Portaria TSE nº 277 de 03/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2005

Indisponibiliza valor para empenho e movimentação financeira no âmbito do TSE.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os arts. 72 e 74 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDF nº 03 , de 30 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de maio subseqüente, resolve:

Art. 1º Tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, o valor de R$ 13.087.759,00 (treze milhões, oitenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e nove reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 11.100 , de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 254, de 18 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 seguinte, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital, em razão de descontingenciamento de créditos, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CARLOS VELLOSO

ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2005

JUSTIÇA ELEITORAL

R$ 1,00

ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL 
JUNHO 880.088.138 400.446.601 
JULHO 1.007.661.934 466.062.713 
AGOSTO 1.135.235.730 531.678.824 
SETEMBRO 1.262.809.526 597.294.936 
OUTUBRO 1.390.383.322 662.911.048 
NOVEMBRO 1.569.643.367 728.527.159 
DEZEMBRO 1.673.015.865 794.171.848 

NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, considerando o descontingenciamento de crédito no valor de R$ 28.577,00 (vinte e oito mil, quinhentos e setenta e sete reais), objeto da Portaria Conjunta nº 03, de 30.05.2005, publicada no DOU de 31.05.2005.