Portaria SEFAZ nº 284 de 08/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 nov 2011

Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 41/2010-SEFAZ, publicada em 23.02.2010, e dá outras providências.

(Revogado pela  Portaria SEFAZ Nº 108 DE 19/05/2015):  

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Resolve:

Art. 1º Fica substituída a remissão feita a unidade fazendária, cuja nomenclatura ficou definida com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constante do § 2º do art. 10 da Portaria nº 41/2010-SEFAZ, de 18.02.2010 (DOE de 23.02.2010), que acrescenta o módulo Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Outorgados (Aquisição de ECF) - Sistema PAC-ECF-e, vinculado ao Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, instituído pela Portaria nº 84/2007-SEFAZ, de 27.09.2007 (DOE de 02.10.2007), disciplina a sistemática para aproveitamento do crédito outorgado de que trata o art. 11 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, e dá outras providências, devendo ser efetuada a adequação no correspondente texto, como segue:

Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
art. 10, § 2º Gerência de Gestão do Crédito Fiscal da Superintendência de Informações do ICMS - GGCF/SUIC Gerência de Controle do Crédito, da Antecipação e das Deduções da Superintendência de Informações do ICMS - GCCA/SUIC

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 8 de novembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública