Portaria SEFAZ/SGT nº 280 de 29/12/2010
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 jan 2011
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008.
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 153-B, § 1º, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e
Considerando as solicitações para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por intermédio de Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica (TCNF-e), enviados eletronicamente por meio do Portal da Sefaz.
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 280/2010ITEM | RAZÃO SOCIAL | IE | CNPJ | MUNICÍPIO | DATA DE VIGÊNCIA |
01 | CLAUDIO ROBERTO DE AZEVEDO | 29.034.010-1 | 26.701.789/0001-00 | COMBINADO | 31.12.2010 |
02 | NEVES & FLORES LTDA | 29.413.247-3 | 10..643.157/0001-99 | ARAGUAINA | 03.01.2011 |
03 | SÉ SUPERMERCADOS LTDA | 29.419.115-1 | 01.545.828/0104-01 | PALMAS | 29.12.2010 |
04 | BORSOI REVENDEDORA DE GAS E TRANSPORTES LTDA | 29.340.253-1 | 03.983.360/0002-20 | AGUIARNOPOLIS | 20.01.2011 |
05 | ODONTUS COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA | 29.421.443-7 | 11.483.349/0001-48 | ARAGUAINA | 10.01.2011 |
06 | RAIMUNDO CARNEIRO GUIMARAES | 29.033.404-7 | 01.683.747/0001-54 | PEDRO AFONSO | 03.01.2011 |
07 | DOSANKO FRUTAS TROPICAIS LTDA | 29.400.211-1 | 06.286.309/0008-42 | AGUIARNOPOLIS | 29.12.2010 |
08 | CASA COSTA MOVEIS LTDA | 29.424.426-3 | 13.502.125/0012-14 | TAGUATINGA | 03.01.2011 |
09 | AMARAL & SILVA LTDA | 29.050.356-6 | 97.403.547/0001-70 | PORTO NACIONAL | 29.12.2010 |
10 | FAZENDA SÃO PAULO CRIAÇÃO DE PEIXES LTDA | 29.421.143-8 | 11.505.174/0001-22 | BREJINHO DE NAZARE | 29.12.2010 |