Portaria DETRAN/RS nº 512 DE 16/12/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2016

Estabelece que os Centros de Formação de Condutores - CFCs terão até a data de 30 de junho de 2017, inclusive, para atender a especificação de metragem do veículo automotor constante no art. 8º, inciso L, alínea "c", do Anexo I, da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando o artigo 22 da Lei Federal nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN nº 358/2010 e nº 571/2015;

Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS nº 463/2011;

Considerando o novo marco regulatório dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, instituído através da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016;

Considerando a necessidade de adequação dos CFCs de forma gradual e razoável, de modo a não prejudicar a continuidade do processo de habilitação;

Considerando as atuais alterações no CTB;

Considerando a implantação do sistema de filmagens de aulas e provas práticas de direção veicular e do sistema de identificação biométrica, em todos os CFCs do Estado, que implicou em dispêndio financeiro pelos credenciados;

Considerando a responsabilidade da Autarquia em garantir a qualidade do processo de habilitação de condutores no Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o contido no expediente SPD nº 5877/2016.

Resolve:

Nota: Prorrogar, até 31.12.2017, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 512/2016 para que os Centros de Formação de Condutores - CFCs atendam a especificação de metragem do veículo automotor constante na alínea "c", inciso L do art. 8º, do Anexo I da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016, redação dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 280 DE 19/06/2017.

Art. 1º Os Centros de Formação de Condutores - CFCs terão até a data de 30 de junho de 2017, inclusive, para atender a especificação de metragem do veículo automotor constante no art. 8º, inciso L, alínea "c", do Anexo I, da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.