Portaria INMETRO nº 285 DE 19/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2007
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Adaptação de Dispositivo de Fixação de Contêiner.
(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 368 DE 08/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a exigência dos mercados nacional e internacional, relativa à segurança que deve ser dispensada à carga conteinerizada;
Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de segurança para os veículos porta-contêineres, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Adaptação de Dispositivo de Fixação de Contêiner, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br, ou no endereço abaixo descrito:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória do dispositivo de fixação de contêiner
Art. 3º Estabelecer que a certificação será concedida por Organismo de Certificação de Produtos Acreditado pelo Inmetro e deverá ser baseada nos requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.
Art. 4º Determinar que os fabricantes e importadores de dispositivo de fixação de contêiner terão o prazo de seis meses, a partir da data de publicação desta Portaria, para adequar seus produtos aos requisitos especificados no Regulamento ora aprovado.
Art. 5º Estabelecer que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público com ele conveniadas.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA