Portaria ADEPARA nº 2841 DE 13/08/2014

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 ago 2014

Dispõe sobre a aprovação da Instrução Normativa que estabelece especificações para a utilização correta e padronizada do carimbo de identificação do serviço oficial de inspeção vegetal do Estado do Pará e dá outras providências.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art. 2º da Lei Estadual nº 6.482 , de 17 de setembro de 2002, o Art. 7º do Decreto nº 0393, de 11 de setembro de 2003, face ao que dispõe a legislação estadual de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e seus Derivados e,

Considerando a Lei nº 6.482 , de 17 de setembro de 2002, que dispõe sobre a criação da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ e sua competência conforme art. 2º, inciso II "proceder o controle de qualidade, de classificação, de inspeção, de padronização e do armazenamento de produtos e subprodutos de origem vegetal";

Considerando a Lei nº 7.392 , de 7 de abril de 2010 que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no âmbito do estado do Pará, com a competência das ações de educação, vigilância, inspeção, classificação, identificação e fiscalização dos produtos de origem vegetal, e seu decreto nº 106 , de 20 de junho de 2011, atribuindo no seu Capitulo III, art. 3º, capitulo VI, art. 9º, onde ressalta que o regulamento desta lei estabelecerá as regras e as normas para a realização de controles oficiais destinados a verificar o cumprimento da legislação de defesa sanitária vegetal e a qualidade dos produtos e insumos agrícolas.

Considerando a necessidade de serem estabelecidas especificações para a utilização correta e padronizada do carimbo de identificação do serviço de inspeção vegetal oficial para o Estado do Pará, da data de validade, das temperaturas de conservação e resfriamento dos produtos Tucupi, Maniva Cozida, Polpa de Frutas, Suco Tropical de frutas, Geleias, Compotas, Doces, Licores e xaropes e outros produtos Artesanais Regionais.

Resolve:

Art. 1º APROVAR, em face da legislação vigente aplicada à espécie, 'INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2014/ADEPARÁ', constante do ANEXO ÚNICO, a qual, para todos os fins, é parte integrante desta Portaria e, em conseqüência, determinar a sua fiel e integral observância nos termos da lei.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.

Belém/PA, 13 de agosto de 2014.

SALVIO CARLOS FREIRE DA SILVA

Diretor Geral ADEPARA

ANEXO ÚNICO - (ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 2841/2014/ADEPARÁ)

INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/2014/ADEPARÁ ESTABELECE NORMA DE IDENTIDADE, NA ROTULAGEM DOS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL NO ESTADO DO PARÁ.

1. OBJETIVO

1.1. O presente documento tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade do carimbo oficial da ADEPARÁ, às Normativas Legais de Rotulagem e Armazenagem dos produtos, para fins de comercialização.

2. DESCRIÇÃO

2.1. Definição: Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA atesta a visualização ao consumidor de que o estabelecimento e o produto foi devidamente registrado no órgão fiscalizador conforme estabelece a Lei.

2.2 O carimbo oficial do serviço de inspeção vegetal no Estado do Para deverá obedecer as seguintes especificações;

1. Constituir-se na forma elipse;

2. Ter dimensões de no Mínimo 3,0 cm x 2,0 cm e no Maximo 5,0 cm x 2,5 cm de comprimento e largura respectivamente;

3. Ser impresso na cor preta com fundo branco e letras pretas e estar localizado na parte frontal do rótulo do produto;

4. Com Padronização de fonte ARIAL BLACK e tamanho da fonte: nº 08

5. Deve conter a inscrição S.I.E - vegetal na parte superior, Registro nº xxx no meio e a palavra ADEPARÁ na base o carimbo.

6. O registro será expedido em ordem cronológica de acordo com o pedido do produtor e sua conclusão das obras nas instalações e da apresentação de sua documentação legal.

7. Na ordem cronológica o registro da empresa vem em primeiro plano seguido do registro do produto na o qual obedecerá a seguinte ordem;

8. 0000-0001 para o produto tucupi.

9. 0000-0002 para o produto Maniva cozida;

10. 0000-0003 para o produto Farinha;

11. 0000-0004 Para o produto Goma

12. 0000-0005 para o produto farinha de tapioca;

13. 0000-0006 para o produto Macaxeira envasado a vácuo;

14. 0000-0007 para o produto molho de pimenta;

15. 0000-0008 Para o produto açaí;

16. 0000-0009 para o produto cupuaçu;

17. 0000-0010 para o produto Bacuri;

18. 0000-0011 para o produto água de coco;

19. Etc...; conforme modelo abaixo.

2.3. DA VALIDADE - O Tucupi e a Maniva Cozida Quando congelada a temperatura de - 18ºC, e conservada temperatura de - 05ºC Terá validade de 12 (doze) meses e quando resfriadas e mantidas entre as temperatura de 0º C à mais 5ºC, a validade será de 01 (um) mês.

- Os doces, compotas e geleias terão validade de 03 (três) meses, os licores e xaropes de 01 (um) ano.

Obs. Conforme legislações da ANVISA E MAPA.


3. PROIBIÇÕES

3.1. Fica proibido o uso do carimbo oficial do serviço de inspeção vegetal no Estado do Pará, para produtores que não possuem o registro do produto na ADEPARÁ.

3.2. Nos rótulos dos produtos devem estar visíveis as exigências de validade.

3.3. As empresas que usarem o carimbo oficial sem o devido registro e autorização na ADEPARÁ estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 63 da Lei de Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Pará.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. As normas complementares relacionadas a instrução normativa em apreço, serão elaboradas com base nas diretrizes do regulamento, da Lei de Defesa Sanitária vegetal do Estado do Pará, buscando proteger os interesses dos consumidores, da produção agropecuária e dos produtores, no que se refere a qualidade de matérias-primas e do produto, a proteção contra fraudes, as adulterações e práticas que possam induzir o consumidor a erro, contemplando a garantia da inocuidade do produto.

4.2. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução desta Instrução Normativa serão resolvidos pela Agência de Defesa Agropecuária do Pará.

4.3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na mesma data da Portaria nº 2841/2014/ADEPARÁ que a aprova e da qual é parte integrante para todos os fins.

Belém/PA, 13 de agosto de 2014.

SALVIO CARLOS FREIRE DA SILVA

Diretor Geral ADEPARA