Portaria CAT nº 28 de 05/02/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 fev 2009

Altera a Portaria CAT nº 141/2008, de 06.11.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias especificadas, a que se refere o art. 313-B do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos arts. 41, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da Portaria CAT nº 141/2008, de 6 de novembro de 2008:

"Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de dezembro de 2008 a 31 de março de 2009, ficando revogada a Portaria CAT nº 20/2008, de 06.03.2008, a partir de 1º de dezembro de 2008." (NR).

Art. 2º Fica acrescentado o art. 1º-A à Portaria CAT nº 141/2008, de 6 de novembro de 2008:

"Art. 1º-A. O disposto nesta portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto relativo ao estoque das mercadorias existente no final do dia 28 de fevereiro de 2009, nos termos do Decreto nº 53.625, de 30 de outubro de 2008, exceto o "IVA-ST ajustado" previsto no § 2º do art. 1º desta portaria." (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.