Portaria SEFAZ nº 28 DE 21/12/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 dez 2020

Dispõe sobre as Regras de pós-validação da EFD ICMS IPI pelo Estado do Piauí.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 1º do artigo 566-M do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as Regras de Pós-validação da EFD ICMS IPI do Estado do Piauí, disponibilizadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda na internet: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 21 de dezembro de 2020.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda