Portaria DETRAN/GO nº 282 DE 21/05/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 mai 2014

Altera a Portaria DETRAN/GO nº 176, de 17.03.2014, que estabelece as diretrizes para credenciamento e certificação de instituições para atuarem como Centro de Formação de Condutores.

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 704 DE 09/07/2021):

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O art. 60 da Portaria nº 176/2014/GP, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60. O programa básico curricular para formação do candidato à obtenção da ACC e Permissão para Dirigir/CNH, compreende-se das fases de instrução teórica-técnica e prática de direção veicular observando-se o seguinte:

I - na formação teórico-técnica deverão ser desenvolvidos pelo CFC - "A" ou "AB" os seguintes conteúdos, com as respectivas cargas horárias mínimas:

a) legislação de trânsito - 18 (dezoito) horas/aula;

b) direção defensiva para veículos de duas ou mais rodas - 16 (dezesseis) horas/aula;

c) noções de primeiros socorros - 04 (quatro) horas/aula;

d) noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito - 04 (quatro) horas/aula;

e) noções sobre funcionamento do veículo de 02 (duas) ou mais rodas - 03 (três) horas/aula;

II - a formação prática de direção veicular deverá desenvolver as seguintes atividades de instrução:

a) o funcionamento do veículo e o uso dos seus equipamentos e acessórios;

b) avaliação preliminar de prática de direção defensiva;

c) avaliação preliminar de prática de direção veicular;

d) prática de direção veicular em campo de treinamento específico para veículo de duas rodas;

e) prática de direção veicular na via pública;

f) regras gerais de circulação, fluxo de veículos nas vias e cuidados a serem observados;

g) observância da sinalização de trânsito;

III - a formação prática de direção veicular deverá atender a carga/horária mínima de:

a) obtenção da ACC: mínimo de 20 (vinte) horas/aula;

b) obtenção da Permissão para Dirigir/CNH: mínimo de 20 (vinte) horas/aula por categoria pretendida;

c) adição de categoria: mínimo de 15 (quinze) horas/aula em veículo da categoria na qual esteja sendo adicionada;

d) mudança de categoria: mínimo de 15 (quinze) horas/aula em veículo da categoria para a qual esteja mudando.

§ 1º O curso de formação teórico-técnica deverá ser ministrado, no mínimo, por 02 (dois) instrutores de trânsito do respectivo CFC "A" ou "AB".

§ 2º A carga horária diária máxima permitida nos cursos teóricos é de 10 (dez) horas/aula e, no curso de prática de direção veicular, 03 (três) horas/aula, sendo, no máximo, duas aulas práticas consecutivas por candidato ou condutor.

§ 3º Caso o candidato se ausente do curso, perdendo parte do conteúdo de uma determinada disciplina, deverá cumprir, novamente, toda a carga horária inerente àquela disciplina, ficando, neste caso, vedada a cobrança de qualquer valor pela execução desse serviço, em caso de comprovação de que a ausência ocorreu por motivo de força maior.

§ 4º O CFC "A" ou "AB" deverá inscrever o candidato ao curso de formação teórico-técnica, somente após o mesmo ter sido submetido aos exames de avaliação psicológica e de aptidão física e mental e considerado apto em ambos os exames.

§ 5º Deverão ser observados, em todos os casos, 20% (vinte por cento) da carga horária cursada para prática de direção veicular no período noturno.

§ 6º A duração de cada hora/aula teórico-técnica e de prática de direção veicular deverá ser, no mínimo, de 50 (cinquenta) minutos, sendo vedado o desconto do tempo de deslocamento dos instrutores de trânsito.

§ 7º Durante a prática de direção veicular em campo de treinamento específico para veículo de duas rodas, um instrutor pode acompanhar até 02 (dois) candidatos simultaneamente.

§ 8º Durante a prática de direção de veículo de quatro rodas, um instrutor deve acompanhar apenas um candidato por hora/aula."

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOÍAS - DETRAN/GO, em Goiânia, aos 21 dias do mês de maio de 2014.

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO