Portaria SEFAZ/SGT nº 278 de 20/12/2010
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 dez 2010
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008.
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 153-B, § 1º, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e
Considerando as solicitações para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por intermédio de Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica (TCNF-e), enviados eletronicamente por meio do Portal da Sefaz.
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I -A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 278/2010ITEM | RAZÃO SOCIAL | IE | CNPJ | MUNICÍPIO | DATA DE VIGÊNCIA |
01 | POSTO BOIADEIROS COM. DER. DO PETRÓLEO E TRANSPORTES | 29.031.937-4 | 33.212.507/0001-68 | ARAGUAÍNA | 23.12.2010 |
02 | RETIFICA BANDEIRANTES DE GURUPI LTDA. | 29.068.745-4 | 04.385.915/0001-13 | GURUPI | 03.01.2011 |
03 | SÉ SUPERMERCADOS LTDA. | 29.419.118-6 | 01.545.828/0103-12 | PALMAS | 21.12.2010 |
04 | SIREMAK - COM. DE TRATORES MAQ. E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | 29.089.718-1 | 05.268.716/0001-98 | ARAGUAINA | 14.01.2011 |
05 | VALDECI ARAUJO NUNES EPP | 29.034.835-8 | 26.748.632/0001-21 | ARAGUAÍNA | 03.01.2011 |