programação de Desembolso;

b) contabilizar a devolução de pagamento e manter o controle da execução;

II - ao Departamento Financeiro - DEFIN:

a) operacionalizar no sistema AFI a execução da geração das Ordens Bancárias para envio eletrônico ao banco pagador;

b) executar a conciliação dos pagamentos não efetivados pelo banco.

Art. 5º Compete à Secretaria Executiva da Receita - SER a execução das tarefas abaixo discriminadas, distribuídas por seus Departamentos, na forma a seguir:

I - ao Núcleo de Educação Fiscal - NEF:

a) coordenar as atividades da Campanha;

b) gerenciar, com base em relatórios periódicos, os sorteios realizados;

c) realizar auditoria interna e homologação dos sorteios;

d) publicar os resultados dos sorteios, com a relação dos cidadãos premiados e das instituições beneficiadas, no Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ - DOESEFAZ e no Portal do Programa Estadual de Cidadania Fiscal;

e) organizar e promover os eventos alusivos à Campanha;

f) analisar e dar solução às inconsistências identificadas na apuração dos sorteios e nos pagamentos de prêmios, tanto aos cidadãos quanto às entidades sociais contempladas, como também aos indícios de fraude;

g) produzir relatórios gerenciais e de acompanhamento do Programa para a administração da SEFAZ;

h) formular respostas aos cidadãos sobre questionamentos atinentes ao Programa;

i) revisar e propor alterações da legislação do Programa;

j) promover ações de educação fiscal;

l) propor o orçamento do Programa para os exercícios seguintes.

II - Ao Departamento de Fiscalização - DEFIS:

a) por meio da Gerência de Documentos Fiscais Eletrônicos - GEDE, realizar a análise das denúncias recebidas via Portal do Programa ou aplicativo;

b) por meio da Gerência de Fiscalização - GFIS, apurar as denúncias recebidas, após a análise de que trata a alínea "a" deste inciso;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 15 de setembro de 2015.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE SORTEIOS E PAGAMENTOS

PRÊMIOS DIÁRIOS - CIDADÃO

Mês Período dos sorteios Homologação dos Sorteios (auditoria interna) Publicação no DOE-SEFAZ e envio do arquivo com conta bancária ao AFI Envio do Arquivo de Pagamento ao Banco Pagamento Arquivo de Retorno do Banco
Agosto 3 a 9 11.08.2015 12.08.2015 14.08.2015 18.08.2015 19.08.2015
10 a 16 18.08.2015 19.08.2015 21.08.2015 25.08.2015 26.08.2015
17 a 23 25.08.2015 26.08.2015 28.08.2015 02.09.2015 03.09.2015
24 a 30 01.09.2015 02.09.2015 04.09.2015 09.09.2015 10.09.2015
Setembro 31 a 6 09.09.2015 10.09.2015 11.09.2015 15.09.2015 16.09.2015
7 a 13 15.09.2015 16.09.2015 18.09.2015 22.09.2015 23.09.2015
14 a 20 22.09.2015 23.09.2015 25.09.2015 29.09.2015 30.09.2015
21 a 27 29.09.2015 30.09.2015 02.10.2015 06.10.2015 07.10.2015
28 a 4 06.10.2015 07.10.2015 09.10.2015 14.10.2015 15.10.2015
Outubro 5 a 11 13.10.2015 14.10.2015 16.10.2015 20.10.2015 21.10.2015
12 a 18 20.10.2015 21.10.2015 23.10.2015 27.10.2015 28.10.2015
19 a 25 27.10.2015 28.10.2015 30.10.2015 04.11.2015 05.11.2015
26 a 1 04.11.2015 05.11.2015 06.11.2015 10.11.2015 11.11.2015
Novembro 2 a 8 10.11.2015 11.11.2015 13.11.2015 17.11.2015 18.11.2015
9 a 15 17.11.2015 18.11.2015 19.11.2015 24.11.2015 25.11.2015
16 a 22 24.11.2015 25.11.2015 27.11.2015 01.12.2015 02.12.2015
23 a 29 01.12.2015 02.12.2015 04.12.2015 09.12.2015 10.12.2015
Dezembro 30 a 6 09.12.2015 10.12.2015 11.12.2015 15.12.2015 16.12.2015
7 a 13 15.12.2015 16.12.2015 18.12.2015 22.12.2015 23.12.2015
14 a 20 21.12.2015 22.12.2015 23.12.2015 28.12.2015 29.12.2015
21 a 27 28.12.2015 29.12.2015 30.01.16 05.01.16 06.01.16
28 a 31 05.01.16 06.01.16 08.01.16 12.01.16 13.01.16

