Portaria DETRAN nº 28 DE 23/03/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 mar 2016

Prorroga por 60 (sessenta) dias os prazos dos arts. 9º e 10º da Portaria DETRAN nº 259 de 2015.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições e,

Considerando o disposto nas Resoluções nº 168/2004, 358/2010 e 493/2014 do CONTRAN;

Considerando a Portaria 238/2014 do DENATRAN;

Considerando a Portaria 259/2015 do DETRAN/PI, que tornou obrigatório, no âmbito do ESTADO DO PIAUÍ, a utilização do Sistema de Controle e Monitoramento das Aulas Práticas de Direção Veicular, ministradas nos Centros de Formação de Condutores, da categoria 'B', nos processos de primeira habilitação, reinício de processo e mudança de categoria (C, D e E), para fins de auditoria, monitoramento, controle e comprovação das aulas;

Considerando a necessidade de maior prazo para o DETRAN/PI e os Centros de Formação de Condutores se adequarem ao Sistema de Controle e Monitoramento de Aulas Práticas de Direção Veicular, bem como para estruturar o Centro de Monitoramento do DETRAN/PI;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os prazos dos arts. 9º e 10º da Portaria DETRAN/PI nº 259/2015, ficando, nesse período, renovado o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí, com efeitos a partir de 25 de março de 2016;

Art. 2º No prazo de que trata o art. 1º, os Centros de Formação de Condutores deverão apresentar junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí a documentação necessária à renovação do Credenciamento, bem como a adequação ao Sistema de Controle e Monitoramento de Aulas Práticas de Direção Veicular instituída pela Portaria DETRAN nº 259/2015 .

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PI, Teresina-PI, 23 de Março de 2016.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Arão Martins do Rêgo Lobão

Diretor Geral - DETRAN/PI