Portaria SEFAZ nº 28 DE 21/12/2020
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 dez 2020
Dispõe sobre as Regras de pós-validação da EFD ICMS IPI pelo Estado do Piauí.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 1º do artigo 566-M do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as Regras de Pós-validação da EFD ICMS IPI do Estado do Piauí, disponibilizadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda na internet: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 21 de dezembro de 2020.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda