Portaria SEFAZ nº 284 DE 30/10/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 nov 2020
Prorroga excepcionalmente prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para veículos com placas de final 9 (nove).
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no § 8º e nos artigos 9º, 16 e 45, todos da Lei nº 7.655 , de 17 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 3 (três) de novembro de 2020, o prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para os veículos com placas de final 9 (nove), cujo vencimento original era 30 de outubro de 2020, conforme Anexo Único da Portaria nº 440, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 2020.
Aracaju, 30 de outubro de 2020, 199º da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA