Portaria SEFAZ nº 283 de 08/11/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 nov 2011
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 70/2007-SARP, publicada em 20.06.2007, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e
Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;
Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;
Resolve:
Art. 1º Ficam substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, todos da Portaria nº 70/2007-SARP, de 19.06.2007 (DOE de 20.06.2007), que estabelece procedimentos relativos à destinação de mercadorias, bens e/ou objetos abandonados sob administração das unidades da Receita e dá outras providências, feitas a unidades fazendárias, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:
| Dispositivo | Remissão à: | Substituir por: |
I - | Identificação do Ato | PORTARIA Nº 070/2007-SARP | PORTARIA Nº 070/2007-SEFAZ |
II - | art. 2º, § 1º | Gerência de Mercadorias Apreendidas (GMA) da Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED) | Gerência de Mercadorias Apreendidas da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - GMA/SUCIT |
III - | art. 2º, § 2º | Gerência de Mercadorias Apreendidas (GMA) da Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED) | Gerência de Mercadorias Apreendidas da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - GMA/SUCIT |
IV - | art. 2º, § 2º | Coordenadoria Geral de Gestão do Planejamento Financeiro Estadual (CGPF) | Superintendência de Gestão Financeira Estadual - SGFI |
V - | art. 7º, parágrafo único | Gerência de Mercadorias Apreendidas (GMA) da Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED) | Gerência de Mercadorias Apreendidas da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - GMA/SUCIT |
VI - | art. 9º, caput | Superintendência de Execução Desconcentrada | Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT |
VII - | art. 11, caput | Gerência de Mercadorias Apreendidas (GMA) da Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED) | Gerência de Mercadorias Apreendidas da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - GMA/SUCIT |
VIII - | art. 11, parágrafo único | a Gerência de Mercadorias Apreendidas da Superintendência de Execução Desconcentrada (GMA/SUED) | Gerência de Mercadorias Apreendidas da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - GMA/SUCIT |
IX - | art. 12, parágrafo único | Superintendente de Execução Desconcentrada | Superintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito |
X - | art. 18, § 5º | Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED) | Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT |
XI - | art. 21, caput | Assessoria de Política de Tributação da Secretaria Adjunta da Receita Pública | Unidade de Política e Tributação da Secretaria Adjunta da Receita Pública - UPTR/SARP |
XII - | art. 25, § 1º | Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED) | Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT |
XIII - | art. 27, § 5º | Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED) | Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT |
XIV - | art. 36, caput | Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED) | Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT |
XV - | art. 37, § 4º | Superintendente de Execução Desconcentrada | Superintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito |
XVI - | art. 43 | Assessoria de Relações Federativas da Secretaria Adjunta da Receita Pública | Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública - URFF/SARP |
XVII - | art. 44, parágrafo único | Gerência de Material e Patrimônio | Gerência de Patrimônio Mobiliário da Coordenadoria de Apoio Logístico - GEPM/CLOG |
XVIII - | art. 45, parágrafo único | Gerência de Fiscalização e Controle Digital (GCDI) | Gerência de Controle Digital da Superintendência de Fiscalização - GCDI/SUFIS |
XIX - | art. 46, II | Assessoria de Relações Federativas Fiscais | Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública - URFF/SARP |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo anterior, cujos efeitos retroagem a 20 de junho de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 8 de novembro de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública