Portaria MF nº 278 de 13/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2003
Remaneja os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.847, de 25 de setembro de 2003.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alínea a, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.847, de 25 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.847, de 25 de setembro de 2003, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
ANEXO IACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.847, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003) ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 20.000 | 20.000 |
REDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.847, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003) REDUÇÃO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
25000 MIN. DA FAZENDA | 0 | 20.000 |