Portaria CRE nº 280 DE 17/11/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 nov 2014

Delega aos Delegados Regionais da Receita a competência para deferir os parcelamentos relacionados ao ICMS e IPVA.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos IX e X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005 e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.132/2014 e no Decreto nº 12.498/2014,

Resolve:

1. Delegar aos Delegados Regionais da Receita a competência para deferir os parcelamentos relacionados ao:

1.1. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

1.2. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando da consolidação de débitos por Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

1.2.1. Estabelecer que o cadastramento do Termo de Acordo de Parcelamento, relativo ao IPVA, seja efetuado pelo Setor de IPVA da Inspetoria Geral de Arrecadação.

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 6 de novembro de 2014.

Curitiba, 17 de novembro de 2014.

José Aparecido Valencio da Silva

DIRETOR DA CRE