PRÊMIOS MENSAIS E ESPECIAIS - CIDADÃO

Mês Geração dos bilhetes (auditoria interna) Publicação do arquivo hash dos bilhetes no DOE-SEFAZ Sorteio da Loteria Federal Dia do sorteio da NFA (auditoria interna) Homologação dos sorteios, publicação no DOE-SEFAZ e envio do arquivo com conta bancária ao AFI Envio do Arquivo de Pagamento ao Banco Pagamento Arquivo de Retorno do Banco
Agosto 02.09.2015 08.09.2015 09.09.2015 10.09.2015 11.09.2015 16.09.2015 18.09.2015 21.09.2015
Setembro 02.10.2015 06.10.2015 07.10.2015 08.10.2015 09.10.2015 14.10.2015 16.10.2015 19.10.2015
Outubro 03.11.2015 10.11.2015 11.11.2015 12.11.2015 13.11.2015 18.11.2015 23.11.2015 24.11.2015
Novembro 02.12.2015 07.12.2015 09.12.2015 10.12.2015 11.12.2015 16.12.2015 18.12.2015 21.12.2015
Dezembro 04.01.2016 08.01.2016 09.01.2016 11.01.2016 12.01.2016 15.01.2016 19.01.2016 21.01.2016

PRÊMIOS INSTANTÂNEOS - INSTITUIÇÃO

Mês Período dos sorteios Homologação das Entidades Premiadas (auditoria interna) Publicação no DOE - SEFAZ e envio do arquivo com conta bancária ao AFI Envio do Arquivo de Pagamento ao Banco Pagamento Arquivo de Retorno do Banco
Agosto 3 a 31 14.09.2015 15.09.2015 18.09.2015 22.09.2015 23.09.2015
Setembro 1 a 30 13.10.2015 14.10.2015 19.10.2015 21.10.2015 22.10.2015
Outubro 1 a 31 16.11.2015 17.11.2015 23.11.2015 25.11.2015 26.11.2015
Novembro 1 a 30 14.12.2015 15.12.2015 21.12.2015 23.12.2015 24.12.2015
Dezembro 1 a 31 14.01.2016 15.01.2016 21.01.2016 25.01.2016 26.01.2016

PRÊMIOS MENSAIS E ESPECIAIS - INSTITUIÇÃO

Mês Dia do sorteio da NFA Homologação das Entidades Premiadas (auditoria interna) Publicação no DOE-SEFAZ e envio do arquivo com conta bancária ao AFI Envio do Arquivo de Pagamento ao Banco Pagamento Arquivo de Retorno do Banco
Agosto 10.09.2015 14.09.2015 15.09.2015 18.09.2015 22.09.2015 23.09.2015
Setembro 08.10.2015 13.10.2015 14.10.2015 19.10.2015 21.10.2015 22.10.2015
Outubro 12.11.2015 16.11.2015 17.11.2015 23.11.2015 25.11.2015 26.11.2015
Novembro 10.12.2015 14.12.2015 15.12.2015 21.12.2015 23.12.2015 24.12.2015
Dezembro 11.01.2016 14.01.2016 15.01.2016 21.01.2016 25.01.2016 26.01.2016