Portaria DETRAN/RS nº 280 DE 19/06/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 jun 2017
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 512/2016.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 22; arts. 141 e 146; inciso V do art. 147 e § 1º do art. 152; todos da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB);
Considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN nº 358/2010 e nº 571/2015;
Considerando o contido nas Portarias DETRAN/RS nº 181/2016 e nº 512/2016;
Considerando a necessidade de adequação dos CFCs de forma gradual e razoável, de modo a não prejudicar a continuidade da oferta de serviços de habilitação;
Considerando a responsabilidade deste Departamento em garantir a qualidade do processo de habilitação de condutores no Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando o contido no expediente SPD nº 64847/2017;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31.12.2017, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 512/2016 para que os Centros de Formação de Condutores - CFCs atendam a especificação de metragem do veículo automotor constante na alínea "c", inciso L do art. 8º, do Anexo I da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016.
Parágrafo único. O comprimento do veículo utilizado atualmente, porém, não poderá ser inferior a 11 (onze) metros.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.