Portaria GSF nº 277 DE 26/10/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 out 2016

Altera a Portaria GSF nº 579, de 25 de setembro de 2015, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para aplicação da nova Margem de Valor Agregado - MVA para efeito de Substituição Tributária nas operações interestaduais com autopeças.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos Protocolos ICMS nº 61/2016 e 63/2016, no art. 1.332, § 2º, incisos I e II e no art. 1.336-B, § 2º incisos I e II do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008;

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos do art. 1º da Portaria GSF nº 579 , de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - o caput do inciso I:

"Art. 1º (.....)

I - até 31 de janeiro de 2017:

(.....)"

II - o caput do inciso II:

"Art. 1º (.....)

I - a partir 1º de fevereiro de 2017:

(.....)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 26 de outubro de 2016.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda