Portaria GSF nº 277 DE 26/10/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 out 2016
Altera a Portaria GSF nº 579, de 25 de setembro de 2015, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para aplicação da nova Margem de Valor Agregado - MVA para efeito de Substituição Tributária nas operações interestaduais com autopeças.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos Protocolos ICMS nº 61/2016 e 63/2016, no art. 1.332, § 2º, incisos I e II e no art. 1.336-B, § 2º incisos I e II do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008;
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos do art. 1º da Portaria GSF nº 579 , de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do inciso I:
"Art. 1º (.....)
I - até 31 de janeiro de 2017:
(.....)"
II - o caput do inciso II:
"Art. 1º (.....)
I - a partir 1º de fevereiro de 2017:
(.....)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 26 de outubro de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda